DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
MONTINI CONTRUTORA E TRANSACOES MOBILIÁRIAS LTDA Contratada
Publicado por: Aliciany Maria de Oliveira Correa Código Identificador: EFFDBF6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 465/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais) , destinados a aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, e da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º . Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do município para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6º. Fica autorizado a realizar reprogramação a qualquer tempo da administração dos recursos advindos da operação de crédito, assim como, promover investimentos em outras áreas que demandem melhor aplicação dos recursos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29DE SETEMBRO DE 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 9BC853D0
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 178/2026 - CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 178/2026 DATA : 01 de outubro de 2026
SÚMULA: Concede férias aos servidores municipais
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 669/2022, RESOLVE
Art. 1º Conceder férias aos servidores públicos municipais abaixo nominados
| Nome | Matrícula | Cargo | Período aquisitivo |
Período de gozo |
|---|---|---|---|---|
| CLEUSA FERREIRA MARQUES |
53471 | Zeladora | 2025 a 2025 | 05.10.2026 a 03.11.2026 |
| ELIZETE MORETE | 51421 | Auxiliar de Serviços Gerais |
2025 a 2026 | 01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, em 01 de outubro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 8C7D232B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE
CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal do Esporte do Município de São José das Palmeiras , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a 4ª Reunião Ordinária , a ser realizada conforme as informações abaixo:
Data: 08 de outubro de 2026
Horário: 9 horas
Local: Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de São José das Palmeiras
Ordem do Dia: Atualizar sobre os recursos do Fundo Estadual do Esporte e dos usos desses recursos e sobre o Selo Diamante no OEQQ, com a realização da Conferência e confecção do Plano Decenal do Esporte.
A presença dos (as) Conselheiros (as) é indispensável, tendo em vista a relevância das matérias a serem tratadas, que dependem de apreciação e deliberação deste Conselho.
São José das Palmeiras, 01 de outubro de 2026.
MARIA APARECIDA DAS CHAGAS Presidente do Conselho Municipal do Esporte Município de São José das Palmeiras
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 3F8E656B
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