DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Fica concedida ao servidor JULIANO PODOLAN , matrícula nº 123351, brasileiro, servidor público municipal de Pitanga, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Integral, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95 – com paridade - última remuneração.
Art. 2º Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 10.914,74 (dez mil, novecentos e catorze reais e setenta e quatro centavos), composto das verbas permanentes: vencimento estatutário de R$ 8.395,95 (oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) e 30% de adicional de tempo de serviço, no valor de R$ 2.518,79 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 30 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito JACIELE APARECIDA VIEIRA BRAGA Diretora de Gestão do Fundo Municipal de Previdência
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 877FDCB9
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB Nº 06/2026 - DHRF
Referente ao edital publicado em 25 de novembro de 2025 – Edição 3413
O MUNICÍPIO DE PITANGA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.172.907/000108, com sede administrativa na Rua Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, CEP 85.200-073, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 13.465/2017, pelo Decreto Federal nº 9.310/2018 e demais normas, TORNA PÚBLICA a presente RERRATIFICAÇÃO do Edital de Notificação do Processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 03/2025 , referente ao núcleo urbano informal consolidado denominado " BR ", tendo em vista a necessidade de correção e complementação das informações relativas à identificação dos titulares de domínio e dos confrontantes dos imóveis abrangidos pelo procedimento de regularização fundiária.
A presente rerratificação tem por finalidade adequar as informações constantes do edital originário aos dados registrais posteriormente identificados e/ou atualizados, permanecendo inalteradas a modalidade da Reurb e as demais disposições do edital anteriormente publicado que não forem expressamente modificadas por este ato. Dessa forma, ficam promovidas as seguintes alterações:
ONDE CONSTOU :
Art. 1º O núcleo urbano BR, localizado neste município, é composto pela matrícula n° 35.824 de propriedade de Albertina Florencio Rocker, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR.
PASSA A CONSTAR :
Art. 1º O núcleo urbano BR, localizado neste município, é composto pela matrícula n° 35.824 de propriedade de Albertina Florencio Rocker e Dejanira Sartoni, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR.
ONDE CONSTOU :
§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei: Matrícula nº 35.824, de propriedade de Albertina Florencio Rocker; §2º São tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da lei: Matrícula nº 15.819, de propriedade de Carlos Renato Marcondes Pereira;
Matrícula nº 39.027, de propriedade de Paulo Cesar Sartori; Matrícula nº 39.028, de propriedade de Paulo Cesar Sartori; Rua Alceu Dala Rosa e Travessa José Augusto Pereira, de propriedade do município de Pitanga/PR;
PASSA A CONSTAR :
§1º São tidos como titulares de domínio , nos termos da lei: Matrícula nº 35.824, de propriedade de Albertina Florencio Rocker e Dejanira Sartoni;
§2º São tidos como confrontantes externos/internos , nos termos da lei:
Matrícula nº 15.819, de propriedade de Carlos Renato Marcondes Pereira e sua esposa Evonil Gonçalves Pereira;
Matrícula nº 39.027, de propriedade de Paulo Cesar Sartori e sua esposa Rozeli Cordeiro Machado e terceira interessada usufrutuária Dionelia Galliotto Sartori;
Matrícula nº 39.028, de propriedade de Paulo Cesar Sartori e sua esposa Rozeli Cordeiro Machado;
Rua Alceu Dala Rosa e Travessa José Augusto Pereira, de propriedade do município de Pitanga/PR.
DAS IMPUGNAÇÕES
Em razão das alterações promovidas por esta rerratificação, fica reaberto, exclusivamente quanto às modificações ora efetuadas, o prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnações ou manifestações pelos interessados.
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, devidamente fundamentadas e instruídas com os documentos que entenderem pertinentes.
As manifestações serão analisadas pelos órgãos técnicos competentes, assegurando a apreciação adequada de todos os argumentos apresentados.
O processo administrativo permanecerá disponível para consulta pelos interessados na sede da Prefeitura Municipal, garantindo transparência e acesso às informações do procedimento.
A ausência de manifestação no prazo legal implicará concordância tácita exclusivamente quanto às alterações promovidas por esta rerratificação, nos termos do art. 31, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital de Notificação do Processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB nº 003/2025, publicado na Edição nº 3413, de 25 de novembro de 2025, que não conflitarem com a presente rerratificação.
Pitanga/PR, 1 de outubro de 2026.
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DIRCEU MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 848C8151
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA ADITIVO CONTRATO 537/2022 - MAURO KRINSKI
TERMO ADITIVO Nº 07 CONTRATO Nº. 537/2022
Termo Aditivo de dilatação de prazo e execução ao Contrato nº. 537/2022, celebrado entre o Município de Pitanga e a Empresa MAURO S. KRINSKI & CIA LTDA, na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PITANGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
www.diariomunicipal.com.br/amp 290