DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Link para acesso à íntegra desse edital https://mandaguari.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/6/
VALOR MÁXIMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
O preço global máximo estimado para o presente procedimento de dispensa de licitação é de R$ 50.568,00 (cinquenta mil quinhentos e sessenta e oito reais). Descrição completa dos itens no Anexo I – Termo de Referência.
(Exclusivo para ME/EPP/MEI).
PRAZO DE VALIDADE/EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. Ø REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF.
Mandaguari (PR), 01 de outubro de 2026.
EDILSON DOS SANTOS MONTANHERI
Presidente da Câmara Municipal de Mandaguari
Publicado por: Claudia Pereira Velasco Lessa Código Identificador: 09CD0885
FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MANDAGUARI PORTARIA N.º 45/2026 – DIREÇÃO FAFIMAN
PORTARIA N.º 45/2026 – DIREÇÃO FAFIMAN
SÚMULA: Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar em comemoração ao Dia do Professor no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari – FAFIMAN , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e pedagógica conferida às instituições de ensino superior;
CONSIDERANDO a Resolução nº 6.494/2025 – GS/SEED da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que reorganizou o Calendário Escolar da rede pública estadual para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO o Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Prefeitura Municipal de Mandaguari para o ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as atividades acadêmicas com o calendário das demais redes de ensino do Município, otimizando a logística de transporte, o atendimento à comunidade acadêmica e a organização institucional;
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar o feriado em comemoração ao Dia do Professor do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira) .
Parágrafo único. No dia 15 de outubro haverá expediente administrativo e aulas normais.
Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º, não haverá atividades acadêmicas (aulas) e administrativas na FAFIMAN nos dias 12 de outubro de 2026 (Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida) e 13 de outubro de 2026 (Recesso Antecipado do Dia do Professor).
Art. 3º As atividades administrativas e acadêmicas serão retomadas regularmente no dia 14 de outubro de 2026 (quarta-feira).
Art. 4º Os dias letivos e a carga horária previstos no Calendário Acadêmico da Instituição permanecem inalterados, devendo as coordenações de curso e o corpo docente garantir o cumprimento integral dos planos de ensino.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandaguari, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ NATAL DE OLIVEIRA Diretor da FAFIMAN
Publicado por: Rosangela Aparecida Paulino de Oliveira Código Identificador: A82CF18E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 482/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL TRANSFERÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 482/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Transferência e da outras providências.
A Prefeita Municipal de MUNICIPIO DE MANDAGUARI, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4421/2025 de 16/12/2025.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Transferência, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$71.664,46 (setenta e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
| 08.002.08.243.0028.6.172 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
| 924 - 4.4.50.42.00.00 | 880 | AUXILIOS | 66.664,46 |
| 10 | SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER |
||
| 10.001 | Fundo Municipal do Esporte e Lazer – FMEL de Mandaguari |
||
| 10.001.27.812.0034.2.188 | FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER |
||
| 985 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.000,00 |
| Total Suplementação: | 71.664,46 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||
| 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
| 08.002.08.243.0028.6.172 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
| 922 - 3.3.50.43.00.00 | 53880 | SUBVENCOES SOCIAIS | 66.664,46 |
| 10 | SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER |
||
| 10.001 | Fundo Municipal do Esporte e Lazer – FMEL de Mandaguari |
||
| 10.001.27.812.0034.2.188 | FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER |
||
| 989 - 4.4.90.52.00.00 | 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
5.000,00 |
| Total Redução: | 71.664,46 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (01/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 190