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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 252

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

fundamento art. 48, caput, §1º e §2º, inciso I c/c art. 126, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 01/2023.

Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 4.082,62 (Quatro Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), constante na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, correspondente a classe C nível 15.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 01 de outubro de 2026.

JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO Prefeito Municipal Interino

Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 2801C947

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.176

DECRETO Nº 2.176

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
19 Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
19.001 Gabinete do Secretário
19.001.27.122.0013.2.190 Coordenação e Supervisão dos assuntos ligados ao
Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
1014 - 3.3.90.33.00.00 045 Passagens e despesas com locomoção 20.000,00
19.002 Departamento de Esporte
19.002.27.812.0013.2.194 Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros
Comunitários.
1042 - 3.3.50.43.00.00 045 Subvenções sociais 300.000,00
Total Suplementação: 320.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Receita
Receita: 1.9.9.9.99.2.1.17 Compensação Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) - Fonte:
1045
320.000,00
Total da Receita: 320.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 01 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: EE75AF10

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.177

DECRETO Nº 2.177

"Revoga a Concorrência Pública Eletrônica nº 006/2026."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 6.538/2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica "REVOGADA" a Concorrência Pública Eletrônica nº 006/2026, referente a Contratação de empresa para execução da obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no Bairro Vila Divinéia, com exploração publicitária, conforme justificado no processo administrativo protocolado sob nº 6.538/2026.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 01 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 83FA665C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.178

DECRETO Nº 2.178

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

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