DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
| 102 - 3.1.90.04.00.00 | 101 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
215.000,00 |
|---|---|---|---|
| 104 - 3.1.90.11.00.00 | 101 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
800.000,00 |
| Total Suplementaçãopor anula | ção: | 1.015.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
| ANEXO II |
|||
|---|---|---|---|
| Programática | Fonte | Descrição | Valor R$ |
| Anulação | |||
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||
| 06.002 | DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO |
||
| 06.002.12.365.0602.2.029 | Seção de Educação Infantil - Creche | ||
| 119 - 3.1.90.11.00.00 | 101 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.015.000,00 |
| Total anulação: | 1.015.000,00 |
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Pitanga/PR, 30 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E3EE28B8
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 17° CHAMADA
O Município de Pitanga, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA as aprovadas no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 02/2025, conforme tabela abaixo, para enviarem a documentação exigida do Anexo I (de forma digitalizada legível em formato .pdf) no e-mail [email protected], até o dia 06 de outubro de 2026 às 17:00hs .
Orientador Social
| Nº da Inscrição | Nome | Classificação |
|---|---|---|
| 48 | RENATA TKACZUK | 10 |
| 216 | BEATRIZ VICHUATE | 11 |
| 68 | EUNICE RANGEL | 12 |
| 42 | MARIA LUIZA BUENO SEGALL | 13 |
-
Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pela Justiça Estadual (Polícia Civil) expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação Link para solicitação: Solicitar Atestado de Antecedentes Criminais. | Polícia Civil do Paraná;
-
Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pela Justiça Federal expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação Link para solicitação: Emitir Certidão Federal de Antecedentes Criminais ;
-
Carta de encaminhamento da Agência do Trabalhador.
Favor nomear o arquivo com o número do item correspondente ao documento digitalizado.
Exemplo: o arquivo contendo a digitalização do RG e CPF deve ter o título ―1.pdf‖.
Publicado por:
Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 81A91018
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.620, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 2.535, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Fundo municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 2.535, de 18 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º ........................................
.................................................. V – repasses da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, na forma e nas condições estabelecidas no instrumento contratual vigente; ............................................‖ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pitanga/PR, 30 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 653B3097
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Pitanga, 29 de setembro de 2026.
IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-
Documento de Identidade e Registro Geral e CPF;
-
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
-
Certidão de quitação eleitoral (Link para solicitação);
-
Extrato Previdenciário Simplificado do INSS – CNIS;
-
Comprovante de residência atualizado;
-
Certidão de Nascimento ou Casamento;
-
Certidão de Nascimento ou RG dos filhos e dependentes para imposto de renda, com o CPF;
-
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;
-
Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para a função;
Autoriza a abertura no Orçamento do Município de Pitanga de crédito suplementar no exercício de 2026, para os fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito suplementar no valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes
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