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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 207

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 52CD2122

GABINETE DECRETO Nº 5281, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, Estado do Paraná, EDUARDO ANTONIO DALMORA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial pelas Leis Municipais nº 1.430/2011 e nº 2.105/2020, mediante processo n° 1235764/2026, decreta a:

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2F726735

GABINETE DECRETO Nº 5283, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, mediante ofício n° 303/2026-SMO, decreta a:

EXONERAÇÃO

NOMEAÇÃO

Art. 1º A pedido, de GIOVANA LUIZA CORREA , inscrito (a) no CPF/RG sob o nº 050..-07, do cargo público de Médico Clínico Geral Plantonista , matrícula nº 101952/1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2026, revogando o decreto n° 4688/2026 e as disposições em contrário.

Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.

Art.1º De ELTON CORREA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 101.xxx.xxx-13 e portador da Carteira de Identidade RG nº 6.xxx.713 SESP/SC, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DA REDE ELÉTRICA INTERNA, simbologia CC-2, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 92390C3D

GABINETE DECRETO Nº 5282/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
07.001.0008.0244.0107.2012 3339036000000000000 Outros
serviços
de
terceiros
-
pessoa física

1.300,00
00935

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) na fonte de recurso 00935.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 30 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Matinhos, PR, 01 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 31023E69

GABINETE DECRETO Nº 5284/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
07.002.0008.0243.0107.2020 3339036000000000000 Outros
serviços
de
terceiros
-
pessoa física
19.500,00 00000
19.001.0027.0812.0119.2063 3339030000000000000 Material
de
consumo
50.000,00 00000
15.001.0015.0451.0115.2045 3339039000000000000 Outros
serviços
de
terceiros
-
pessoajurídica
10.000,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
15.001.0015.0451.0115.2045 3449052000000000000 Equipamentos
e
material
permanente
10.000,00 00000
07.002.0008.0243.0107.2016 3339036000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
física
19.500,00 00000
19.001.0027.0812.0119.1009 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros -pessoa
50.000,00 00000

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