DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Ata nº 005/2026, na qual os conselheiros presentes aprovaram o Plano por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030, do Município de Mallet – Paraná, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030 constitui instrumento de planejamento e orientação das ações municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, devendo nortear a execução das ações previstas para o período de sua vigência.
condições das calçadas e ao acesso aos prédios públicos. Relatou, entretanto, que uma das dificuldades encontradas é a disponibilidade de um espaço adequado para acomodar todos os participantes. Informou que continuará verificando a possibilidade de agendamento da reunião para a próxima reunião dos conselhos. Por fim, Juliano sugeriu que a Comissão de Fiscalização do Ônibus 60+ realize reuniões periódicas, preferencialmente a cada três meses, com o objetivo de acompanhar de forma contínua a execução e o funcionamento do serviço, evitando que as ações de fiscalização fiquem concentradas apenas uma vez ao ano. A sugestão foi apresentada aos demais conselheiros para conhecimento e consideração. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, em anexo lista de presença.
LISTA DE PRESENÇA
Art.3º . Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações previstas no Plano, observadas suas atribuições legais e regimentais.
Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Plano serão realizados pela Comissão Permanente do Conselho, que poderá apresentar ao CMDPI informações, apontamentos e relatórios acerca do andamento das ações previstas.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos e departamentos responsáveis pelas políticas públicas relacionadas à pessoa idosa, deverá observar as ações e metas estabelecidas no Plano, dentro de suas respectivas competências e disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mallet - PR, 28 de Setembro de 2026.
IRACI SANCHES Presidente do CMDPI
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE MALLET/PR
ATA 005.2026: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 8h30min, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, no Município de Mallet, Estado do Paraná, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. A reunião foi iniciada pela Secretária Executiva do Conselho, Márcia, contando com a presença dos(as) conselheiros(as) municipais, conforme lista de presença anexa. Inicialmente, foi realizada a acolhida dos participantes e verificada a existência de quórum para a realização da reunião. Na sequência, Márcia informou que a Comissão de Fiscalização do Programa de Ônibus 60+ já foi constituída e sua composição foi publicada por meio de resolução 005.2026. Sugeriu, ainda, a criação de um grupo no aplicativo WhatsApp para os integrantes da comissão, com o objetivo de facilitar a comunicação, o agendamento das reuniões e o encaminhamento de documentos pertinentes aos trabalhos da comissão. Informou também que disponibilizará no grupo as atribuições e funções dos conselheiros, para que todos tenham conhecimento de suas responsabilidades. Na sequência, os conselheiros discutiram questões relacionadas ao funcionamento e à fiscalização do serviço de transporte destinado à pessoa idosa, denominado Ônibus 60+. Em seguida, passou-se à deliberação acerca da aprovação do PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PARANÁ AMIGO DA PESSOA IDOSA 2026-2030. Alisson informou que foram realizadas as alterações sugeridas anteriormente. O plano foi apresentado e debatido pelos conselheiros presentes, que, após as considerações, deliberaram pela sua aprovação por unanimidade. Ficou definido que o acompanhamento e a fiscalização da execução do Plano Paraná Amigo da Pessoa Idosa serão realizados pela Comissão Permanente do Conselho. Na sequência, Márcia informou que buscou agendar uma reunião conjunta entre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao trânsito no Município e à acessibilidade, especialmente quanto às
Presidente:
Iraci Sanches
Conselheiros titulares presentes:
Juliano Rodrigues
Maria Eliane Kovalczyk Antoszczeczen Tereza de Lima Rosa Danuta Karbowski Baranoski Gerson Viteki
Conselheiro Suplente presente: Carlito Chmik
Secretária Executiva Márcia Adriana Martins
Apoio Operacional Alisson Rafael Loures das Chagas
Publicado por: Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador: B7DDF14E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI NOVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026 NOVO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026
(Nova publicação após anulação da fase externa)
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, destinados aos eventos promovidos pela Câmara Municipal de Mandaguari. Fundamento Jurídico: Art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI, inscrita no CNPJ nº 95.639.548/0001-92, situada na Rua Manoel Antunes Pereira nº 297, CEP: 86.975-000, na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, por meio de seu Departamento Administrativo, torna público que realizará Dispensa Eletrônica nº 012/2026 , com critério de julgamento de menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos regulamentos expedidos por esta Entidade, das demais normas aplicáveis e das exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos, nos seguintes termos:
| Data e horário limite para apresentação da proposta de preços |
Até o dia 08/10/2026, até às 09:00 min |
|---|---|
| Realização de sessão pública para análise daspropostas: |
08/10/2026, a partir das 09:00min, eletronicamente pelo site: www.gov.br/compras |
| Modo de disputa/ duração da sessão de disputa: |
Sistema aberto / 06 (seis) horas de sessão. |
| Código Unidade Compradora COMPRASNET. |
928198 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 189