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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 335

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Titular: Cassiana Penha de Souza Corinth

Santa Amélia/PR, 01 de outubro de 2026.

Suplente: Ana Lucia de Oliveira Ribeiro

Art. 3º Os membros nomeados por este Decreto exercerão suas funções pelo período correspondente ao biênio 2026/2028, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.439, de 09 de março de 2018. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Geovana Dos Santos Coelho Código Identificador: 5B6B4E48

Santa Amélia/PR, 29 de setembro de 2026

INIVALDO BATISTA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 659/2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: B495E1A9

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119/2026

―INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas em lei,

Considerando que, na forma do art. 139 da Lei Municipal n° 1.108/2005, ―a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar ou criminal, assegurada ao acusado ampla defesa‖;

Considerando a denúncia protocolada no dia 18 de agosto de 2026, realizada em conformidade com o disposto no artigo 140 da Lei Municipal n° 1.108/2025, que demostra a suposta prática de ilícito administrativo por parte da Servidora Pública Municipal M.E.S.M.V, cargo de servente;

RESOLVE

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos da Lei Municipal nº 1.108/2005, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade funcional da servidora M.E.S.M.V., Matrícula nº 37241, em razão de supostas infrações aos arts. 110, incisos I, II, III, V, IX e XI, e 128, inciso VII, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Amélia – PR, sem prejuízo da apuração de outros fatos, circunstâncias, condutas ou eventuais infrações disciplinares que venham a ser identificados no curso da instrução processual e que guardem relação com os fatos objeto da presente apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:

Art. 3° ESTABELECER que, para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer provas, admitidas em direito, que julgar pertinentes, na forma prevista na Lei Municipal n° 1.108/2002.

Art. 4° O Presidente desta comissão será o Servidor Paulo Henrique Fernandes Dos Santos – Matrícula n° 34701.

Art. 5° A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º. Receber a devolução de diárias concedidas a servidores que estavam com viagem prevista e por motivo de força maior não realizaram

Alínea Nome cargo Referente aoperíodo Valor
A Marcelo Batista Ajo Motorista 30/09/2026 e 01/10/2026 R$ 90,00

. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 01 de Outubro de 2026

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: A08C0DD9

GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4º BIMESTRE DE 2026 MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA – PR

1. Introdução

Este relatório apresenta as ações realizadas no 4º Bimestre de 2026 para garantir os direitos das crianças e adolescentes de Santa Amélia. As atividades foram desenvolvidas em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

2. Estrutura Organizacional

Órgão Responsável : Secretaria Municipal de Assistência Social Equipe Técnica : Assistentes sociais e psicólogos.

CMDCA : Conselho Municipal da Criança e Adolescente

3. Atividades Desenvolvidas

• Programa Família Acolhedora : Se encontra em processo de implementação no município

• Rede de Proteção à Criança e Adolescente : Ocorrem reuniões mensais e extraordinárias com os membros da rede de proteção, a fim de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e violência.

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos : As oficinas de Ballet do SCFV atendem crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 6 anos e 6 a 15 anos, de acordo com a tipificação do Sistema Único de Assistência Socia (SUAS). Também é ofertada oficinas de vôlei. O objetivo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes épromover um espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia, além de fortalecer a convivência familiar e comunitária.

• Benefício Eventual de Auxílio Natalidade : O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), fornece kits para gestantes que se encontram no final da gestação, e atendem aos critérios da lei municipal de Benefícios Eventuais.

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