DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 39014/2025, que trata do furto de bens ocorrido na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, objeto do Boletim de Ocorrência nº 2025/975726, registrado em 04/08/2025, e do Ofício nº 274/2025-SMEC;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2631/2026, que trata do furto qualificado ocorrido no mesmo imóvel entre 28 e 29/10/2025, objeto do Boletim de Ocorrência nº 2025/1375835, e do Ofício nº 319/2025-SMEC;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 39491/2025, relativo à conferência dos Termos de Responsabilidade do 4º trimestre de 2025 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
CONSIDERANDO que os Ofícios nº 274/2025 e 319/2025 acrescentaram às relações de bens furtados itens não descritos nos registros policiais originais, e que há divergências entre essas relações e o cadastro patrimonial do Município;
CONSIDERANDO que o desaparecimento de bem público por furto deve ser objeto de apuração (art. 6º do Decreto nº 1.017/2022) e que a baixa patrimonial por furto ou extravio depende da conclusão de sindicância (art. 46 do Decreto nº 200/2019);
Art. 4º O Procurador Municipal Jeferson Almar Borges (Matrícula 72486/1) prestará apoio jurídico à Comissão, sem integrá-la na condição de membro julgador (art. 1º, § 4º, do Decreto nº 4.518/2025, na redação do Decreto nº 5.193/2026).
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do Parecer da Sindicância, prorrogável por 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada (art. 236, § 1º, da Lei nº 1.165/2008).
Art. 6º A sindicância tem natureza investigativa, e nenhum servidor figura, nesta fase, como sindicado.
Parágrafo único. Se a Comissão identificar indícios de autoria, observará o rito do art. 239, § 2º, da Lei nº 1.165/2008, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 228).
Art. 7º Fica sobrestada a baixa patrimonial dos bens relacionados nos processos referidos no art. 1º até a conclusão desta sindicância (art. 46 do Decreto nº 200/2019).
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a Divisão de Patrimônio e os demais órgãos municipais fornecerão à Comissão, no prazo por ela fixado, os documentos e as informações solicitados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a conexidade dos fatos, relativos ao mesmo imóvel, à mesma unidade gestora e aos mesmos documentos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PGM nº 48/2026, que opinou pela admissibilidade da apuração;
RESOLVE:
Matinhos, PR, 30 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 2766F09D
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATIVA para apurar as circunstâncias do desaparecimento de bens patrimoniais da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada na Av. Dr. José Artur Zanlutti, 1442, Sertãozinho, conforme os Processos nº 39014/2025, 2631/2026 e 39491/2025.
Parágrafo único. A apuração compreende:
I – a verificação, bem a bem, se o desaparecimento decorreu dos furtos objeto dos Boletins de Ocorrência nº 2025/975726 e 2025/1375835 ou de extravio por outra causa;
II – o esclarecimento das divergências entre as relações de bens dos Ofícios nº 274/2025 e 319/2025-SMEC e o cadastro patrimonial do Município;
III – a existência, ou não, de materialidade e autoria de infração disciplinar, tendo como parâmetros o art. 202, VIII, da Lei nº 1.165/2008, os arts. 2º a 4º do Decreto nº 1.017/2022 e os arts. 9º e 11 do Decreto nº 200/2019.
Art. 2º Determinar o apensamento dos Processos nº 2631/2026 e 39491/2025 ao Processo nº 39014/2025, que tramitarão conjuntamente até a conclusão da sindicância.
Parágrafo único. A conferência patrimonial das localizações incluídas no Processo nº 39491/2025 que não guardem relação com os fatos prosseguirá em expediente próprio, a cargo da Divisão de Patrimônio, instruído por traslado das peças pertinentes.
GABINETE PORTARIA Nº 1057/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em face ao processo nº3070/2026, resolve:
CONCEDER
Art.1º Ao servidor RICARDO ARIEL MESQUITA DUARTE matrícula nº 66443/3, ocupante do cargo público de Motorista D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 180(Cento e oitenta) dias de Licença Prêmio a contar do dia 05 de outubro de 2026 a 02 de abril de 2027, referente ao período aquisitivo de 2014 a 2024, conforme artigo nº 113 da Lei Municipal n°1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos).
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR 30 de setembro de 2026
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Art. 3º Designar, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.518/2025, na redação do Decreto nº 5.193/2026, os membros da 1ª TURMA da Comissão Permanente de Sindicância para a condução dos trabalhos:
| Cargo na Comissão | Nome | Matrícula |
|---|---|---|
| Presidente | Henrique Buck Zella | 100682/1 |
| Membro titular | Nathalia Battistella | 14926 |
| Membro titular | Ernesto Cordeiro Junior | 8260/1 |
| Membro suplente | Edicleia Espinel Santos | 101226 |
| Membro suplente | Tatiani Ribeiro | 7330/2 |
Parágrafo único. Caberá ao Presidente designar o secretário da Comissão (art. 235, § 2º, da Lei nº 1.165/2008).
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: E30BD584
GABINETE PORTARIA Nº 1058/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em conformidade com as Leis Municipais nº 1165/2008 e nº 2208/2021 e suas alterações, mediante ofício nº 384/2026-SME,
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