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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 17

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Total Suplementação: 93.419,46

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.1.1.3.03.11.02.00000000 Fonte: 1000 31.750,00
Receita:1.7.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 1000 22.500,00
Receita:1.7.2.4.99.01.07.00000000 Fonte: 31893 39.169,46
Total da Receita: 93.419,46

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: F38A2BBD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 169/2026

SÚMULA: Cria a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à sociedade por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante a celebração de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, que regem o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando a necessidade de verificação in loco das atividades desenvolvidas por essas entidades no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, custeadas com recursos da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual compete:

I - realizar visita in loco nas entidades parceiras, periodicamente, visando homologar relatório técnico de monitoramento, o qual deverá dispor de:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas auditorias;

II - cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 relativas às atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

III - atender aos dispositivos e atribuições impostos à Comissão nos respectivos Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou demais instrumentos de parceria firmados pelo Município.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores abaixo indicados, para exercício das funções no biênio 2026/2027, sem ônus financeiro adicional para o Município:

I – Presidente: LUCIANA JOSELIA MICOLAJUNAS – Matricula nº 420 II – Secretária: FABIANA DE CARVALHO ORTIZ – Matricula nº 1102 III – Membro: HELIANI CRISTINA PEREIRA – Matricula nº 1386

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

―PAÇO MUNICIPAL 27 DE MAIO‖ Corumbataí do Sul-Pr., 30 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 0088D0BC

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU

CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU ATO DE RATIFICAÇÃO 009/2026

ATO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

Trata-se, em síntese, de procedimento administrativo de dispensa de licitação destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, sob demanda, de lavagem do veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu-PR.

O Aviso de Dispensa foi publicado em 15/09/2026, no site oficial da Câmara de Vereadores, no Diário Oficial e em jornal impresso de circulação local, com prazo para apresentação de propostas adicionais até as 14h do dia 18/09/2026.

Encerrado o prazo, não foram apresentadas propostas adicionais por meio do endereço eletrônico da Câmara de Vereadores ou mediante protocolo físico junto ao Poder Legislativo.

No que se refere à documentação de habilitação, registra-se que, excepcionalmente, será ratificada a contratação mesmo sem a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, em razão da greve da Caixa Econômica Federal no Estado do Paraná, circunstância alheia à vontade da empresa contratada e que impossibilita, no momento, a emissão da referida certidão.

Ressalta-se que a situação foi também verificada nos outros Microempreendedores Individuais (MEIs) que participaram do certame, os quais relataram a impossibilidade de emissão da Certidão de Regularidade do FGTS pelo mesmo motivo. Além disso, nenhum destes microempreendedores Individuais (MEIs) possuem funcionários cadastrados, não havendo necessidade de recolhimento do FGTS.

Dessa forma, considerando a circunstância excepcional e alheia à atuação da empresa, ratifica-se a contratação, mesmo diante da ausência momentânea da Certidão de Regularidade do FGTS, ficando

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