DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
fundamento art. 48, caput, §1º e §2º, inciso I c/c art. 126, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 01/2023.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 4.082,62 (Quatro Mil e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), constante na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Magistério Municipal, correspondente a classe C nível 15.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Palmital, 01 de outubro de 2026.
JOÃO ROBERTO SARTÓRI ADÃO Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Rosilda Maria Varela Código Identificador: 2801C947
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.176
DECRETO Nº 2.176
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 19 | Secretaria Municipal de Esportes e Juventude | ||
| 19.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 19.001.27.122.0013.2.190 | Coordenação e Supervisão dos assuntos ligados ao Desenvolvimento do Esporte e Lazer. |
||
| 1014 - 3.3.90.33.00.00 | 045 | Passagens e despesas com locomoção | 20.000,00 |
| 19.002 | Departamento de Esporte | ||
| 19.002.27.812.0013.2.194 | Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros Comunitários. |
||
| 1042 - 3.3.50.43.00.00 | 045 | Subvenções sociais | 300.000,00 |
| Total Suplementação: | 320.000,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Receita |
|---|
| Receita: 1.9.9.9.99.2.1.17 Compensação Social pela Desafetação (CSD) - (F-045) - Fonte: 1045 |
320.000,00 |
|---|---|
| Total da Receita: | 320.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 01 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: EE75AF10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.177
DECRETO Nº 2.177
"Revoga a Concorrência Pública Eletrônica nº 006/2026."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 6.538/2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica "REVOGADA" a Concorrência Pública Eletrônica nº 006/2026, referente a Contratação de empresa para execução da obra de Construção de Campo de Futebol Sintético, no Bairro Vila Divinéia, com exploração publicitária, conforme justificado no processo administrativo protocolado sob nº 6.538/2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 01 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 83FA665C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.178
DECRETO Nº 2.178
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
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