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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 286

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

102 - 3.1.90.04.00.00 101 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO

215.000,00
104 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL

800.000,00
Total Suplementaçãopor anula ção: 1.015.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

ANEXO II
Programática Fonte Descrição Valor R$
Anulação
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA
E
ESPORTE
06.002 DEPARTAMENTO
PEDAGÓGICO
06.002.12.365.0602.2.029 Seção de Educação Infantil - Creche
119 - 3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.015.000,00
Total anulação: 1.015.000,00

Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026), a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Pitanga/PR, 30 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E3EE28B8

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 17° CHAMADA

O Município de Pitanga, através do Departamento de Recursos Humanos, CONVOCA as aprovadas no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 02/2025, conforme tabela abaixo, para enviarem a documentação exigida do Anexo I (de forma digitalizada legível em formato .pdf) no e-mail [email protected], até o dia 06 de outubro de 2026 às 17:00hs .

Orientador Social

Nº da Inscrição Nome Classificação
48 RENATA TKACZUK 10
216 BEATRIZ VICHUATE 11
68 EUNICE RANGEL 12
42 MARIA LUIZA BUENO SEGALL 13
  1. Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pela Justiça Estadual (Polícia Civil) expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação Link para solicitação: Solicitar Atestado de Antecedentes Criminais. | Polícia Civil do Paraná;

  2. Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pela Justiça Federal expedida em até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação Link para solicitação: Emitir Certidão Federal de Antecedentes Criminais ;

  3. Carta de encaminhamento da Agência do Trabalhador.

Favor nomear o arquivo com o número do item correspondente ao documento digitalizado.

Exemplo: o arquivo contendo a digitalização do RG e CPF deve ter o título ―1.pdf‖.

Publicado por:

Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 81A91018

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.620, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 2.535, de 18 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Fundo municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso V do art. 2º da Lei nº 2.535, de 18 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º ........................................

.................................................. V – repasses da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, na forma e nas condições estabelecidas no instrumento contratual vigente; ............................................‖ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pitanga/PR, 30 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 653B3097

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA LEI Nº 2.621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Pitanga, 29 de setembro de 2026.

IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documento de Identidade e Registro Geral e CPF;

  2. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

  3. Certidão de quitação eleitoral (Link para solicitação);

  4. Extrato Previdenciário Simplificado do INSS – CNIS;

  5. Comprovante de residência atualizado;

  6. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  7. Certidão de Nascimento ou RG dos filhos e dependentes para imposto de renda, com o CPF;

  8. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos;

  9. Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para a função;

Autoriza a abertura no Orçamento do Município de Pitanga de crédito suplementar no exercício de 2026, para os fins que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçamento do Município de Pitanga (Lei nº 2.585, de 23 de dezembro de 2025), crédito suplementar no valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 2.568, de 17 de outubro de 2025 (Plano Plurianual-2026-2029), o Anexo de Metas e prioridades da Lei nº 2.569, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes

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