DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
PORTARIA Nº 275/2026
SÚMULA: Concede a Servidor(a) Publico(a) Municipal, férias regulamentares e dá outras providências.
MARCOS MARIN, Prefeito Municipal de Amaporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 69 da Lei Municipal nº 173/2006:
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao(a) Sr(a). AMANDA ALVES ARAMINI, lotado(a) no Departamento de Saúde, no cargo de ENFERMEIRA, relativas ao período de 03/05/2024 a 02/05/2025, a partir de 29/09/2026.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor nesta data. Retroagindo seus efeitos ao dia 29/09/2026 Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Amaporã, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 84CBA5E0
GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2026 PROCESSO LICITAÇÃO Nº 011/2025 PREGÃO Nº 018/2025 - FORMA ELETRÔNICA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE CONSUMO MÉDICO E ODONTOLÓGICO, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
EMPRESA VENCEDORA APÓS ABERTURA DE LANCES – LOTE 11:
DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ: 21.504.525/0001-34 no valor total dos itens vencidos de R$ 13.479,05 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinco centavos);
VIGÊNCIA: 30.09.2025 A 08.12.2026
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza Lucas Pereira Código Identificador: 57878BB2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 18/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aprova a proposta do Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar no município de Andirá.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.851 de 27 de agosto de 2024 e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2026 que alterou representantes da Comissão de avaliação e implantação do Programa de Apadrinhamento no município de Andirá/PR;
CONSIDERANDO a proposta do Projeto de Lei apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na data de 28 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta do Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar no município de Andirá.
Art. 2º - O Projeto de Lei seguirá os próximos trâmites necessários, sendo encaminhado para apreciação pela plenária da Câmara de Vereadores do município.
Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Andirá, Paraná, 30 de setembro de 2026.
REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita
CYNDI THAYNÁ SUBIRÁ ANTUNES Pregoeira
HUMBERTO DELIO DONINI Representante Legal
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2026, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO https://andira.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes
Publicado por: Stephanie Dos Santos Papini Souza Código Identificador: 80087661
GABINETE DA PREFEITA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRESCRIÇÃO - DCT Nº. 009/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRESCRIÇÃO - DCT Nº. 009/2026
Andirá, 29 de Setembro de 2026.
Ref.: Processo nº 3654/2026, no qual a requerente, srª. Simone Lopes Mendes, CPF nº .311.-87, em nome de Simone Fashion CNPJ: 07.571.611/0001-39, solicita a ― Prescrição dos débitos de Taxas‖, referentes aos períodos de 2005, 2006, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 .
A contribuinte supracitada requereu o instituto da prescrição tributária1, o qual ocorre quando não há propositura de ação de execução fiscal pela fazenda pública dentro do prazo estabelecido pelo Código Tributário Nacional – CTN2.
O prazo para que se promova a ação de execução fiscal é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. E, por constituição definitiva do crédito tributário, considera-se o momento em que a constituição do lançamento não puder mais ser discutida na via administrativa3.
Quanto o objeto desta análise, foi identificado que no cadastro da contribuinte em referência constam créditos tributários vencidos e não pagos relativos às ―Taxas de Fiscalização do Cumprimento das Normas Administrativas Acerca do uso e Ocupação do Solo Urbano, da Higiene, Saúde,
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