DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Art. 1° Exonerar, a pedido, o servidor ANDERSON DO AMARAL, matrícula nº 8453-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, da função de Secretário da CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL , retroagindo os seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 DIA DE OUTUBRO DE 2026.
MAURICIO GEHLEN
Chefe do Poder Executivo
Publicado por: Maria Gabriella Rodrigues Código Identificador: 4D365618
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.802/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor municipal para compor a Corregedoria da Guarda Municipal.
Considerando o processo digital nº 55102/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
executada sem a responsabilidade técnica de profissional registrado no órgão competente do Poder Executivo Municipal; VI - Se, após a vistoria, constatar-se que a obra, embora licenciada, oferece risco. – Valor da Multa: R$ 1.697,12.
• Art. 152 Se o embargo for procedente, seguir-se-á à determinação de demolição total ou parcial da obra, de acordo com o Código de Posturas. – Valor da Multa: R$ 1.697,12.
Descrição da Infração: FALTA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO (DENÚNCIA 215441/2026) .
Endereço autuado : RUA DUQUE DE CAXIAS, S/N Inscrição: 01.04.100.0187.001 Quadra: 120 Lote: 10 Bairro: JD. SÃO JORGE
Autuado: FERNANDO CECON GARCIA , CPF: 007.458.899-05 Nº contribuinte nº: 2724600
End. de Correspondência: ROD ROD 492 PREF JOÃO ALEXANDRE, 315, PARANAVAÍ-PR CEP. 87.710-060 .
Assim sendo, nos termos da Lei 94 de 2025 – Código de Obras:
Art. 162 O contribuinte terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a defesa contra a autuação, notificação ou embargo, contados da data do seu recebimento. § 1º Em casos de obras sem o Alvará de Construção a mesma ficará embargada até que o contribuinte apresente o referido documento dentro de um prazo de até 60 (sessenta) dias. § 2º Não cumprido o prazo, a obra continuará embargada e será aplicada a multa.
Art. 163 A defesa far-se-á por requerimento protocolado junto ao órgão municipal, facultada a juntada de documentos.
RESOLVE:
Paranavaí, 10 DE AGOSTO de 2026 .
Art. 1° Nomear o servidor CARLOS EDUARDO QUIERATI TAVARES , matrícula nº 8456-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, para compor, na qualidade de membro, a CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL , com mandato de 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028, conforme art. 56 da Lei Municipal nº 5.626/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 DIA DE OUTUBRO DE 2026.
MAURICIO GEHLEN
MÁRCIO L. DE SOUZA Fiscal de Obras
Publicado por: Renata Carvalho Grade Código Identificador: 4F3C87D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.804/2.026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Chefe do Poder Executivo
Publicado por: Maria Gabriella Rodrigues Código Identificador: E55B096C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - OBRA
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – N° 26
Considerando que a UNIPAR – Sociedade Empresarial Ltda, Unidade de Paranavaí, desenvolverá atividades de divulgação institucional e de interação junto a população em geral, visando promover a integração entre a instituição e a comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o espaço localizado no calçadão do Centro, esquina da Rua Getúlio Vargas com a Rua Souza Naves, com fundamento no artigo 73-A, parágrafo 5º da Lei Orgânica de Paranavaí;
Por ter infringido o disposto nos Artigos:
• Art. 104 A execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedido o Alvará de Construção. Parágrafo único. A atividade que caracteriza o início de uma construção é o início de execução de fundações superficiais. – Valor da Multa: R$ 1.697,12.
• Art. 148 A obra em andamento será embargada quando apresentar as seguintes características : I - Estiver sendo executada sem o Alvará de Construção, Reforma, Ampliação ou de Demolição; II - For construída, reformada, ampliada ou demolida, em desacordo com os termos do Alvará e do projeto aprovado pelo Município de Paranavaí; III - Não for respeitado o alinhamento e/ou recuos obrigatórios; IV - Estiver em risco a sua estabilidade, com perigo para o público ou para os trabalhadores da construção; V - Estiver sendo
Art. 2º Fica cedido, precariamente, o espaço no período compreendido das 08h00min às 12h00min, do dia 10 de outubro de 2026.
Art. 3º Dado o caráter precário, esta liberação poderá ser cassada unilateralmente, desde que motivada, por este órgão ou um de seus setores, ficando assim impedido a utilização do espaço cedido, mesmo que parcialmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AO 01 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.026.
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