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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 205

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

PORTARIA N° 188/2026 DATA: 01/10/2026

SÚMULA: ―Exonera, a pedido, Eni Terezinha Wosnes de Oliveira, do cargo de Zeladora.‖

Mario Eduardo Lopes Paulek , Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1°- EXONERAR, a pedido, Eni Terezinha Wosnes de Oliveira , matrícula n° 1059-6, do cargo de Zeladora, a partir de 30 de setembro de 2026 em conformidade com o protocolo n° 883/09/2026. ART. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 5B2A71CB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 133/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o artigo Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido à Sra. RENATA BEATRIZ MULLER , ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo, 01(um) dia de folga proveniente de Banco de Horas, em conformidade com o disposto no Art. 17 da Resolução 005/2024, a ser usufruído em 02 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2026.

Matinhos, 01 de outubro de 2026

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: ECDA4319

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026

Fica dispensada de Licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e em conformidade com os Pareceres do Departamento Jurídico e da Controladoria Interna, acostados nos autos.

N° do Processo Administrativo 011/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE COPOS DE ÁGUA MINERAL
Nome do Credor: CAIOBA COMERCIO DE GAS LTDA
CNPJ/CPF: 13.376.691/0001-74
Valor: R$ 9.000,00

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: C18FE0D6

GABINETE DECRETO Nº 5274/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 68.476,93 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 68.476,93 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
e
restituições
41.054,80 00934
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
e
restituições
27.422,03 00935
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
e
restituições
0,10 00121

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 68.476,93 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) nas fontes de recursos 00934, 00935 e 00121.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 29 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: C806B90E

GABINETE

DECRETO Nº 5275/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 151.234,86 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Matinhos, 25 de setembro de 2026.

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$

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