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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 28

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

orientação e indicação das medidas necessárias à melhoria do desempenho.

§ 4º Persistindo resultado inferior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação subsequente, o Diretor poderá ser submetido a processo administrativo por insuficiência de desempenho, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo, ao final, ser destituído da função, nos termos da legislação aplicável.

§ 5º Os resultados das avaliações semestrais serão registrados e utilizados para subsidiar ações de acompanhamento, orientação, aperfeiçoamento e melhoria da gestão escolar.‖ (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 82F75F52

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 509/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM DINHEIRO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - BRUNA MARIA DE SALES SANTOS

PORTARIA nº 509/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Adrianópolis, 30 de Setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: A256F6AC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.308/2026 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Súmula: ―Conversão de Licença Prêmio em dinheiro a Servidora Pública Municipal‖

Considerando, o Requerimento protocolado sob nº 295/2026, de 28 de Setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Municipal de Adrianópolis, no uso de suas atribuições legal...

Resolve baixar a seguinte PORTARIA

LEI Nº 1.308/2026

Súmula: ―Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), e dá outras providências‖

A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 65.742,15 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) , e demais suplementações que fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 1.284/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado: 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 14.002 – Departamento de Cultura

13.392.0004.1.177 – LEI ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA.

Rubrica Fonte Descrição Valor (R$)
3.3.90.36.00.00 01063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00 01063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 650,00
4.4.90.51.00.00 01063 Obras e Instalações 30.000,00
4.4.90.52.00.00 01063 Equipamentos e Material Permanente 15.092,15
TOTAL 65.742,15

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte de Recurso 01063 – Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura – Lei 14399/2022;

Art. 4º- O valor que trata esta Lei, não será computado para efeitos do artigo 7°, da Lei Municipal nº 1.284 de 19 de dezembro de 2025.

Art. 5º- Ficam alteradas as leis nº 1.283/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e nº 1.282/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projetos/Atividades, nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso I da Constituição Federal.

Artigo 1º - Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Sra. BRUNA MARIA DE SALES SANTOS , por ter completado período aquisitivo de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço publico municipal, referente ao período 2020/2025.

Artigo 2º - Conforme faculta o Art. 103 da Lei 465/94, fica estabelecido que essa Licença Prêmio será convertida em Dinheiro . Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 30 de Setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 5C114DA6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 510/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM DINHEIRO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - EVELIN RIBEIRO FIDELIS DOS SANTOS

PORTARIA nº 510/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: ―Conversão de Licença Prêmio em dinheiro a Servidora Pública Municipal‖

Considerando, o Requerimento protocolado sob nº 296/2026, de 29 de Setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA , Prefeito Municipal de Adrianópolis, no uso de suas atribuições legal...

Resolve baixar a seguinte PORTARIA

Artigo 1º - Concede Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal Sra. EVELIN RIBEIRO FIDELIS DOS SANTOS , por ter completado período aquisitivo de 05 (cinco) anos ininterruptos no serviço publico municipal, referente ao período 2019/2024.

Artigo 2º - Conforme faculta o Art. 103 da Lei 465/94, fica estabelecido que essa Licença Prêmio será convertida em Dinheiro . Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Adrianópolis, em 30 de Setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 30 de Setembro de 2026.

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