DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
IV – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5;
VI – Amortização da Dívida – 6;
VII – Reserva de Contingência – 9.
§ 3º . A Reserva de Contingência, prevista no artigo 13, desta Lei, será identificada pelo dígito nove no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
§ 4º . A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I – diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e II – indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 5º. Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I – Transferências da União – 20;
II – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo – 31;
IV – Transferências a Municípios – 40;
V – Transferências as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50;
VI – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60;
VII – Transferências a Instituições Multigovernamentais – 70;
VIII – Transferências a Consórcios Públicos – 71;
IX – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos – 72;
X – Aplicações Diretas – 90;
XI – Reserva de Contingência – 99.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação e alteração da modalidade de aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e contábeis, em atendimento à legislação vigente. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a classificar no elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios anteriores, a despesa não empenhada no exercício correspondente, conforme classificação da despesa realizada.
§ 1º. Para a classificação da despesa e encargos sociais, será utilizado o espaço do item de despesa;
§ 2°. Para a classificação das demais despesas, será utilizado o espaço do subelemento.
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