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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 199

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 60 da Lei Complementar nº 05/2011, de 26 de abril de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

―Art. 60. A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, órgão responsável pela avaliação do desempenho funcional dos servidores da Câmara Municipal, será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos estáveis, para mandato de 02 (dois) anos, designados por ato da Presidência da Câmara, competindo-lhe: I – analisar e julgar o desempenho funcional dos servidores, bem como apreciar, em primeira instância técnica, os recursos interpostos, exercendo juízo de retratação e encaminhando os resultados à Mesa Diretora para deliberação, resultado final e homologação; II – emitir parecer quanto à aprovação ou não do servidor no estágio probatório e nas avaliações periódicas de desempenho, com fundamento nas informações constantes do respectivo processo de avaliação, observado o disposto no art. 41 da Constituição Federal; III – atuar nos processos de dispensa do servidor por insuficiência de desempenho durante o estágio probatório ou após a aquisição da estabilidade;

IV – exercer as demais atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, na forma desta Lei e de sua regulamentação. § 1º Na composição dos membros titulares, 02 (dois) membros serão indicados pelos servidores efetivos da Câmara Municipal, mediante votação simples entre os voluntários, e 01 (um) membro indicado pela Mesa Diretora.

§ 2º Na composição dos suplentes, escolhidos mediante votação simples entre os voluntários, serão designados na ordem de 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) suplente, e serão convocados, nesta ordem, sempre que houver necessidade de substituição de membro titular por ausência ou impedimento, bem como quando a avaliação envolver membro titular da Comissão.

§ 3º O Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será eleito dentre seus membros titulares.

§ 4º As reuniões da Comissão serão realizadas mensalmente, em dias e horários definidos pelos seus membros, e suas deliberações somente poderão ocorrer com a presença de 03 (três) membros.

§ 5º O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD será apresentado à Mesa Diretora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da respectiva reunião, admitida prorrogação mediante justificativa.

§ 6º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD farão jus ao recebimento da Função Gratificada FG-4, nos termos do art. 49 da Lei Complementar 05/2011.‖

Art. 2º - Fica revogado o Artigo 60-A, da Lei Complementar n.º 05/2011.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

Mandirituba, 30 de setembro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 390F44DF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º 382 DE 10 DESETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, nos termos do artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Municipal n.º 619 de 08 de julho de 2011,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar o contrato determinado, por mais 12 (doze) meses da candidataaprovada no Processo Seletivo Público n.° 001/2025, mencionada abaixo que exerce função em caráter temporário, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Mat. Nome Cargo Prorrogado apartir de
500425 Francisca Katiana de Oliveira
Feitosa Donato

Odontólogo
01/10/2026
500427 Gislaine Moreira Pinto Enfermeira 01/10/2026
500433 Tatiele dos Santos de Lara Técnico de Enfermagem 01/10/2026
500436 Elaine Perocelli Assistente Social 08/10/2026

Art. 2º O contratado temporário deverá respeitar na íntegra o instrumento de Aditivo de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mandirituba, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Grazielli Franco Código Identificador: B299BEE1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, Edição n.º 3610, de 04 de setembro de 2026, Página n.º 195 sob código identificador n.º 7F476CA7, relativo ao EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2024 CC 01/2024 – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, DATADO DE 03/092026, REFERENTE AO OBJETO ―TERMO ADITIVO N.º 07/2025‖, em que constou erro material na numeração/ano do termo aditivo, bem como, na data final do prazo de vigência e de execução, os quais se corrige abaixo:

1) ONDE SE LÊ:

(...)

―TERMO ADITIVO Nº 07/2025‖, LEIA-SE:

(...)

―TERMO ADITIVO Nº 07/2026‖

2) ONDE SE LÊ:

(...)

―OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato n.º 38/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de setembro de 2026 até 03 de janeiro de 2026, conforme justificativas e documentação apresentadas no protocolo n.º 5924/2026.‖,

LEIA-SE:

(...)

―OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato n.º 38/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 05 de setembro de 2026 até 03 de janeiro de 2027, conforme justificativas e documentação apresentadas no protocolo n.º 5924/2026.‖.

Mandirituba, 01 de outubro de 2026.

MICHAEL JOSIEL DA CRUZ Agente de Contratação

Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: ADAF9A3E

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 03/2026

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