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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 18

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

consignado que a documentação deverá ser apresentada posteriormente, tão logo seja restabelecida a possibilidade de sua emissão.

Após a análise das propostas apresentadas, a empresa Jocinei Toldo , inscrita no CNPJ nº 62.916.776/0001-03 , estabelecida na Rua Constantino Mezzomo, nº 1222, Centro, Cruzeiro do Iguaçu-PR , foi classificada como vencedora da dispensa de licitação, por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas.

MARIA COUSSEAU

Presidente do CMDCA

Publicado por: Renata Cristina Curzel Código Identificador: 0B30D2E4

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6612-2026

Valor total: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Diante do exposto, eu, Juliano Morelli, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu/PR, no uso das atribuições que me são conferidas, RATIFICO o presente procedimento de Dispensa de Licitação nº 009/2026.

Publicado por: Rafael Costa Ferreira Código Identificador: 2313F90A

CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU EXTRATO DE PUBLICACAO - CONTRATO 12-2026

DECRETO Nº 6612/2026

Regulamenta o Fundo Municipal de Habitação – FMH, instituído pela Lei Municipal nº 1.695/2026, estabelecendo normas relativas à sua estruturação, organização, gestão financeira e operacionalização.

Alvir Guyss , Prefeito Municipal em Exercício do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especialmente, pelo disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.695/2026,

EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO

DECRETA:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026

CAPÍTULO I

Dispensa de licitação 009/2026 do Poder Legislativo Municipal.

Contratante: Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – PR CNPJ : 95.589.370/0001-12

Contratada : JOCINEI TOLDO CNPJ: 62.916.776/0001-03

Objeto: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços, sob demanda, de lavagem do veículo oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu-PR,

DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 1º O Fundo Municipal de Habitação – FMH, reestruturado pela Lei Municipal nº 1.695/2026, constitui instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, aplicação, gestão e controle de recursos destinados à execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

Art. 2º O FMH terá duração indeterminada e será vinculado ao Departamento de Habitação, observadas as deliberações e o controle do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, nos termos da Lei Municipal nº 1.695/2026.

Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Data de Assinatura: 29/09/2026

Prazo de Vigência: 28/09/2027

Publicado por: Rafael Costa Ferreira Código Identificador: 5A5D4878

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU RESOLUÇÃO 006-2026 CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere, a Lei nº 1228/2018, de 10 de abril de 2018, considerando a reunião extraordinária na data de 30 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) 2026-2036.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os recursos do FMH serão aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e serviços relacionados à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas a legislação vigente, as deliberações do CMHIS e as normas dos órgãos e fundos das esferas estadual e federal, quando aplicáveis.

CAPÍTULO II DA GESTÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Habitação será exercida pelo Departamento de Habitação, ao qual compete:

I – administrar os recursos do FMH, observadas as deliberações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

II – promover a execução das ações e programas habitacionais aprovados nos instrumentos de planejamento e no Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;

III – propor ao CMHIS a aplicação dos recursos do Fundo, de acordo com as prioridades da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

IV – acompanhar a execução física e financeira das ações custeadas com recursos do FMH;

V – encaminhar ao CMHIS relatórios periódicos sobre a aplicação e movimentação dos recursos;

VI – cumprir e fazer cumprir as deliberações, resoluções e demais atos do CMHIS relacionados ao FMH;

VII – exercer as demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.695/2026 e neste Decreto.

Cruzeiro do Iguaçu/PR, 30 de setembro de 2026.

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