Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 206

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

151.234,86 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
08.003.0012.0365.0108.1008 3449051000000000000 Obras
e
instalações
71.234,86 00130
12.001.0010.0301.0112.2029 3337170000000000000 Rateio
pela
participação
em
consórciopúblico
80.000,00 01494

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 151.234,86 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) nas fontes de recursos 00130 e 01494.

NOMEAÇÃO

Art.1º De SALVADOR DA ROCHA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 621.xxx.xxx-20 e portador da Carteira de Identidade RG nº 4.xxx.315/5 SESP/PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, simbologia CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 29 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 74D6874F

GABINETE

DECRETO Nº 5276, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante ofício n° 459/2026-SMS, decreta a:

NOMEAÇÃO

Art.1º De FERNANDO ALVIM RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 102.xxx.xxx-39 e portador da Carteira de Identidade RG nº 13.xxx.058/1 SESP/PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE COMERCIO TEMPORARIO S/ ESTABELECIMENTO FIXO, COMERCIO TEMPORARIO EM ESTABELECIMENTO FIXO E VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, simbologia CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Matinhos, PR, 29 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 92BCB7F5

GABINETE

DECRETO Nº 5278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante ofício n° 300/2026-SMO, decreta a:

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 90DFBF37

GABINETE DECRETO Nº 5279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante processo n° 1235755/2026, decreta a:

EXONERAÇÃO

Art. 1º A pedido, de JULIANO GONDIM VIANNA, inscrito no CPF sob o nº 913.xxx.xxx-04 e portador da Carteira de Identidade RG n° 4.xxx.xxx-8 SESP/PR do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO , simbologia S-1 , lotado na Controladoria Geral.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026, revogando o decreto n° 3439/2025 e suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8AD1814B

GABINETE

DECRETO Nº 5280, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante processo n° 1235752/2026, decreta a:

NOMEAÇÃO

Art.1º A pedido de GILSON PAWLAK CORREA, inscrito no CPF sob o nº 768.xxx.xxx-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº 6.xxx.xxx-5 SESP/PR, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL, simbologia CC-2 , lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2026, revogando o decreto n° 5013/2026 e suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

www.diariomunicipal.com.br/amp 206