DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) para atender despesas conforme Relatório de Alteração Orçamentária, anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constantes deste Decreto serão utilizados Remanejamento - Anulação de dotação orçamentária e Superávit financeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVIR GUYSS Prefeito em Exercício
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VILMAR POSSATO DUARTE Sec. Mun. da Administração
Publicado por: Luciane Pavnoski Código Identificador: FCF77C17
SECRETARIA DE FINANCAS DECRETO 6613-2026
DECRETO Nº6613/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, para o exercício de 2026.
ALVIR GUYSS , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual nº 1632/2025 publicada em 09/12/2025 .
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 102.000,00 (Cento e dois mil reais) para atender despesas conforme Relatório de Alteração Orçamentária, anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constantes deste Decreto serão utilizados Remanejamento - Anulação de dotação orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVIR GUYSS Prefeito Em Exercício
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VILMAR POSSATO DUARTE Sec. Mun. Da Administração
Publicado por: Luciane Pavnoski Código Identificador: 16702A2B
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
SETOR DE PESSOAL TÉRMINO DE CONTRATO
PORTARIA Nº 4260/2026
SÚMULA: Exonera por término de contrato as pessoas abaixo relacionadas, e dá outras providências.
EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, Inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, Decretos Federal nº 5.452 de 01/05/1943 e nº 5.598 de 01/12/2005, Lei Municipal nº 614/2009 de 20/02/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar por término de contrato as pessoas abaixo relacionadas, ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo Aprendiz, a partir de 30/09/2026.
| NOME | ADMISSÃO | LOTAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| ALEXANDRE FRAZAO MININ |
10/07/2025 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
MEIO |
| JAQUELINE PERIN BEGNINI |
10/07/2025 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO SUAS | |
| MARIANA VITÓRIA ZANONI |
10/07/2025 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |
| RAFAEL VICTOR KRUG ALVES |
10/07/2025 | ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO PARZIANELLO |
HELIO |
| VINICIUS MUCELINI TORRES |
10/07/2025 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
MEIO |
Art. 2º Revogando disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 DE SETEMBRO 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 81CB4093
SETOR DE PESSOAL VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
PORTARIA 4258/2026
Declara a vacância de cargo público de provimento efetivo em virtude de aposentadoria da servidora MARLI JOANA SILVA BELLE e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, II, ―b‖, da Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO que, com fundamento no § 14 do art. 37 da Constituição Federal: ―A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖;
CONSIDERANDO que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento da questão de repercussão geral do Tema n.º 1.150: ―O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade‖;
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