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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 447

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 7F24EE06

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO JORDÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI 1161

LEI N.º 1161/2026

EMENTA: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – PREVFOZ para o exercício de 2026, revogando a Lei nº 1084/2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e manda que se publique a seguinte LEI, aprovada pelo Poder Legislativo:

Art. 1º - Aprova a forma de amortização do déficit técnico atuarial do exercício de 2026, por aporte anual, conforme plano de amortização do relatório da avaliação atuarial constante do Anexo I, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei n° 9.717/98, Portaria MPS n° 402/2008 e Portaria MF n° 464/2018.

Art. 2º - A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os arts. 8º e 9º da Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008, realizada pelo Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 3º - O aporte anual será recolhido em parcelas mensais iguais e consecutivas apartir da aprovação desta lei, com vencimento até o 10º (décimo) dia de cada mês de competência, sendo que, após tal vencimento, o valor da parcela sofrerá atualização pelo índice INPC e acréscimo de juros legais de 1% (um ponto percentual) ao mês, e demais cobranças e sanções conforme prevê a Portaria 464/2018 do Ministério da Fazenda e a Portaria 1467 do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 4º - O montante devido referente ao exercício de 2026, deverá ser amortizado até 31/12/2026 no valor de R$ 598.130,87 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e trinta reais e oitenta e sete centavos), a ser quitado integralmente dentro do exercício financeiro citado, pelos entes abaixo:

I – Município de Foz do Jordão; (96,54% - R$ 577.435,54)

II - Câmara Municipal de Foz do Jordão. (3,46% - R$ 20.695,33)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1084/2025.

Gabinete do Prefeito, Foz de Jordão 24 de setembro de 2026.

FRANCISCO CLEI DA SILVA

Prefeito

ANO APORTES ANUAIS (R$) BASE DE CÁLCULO SALDO INICIAL (-) PAGAMENTOS SALDO FINAL JUROS
2026 598.130,87 12.430.234,98 9.264.735,57 598.130,87 9.181.724,00 515.119,30
2027 695.216,83 12.640.305,95 9.181.724,00 695.216,83 8.997.011,02 510.503,85
2028 706.965,99 12.853.927,12 8.997.011,02 706.965,99 8.790.278,84 500.233,81
2029 718.913,72 13.071.158,49 8.790.278,84 718.913,72 8.560.104,63 488.739,50
2030 731.063,36 13.292.061,07 8.560.104,63 731.063,36 8.304.983,09 475.941,82
2031 743.418,33 13.516.696,90 8.304.983,09 743.418,33 8.023.321,82 461.757,06
2032 755.982,10 13.745.129,08 8.023.321,82 755.982,10 7.713.436,41 446.096,69
2033 768.758,20 13.977.421,76 7.713.436,41 768.758,20 7.373.545,28 428.867,06
2034 781.750,21 14.213.640,19 7.373.545,28 781.750,21 7.001.764,19 409.969,12
2035 794.961,79 14.453.850,71 7.001.764,19 794.961,79 6.596.100,49 389.298,09
2036 808.396,64 14.698.120,79 6.596.100,49 808.396,64 6.154.447,03 366.743,19
2037 822.058,55 14.946.519,03 6.154.447,03 822.058,55 5.674.575,74 342.187,25
2038 835.951,34 15.199.115,20 5.674.575,74 835.951,34 5.154.130,81 315.506,41
2039 850.078,91 15.455.980,25 5.154.130,81 850.078,91 4.590.621,57 286.569,67
2040 864.445,25 15.717.186,31 4.590.621,57 864.445,25 3.981.414,88 255.238,56
2041 879.054,37 15.982.806,76 3.981.414,88 879.054,37 3.323.727,18 221.366,67
2042 893.910,39 16.252.916,20 3.323.727,18 893.910,39 2.614.616,02 184.799,23
2043 909.017,48 16.527.590,48 2.614.616,02 909.017,48 1.850.971,19 145.372,65
2044 924.379,87 16.806.906,76 1.850.971,19 924.379,87 1.029.505,32 102.914,00
2045 940.001,89 17.090.943,48 1.029.505,32 940.001,89 146.743,93 57.240,50
2046 955.887,92 17.379.780,43 146.743,93 955.887,92 -800.985,04 8.158,96
2047 972.042,43 17.673.498,72 -800.985,04 972.042,43 -1.817.562,23 -44.534,77
2048 988.469,95 17.972.180,85 -1.817.562,23 988.469,95 -2.907.088,64 -101.056,46
2049 1.005.175,09 18.275.910,70 -2.907.088,64 1.005.175,09 -4.073.897,86 -161.634,13
2050 1.022.162,55 18.584.773,59 -4.073.897,86 1.022.162,55 -5.322.569,13 -226.508,72
2051 1.039.437,09 18.898.856,27 -5.322.569,13 1.039.437,09 -6.657.941,06 -295.934,84
2052 1.057.003,58 19.218.246,94 -6.657.941,06 1.057.003,58 -8.085.126,17 -370.181,52
2053 1.074.866,94 19.543.035,31 -8.085.126,17 1.074.866,94 -9.609.526,12 -449.533,01
2054 1.093.032,19 19.873.312,61 -9.609.526,12 1.093.032,19 -11.236.847,97 -534.289,65
2055 1.111.504,44 20.209.171,59 -11.236.847,97 1.111.504,44 -12.973.121,16 -624.768,75

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