DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Art. 8º A Comissão deverá promover a apuração com independência, imparcialidade e objetividade, devendo suas conclusões decorrer dos elementos efetivamente constantes dos autos.
§ 1º A condição de usuário, responsável formal, último possuidor ou pessoa que tenha tido acesso ao equipamento não será, isoladamente, considerada suficiente para atribuição de responsabilidade administrativa, devendo eventual responsabilização estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a conduta, eventual nexo causal e demais pressupostos exigidos pela legislação aplicável.
§ 2º A existência de Boletim de Ocorrência e a classificação policial da ocorrência não afastam a necessidade de apuração administrativa própria quanto às circunstâncias relacionadas à guarda, utilização e patrimônio municipal.
Art. 9º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final circunstanciado e fundamentado , contendo, no mínimo:
I-síntese dos fatos que deram origem à Sindicância; II-identificação das diligências realizadas e dos elementos de prova produzidos ou obtidos;
III-análise dos documentos, declarações, informações e demais elementos constantes dos autos; IV-reconstrução, na medida do possível, da cadeia de utilização, guarda e custódia do bem;
V-indicação das circunstâncias efetivamente comprovadas; VI-manifestação fundamentada quanto à existência ou inexistência de irregularidade administrativa;
VII-manifestação fundamentada quanto à eventual existência de responsabilidade funcional, quando houver elementos para tanto; VIII-manifestação quanto à eventual existência e extensão de dano ao erário;
IX-indicação das providências administrativas que entender cabíveis, devidamente fundamentadas, inclusive quanto à necessidade de adoção de medidas destinadas ao ressarcimento do erário ou instauração de procedimento disciplinar próprio, quando juridicamente cabível.
Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias , contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo único. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do término do prazo originalmente estabelecido, acompanhado de justificativa circunstanciada quanto às diligências pendentes e ao período adicional necessário para a conclusão dos trabalhos.
Art. 11. Concluídos os trabalhos, o Relatório Final e os autos da Sindicância deverão ser encaminhados à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal.
Art. 12. A Comissão deverá resguardar, durante todo o procedimento, as informações pessoais e demais dados protegidos por sigilo ou restrição de acesso, observadas as disposições legais aplicáveis.
“Homologa o relatório final da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares, acolhe suas conclusões e determina o arquivamento da sindicância n.º 12/2025, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL , ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a instauração da Sindicância Administrativa n.º 12/2025 , por meio da Portaria n.º 029/2025 – SEMAD, de 11 de dezembro de 2025, destinada à apuração das circunstâncias e de eventual responsabilidade administrativa decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à frota municipal, ocorrido em 05 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processos Administrativos Disciplinares, datado de 11 de fevereiro de 2026, que, após a análise dos documentos, imagens, registros e depoimentos colhidos durante a instrução, concluiu pela inexistência de irregularidade administrativa ou infração funcional atribuível ao servidor de matrícula n.º 53461;
CONSIDERANDO que, segundo as conclusões da Comissão, o acidente decorreu da conduta de terceiro, consistente em motociclista menor de idade e não habilitado que trafegava empinando a motocicleta e veio a colidir com a lateral do veículo oficial;
CONSIDERANDO que não foram identificados elementos capazes de caracterizar negligência, imprudência ou imperícia por parte do servidor condutor do veículo oficial, tendo sido igualmente registrado que este prestou imediato socorro ao motociclista após o acidente;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 366/2026 , de 08 de abril de 2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu a regularidade da instrução processual, opinou pelo acolhimento do relatório conclusivo da Comissão e pelo arquivamento da sindicância quanto à responsabilidade disciplinar;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação jurídica no sentido de que o arquivamento da sindicância sob o aspecto disciplinar não prejudica a adoção de providências administrativas destinadas à apuração e quantificação dos danos materiais eventualmente causados ao patrimônio público, inclusive para subsidiar eventual medida de ressarcimento ao erário;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de 08 de abril de 2026 , proferida pelo Secretário Municipal de Administração, que homologou o Relatório Final da Comissão, acolheu suas conclusões e determinou o arquivamento do Processo de Sindicância;
R E S O L V E:
Art.1º HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processos Administrativos Disciplinares nos autos da Sindicância Administrativa n.º 12/2025 , instaurada para apurar as circunstâncias e eventual responsabilidade administrativa decorrente do acidente de trânsito ocorrido em 05 de dezembro de 2025, envolvendo veículo pertencente à frota municipal.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de setembro de 2026.
WELINTON SALES DE LARA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 7E3C595C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 047/2026
Art.2º ACOLHER as conclusões apresentadas pela Comissão de Sindicância, reconhecendo, para fins administrativos e disciplinares, a inexistência de elementos que caracterizem infração funcional ou responsabilidade disciplinar do servidor de matrícula n.º 53461 em relação aos fatos apurados nos autos.
Art.3º Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n.º 12/2025 , quanto à apuração de responsabilidade disciplinar, em razão da ausência de elementos que justifiquem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou a aplicação de penalidade ao servidor.
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