DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: 17AD9DDF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA N˚148/2026
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei 1.950/2017.
R E S O L V E: CONCEDER progressão funcional aos profissionais abaixo relacionado, a partir de 01 de setembro de 2026:
| Matricula | Servidor | Data Admissão | Cargo | Classe | Ref. |
|---|---|---|---|---|---|
| 2729 | Juan Pablo Bartolotta | 07/03/2022 | Assistente Admin. | II | 7 |
| 2728 | Luciano Gustavo Ferreira | 07/03/2022 | Recepcionista | II | 7 |
| 2804 | Stefani Castro | 12/06/2023 | Analista de Lictação | II | 2 |
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Almirante Tamandaré, 01 de setembro 2026.
Publicado por: Juan Pablo Bartolotta Código Identificador: AEECB5D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 088/2026
O presente instrumento decorre do procedimento de contratação direta autuado sob o Processo Administrativo nº 0018.000015417/2026, com fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso V, e no artigo 51 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aplicando-se, supletivamente e no que couber, os preceitos da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, subordinando-se as partes a todas as cláusulas e exigências deste contrato e às decisões e despachos constantes do processo administrativo originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
O objeto do presente contrato é a locação do imóvel não residencial de propriedade/posse legítima da LOCADORA/sucessores, constituído por uma sala comercial em alvenaria com área total de 78,54 m² (setenta e oito vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), edificada sobre o lote de terreno matriculado sob o nº 9.961 no Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR (inscrição imobiliária/cadastro municipal sob nº 02.1.258.0059-01), situado na Rua Joaquim Kruger, nº 574, Bairro Jardim Bonfim, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O imóvel locado destina-se única e exclusivamente à instalação e ao pleno funcionamento da AGÊNCIA DE CORREIO COMUNITÁRIO DO JARDIM BONFIM, assegurando a continuidade da prestação de serviços postais e de utilidade pública à comunidade local, sendo vedada a alteração de sua destinação sem prévia e expressa anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 088/2026
PROTOCOLO 0018.000016649/2026
O Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 RATIFICA a Dispensa supracitada, cujo objeto é o ― CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE 15 (QUINZE) LINHAS TELEFÔNICAS MÓVEIS, COM COBERTURA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL‖, a favor da empresa CLARO S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com o valor global de R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
O prazo de vigência do presente contrato é fixado em 12 (doze) meses consecutivos, com início em 29 de agosto de 2026 e término em 28 de agosto de 2027.
Parágrafo Primeiro. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante prévia justificativa técnica da necessidade e da continuidade do interesse público, demonstração da vantajosidade econômica para a Administração, manutenção da regularidade fiscal da LOCADORA, disponibilidade de créditos orçamentários e expressa formalização por Termo Aditivo antes do encerramento de sua vigência, em estrita observância ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação automática ou tácita do contrato com a Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Almirante Tamandaré, 30 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Juergen Moecke Código Identificador: 03267E66
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E ALINE CRISTIANE BESTEL
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.000015417/2026.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E ALINE CRISTIANE BESTEL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AOS AUTOS.
O valor do aluguel mensal é fixado em R$ 1.427,78 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), resultante da atualização monetária sobre o valor originário de R$ 1.371,57, conforme cálculo oficial elaborado pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda constante do Memorando nº 143/2026-SMF, totalizando o valor global de R$ 17.133,36 (dezessete mil, cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. Os alugueres mensais serão pagos pelo LOCATÁRIO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês vencido da fruição da locação, mediante crédito em conta bancária de titularidade da LOCADORA/representante legalmente autorizada nos autos, mediante apresentação do respectivo recibo de locação e conferência prévia da regularidade das certidões fiscais.
Parágrafo Segundo. Em caso de atraso injustificado no pagamento imputável exclusivamente ao LOCATÁRIO, incidirá atualização monetária pelo índice oficial aplicável aos débitos da Fazenda Pública, calculada pro rata die entre a data do vencimento e a data do efetivo adimplemento.
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