DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Resolve:
Conceder Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias a Servidora Pública Municipal Sra. Maria Zuleide da Silva Felisberto , matricula 5634, referente ao período aquisitivo 2020/2025, a partir do dia 01/10/2026. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, 01 DE OUTUBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: 8892C489
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 255/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM FACE DA EMPRESA HAYAH SOLUÇÕES LTDA., EM RAZÃO DE FATOS RELACIONADOS À NÃO FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o licitante convocado para assinatura do contrato que não o fizer no prazo estabelecido poderá decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita o responsável às penalidades legalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê como infração administrativa deixar de celebrar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
CONSIDERANDO que o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2026 estabeleceu prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato e previu a instauração de procedimento administrativo em caso de recusa injustificada;
CONSIDERANDO que a empresa HAYAH SOLUÇÕES LTDA., vencedora do item referente à aquisição de grade aradora intermediária, foi convocada para formalização da contratação e, conforme documentação constante dos autos, não procedeu à assinatura do instrumento contratual;
CONSIDERANDO que a empresa apresentou manifestações relacionadas à prorrogação do prazo de entrega e alegou dificuldades decorrentes de transporte marítimo internacional, circunstâncias que deverão ser consideradas e submetidas ao contraditório no âmbito do presente procedimento;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:
Art. 1º
Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO em face da empresa HAYAH SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº50.608.535/0001-18, destinada à apuração dos fatos relacionados à não formalização da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2026. Art. 2º
Constituem objeto de apuração no presente processo, em especial: I – a regularidade da convocação da empresa para assinatura do instrumento contratual;
II – o prazo concedido para formalização da contratação; III – a ausência de assinatura do instrumento contratual pela empresa; IV – as justificativas apresentadas pela empresa durante o procedimento;
V – a existência ou não de circunstância juridicamente apta a justificar a não formalização da contratação;
VI – eventual configuração da infração administrativa prevista no art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
VII – eventual aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento convocatório.
Art. 3º
Fica designada Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores: I – Lucia Mara Marcelino, matrícula nº 6219, Presidente;
II – Adriana Santana, matrícula nº621, Membro;
III – João Manoel dos Santos, matrícula nº289, Membro.
Parágrafo único . A Comissão exercerá suas atribuições com independência, observando o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias do devido processo administrativo. Art. 4º
A Comissão deverá promover a análise dos fatos e documentos constantes dos autos e intimar a empresa HAYAH SOLUÇÕES LTDA. Para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º
A Comissão poderá realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive requisitar documentos aos setores municipais competentes e analisar as manifestações e documentos anteriormente apresentados pela empresa.
Art. 6º
Caso sejam deferidas novas provas ou juntadas provas consideradas indispensáveis pela Comissão, será oportunizada à empresa a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 158, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 7º
Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, contendo a descrição dos fatos, análise das provas, apreciação das justificativas apresentadas, conclusão quanto à eventual responsabilidade administrativa e, sendo o caso, proposta fundamentada quanto à sanção aplicável e sua dosimetria.
Art. 8º
A instauração do presente processo não implica prévio reconhecimento de responsabilidade da empresa, ficando assegurados o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova admitidos em direito.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilena/PR, em 01 de outubro de 2026.
CELIO LELIS DA MATA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 40DC8FC3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 188/2026
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