DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO possibilita a apresentação de propostas por interessados, no prazo de 3 (três) dias úteis, em conformidade com o Artigo 75, § 3º, da Lei 14.133/2021.
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5.1. Poderão apresentar propostas as empresas que apresentarem as seguintes condições:
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A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso;
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Encaminhar a proposta para o e-mail [email protected] , no período de 02/10/2026 a 07/10/2026, das 08h00 às 17h00.
5.2 . Caso seja a detentora da melhor proposta, após a convocação pelo ente, deverá apresentar os seguintes documentos:
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
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Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
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Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei n.º 12.440, de 2011 e Resolução Administrativa n.º 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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Declarações, conforme os modelos disponibilizados.
DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
II. Acompanhar a entrega dos bens ou execução dos serviços em perfeitas condições, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los mediante justificativa;
III. Cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
IV. Proceder com a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
V. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
VI. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste serviço;
VII. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entregado objeto deste pedido;
VIII. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
IX. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
X. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção; e XI. Informar ao contratado eventual desacordo com os serviços que estão sendo contratados, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
6.2. CONTRATADA:
I. A empresa contratada obriga-se a fornecer todo o objeto de acordo com a solicitação da Secretaria solicitante;
II. Será de responsabilidade da empresa contratada a despesa da entrega dos objetos;
III. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive o de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes de celebração deste CONTRATO, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
IV. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigação de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
V. Manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião do processo de contratação.
7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I. Compete à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer procedimento legal que porventura houver referente aos objetos contratado;
II. Compete à CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE em havendo irregularidades relacionadas com a execução do serviço prestado.
III. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas integrantes do presente contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.
IV. A CONTRATANTE se obriga a garantir as condições necessárias para a regular execução do contrato, bem como realizar o pagamento da forma ajustada.
8. DA CONTRATAÇÃO
Cumprido o prazo de 3 (três) dias úteis de publicação do presente aviso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal Gestora fará a análise das propostas e condições de habilitação da empresa que apresentar o menor valor, procedendo-se a convocação para a assinatura do contrato de forma imediata.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência contratual está estipulado em 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021.
DAS SANÇÕES
As partes que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
DA EXECUÇÃO
a) A entrega dos bens ou execução dos serviços deverá ocorrer conforme o Termo de Referência, após o recebimento da nota de empenho, que será enviada pela secretaria requisitante via e-mail;
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