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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 417

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO possibilita a apresentação de propostas por interessados, no prazo de 3 (três) dias úteis, em conformidade com o Artigo 75, § 3º, da Lei 14.133/2021.

5.2 . Caso seja a detentora da melhor proposta, após a convocação pelo ente, deverá apresentar os seguintes documentos:

DAS OBRIGAÇÕES:

6.1. CONTRATANTE

I. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;

II. Acompanhar a entrega dos bens ou execução dos serviços em perfeitas condições, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los mediante justificativa;

III. Cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;

IV. Proceder com a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;

V. Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

VI. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento deste serviço;

VII. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entregado objeto deste pedido;

VIII. Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

IX. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

X. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção; e XI. Informar ao contratado eventual desacordo com os serviços que estão sendo contratados, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

6.2. CONTRATADA:

I. A empresa contratada obriga-se a fornecer todo o objeto de acordo com a solicitação da Secretaria solicitante;

II. Será de responsabilidade da empresa contratada a despesa da entrega dos objetos;

III. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive o de natureza previdenciária, social e trabalhista bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes de celebração deste CONTRATO, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

IV. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigação de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de abertura da proposta será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO;

V. Manter durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião do processo de contratação.

7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

I. Compete à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste processo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer procedimento legal que porventura houver referente aos objetos contratado;

II. Compete à CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE em havendo irregularidades relacionadas com a execução do serviço prestado.

III. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas integrantes do presente contrato, por parte da CONTRATADA, acarretará a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.

IV. A CONTRATANTE se obriga a garantir as condições necessárias para a regular execução do contrato, bem como realizar o pagamento da forma ajustada.

8. DA CONTRATAÇÃO

Cumprido o prazo de 3 (três) dias úteis de publicação do presente aviso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal Gestora fará a análise das propostas e condições de habilitação da empresa que apresentar o menor valor, procedendo-se a convocação para a assinatura do contrato de forma imediata.

DOS PRAZOS

O prazo de vigência contratual está estipulado em 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021.

DAS SANÇÕES

As partes que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.

DA EXECUÇÃO

a) A entrega dos bens ou execução dos serviços deverá ocorrer conforme o Termo de Referência, após o recebimento da nota de empenho, que será enviada pela secretaria requisitante via e-mail;

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