DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 798/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização do Município de Bocaiúva do Sul e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, conforme disposto no art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO as metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, que estabelece diretrizes e ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná e o regime de colaboração entre Estado e Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o planejamento, o monitoramento, a avaliação e a articulação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino; DECRETA:
Art. 1. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Bocaiúva do Sul, instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo, propositivo e de acompanhamento, destinada a fortalecer a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com a Política de Alfabetização do Estado do Paraná.
Art. 2. São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:
I – Acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais segmentos envolvidos na política de alfabetização;
III – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
IV – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
V – Analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e avaliações externas;
VI – Propor estratégias e ações pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem;
VII – Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – Fortalecer a gestão educacional baseada em evidências;
IX – Promover a cultura de acompanhamento sistemático dos resultados educacionais;
X – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XI – Apoiar a tomada de decisões destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças. Art. 3. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – Elaborar seu Plano Anual de Trabalho; II – Estabelecer metas, estratégias e indicadores para acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
III – Acompanhar a execução das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização;
IV – Analisar dados provenientes das avaliações diagnósticas, avaliações de fluência leitora, avaliações internas e externas; V – Identificar desafios e necessidades de intervenção pedagógica;
VI – Propor ações de recomposição das aprendizagens e de fortalecimento da alfabetização;
VII – Acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – Promover reuniões periódicas para análise dos resultados e avaliação das ações desenvolvidas;
IX – Acompanhar a execução das estratégias de apoio às unidades escolares;
X – Emitir recomendações e proposições à Secretaria Municipal de Educação;
XI – Promover a articulação entre os diferentes segmentos envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XII – Acompanhar e registrar os encaminhamentos decorrentes das reuniões e das ações de monitoramento.
Art. 4. O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Coordenação Geral/Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Coordenação do Ensino Fundamental;
IV – Coordenadores Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
V – Representantes dos diretores das escolas municipais;
VI – Representantes dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
VII – Representantes dos professores alfabetizadores;
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
IX – Outros representantes de segmentos educacionais, quando considerados necessários ao desenvolvimento das ações do Comitê.
§ 1º Os representantes dos segmentos previstos neste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou segmentos e formalmente designados por ato próprio.
§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus membros. Art. 5. A presidência do Comitê Estratégico Municipal será exercida pelo Secretário Municipal de Educação, a quem compete:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Coordenar os trabalhos do Comitê;
III – Assegurar o cumprimento das finalidades e atribuições estabelecidas neste Decreto;
IV – Encaminhar as deliberações e recomendações do Comitê aos setores competentes; V – Representar o Comitê perante os órgãos e instituições quando necessário.
Parágrafo único. O Presidente poderá designar representante para substituí-lo em reuniões ou atividades específicas, quando necessário. Art. 6. Os membros do Comitê Estratégico Municipal serão designados por Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, contendo a relação dos representantes titulares e, quando houver, respectivos suplentes.
Art. 7. O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada três meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio de recursos tecnológicos disponíveis.
§ 2º As deliberações e encaminhamentos serão registrados em ata. Art. 8. As reuniões do Comitê deverão resultar, quando pertinente, em encaminhamentos, recomendações, propostas de intervenção e ações de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pelo Comitê deverão indicar, sempre que possível, responsáveis, prazos e estratégias de acompanhamento.
Art. 9. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, pedagógico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal.
Art. 10. O Comitê poderá solicitar informações, dados e documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas legais aplicáveis à proteção de dados e às informações de caráter restrito.
Art. 11. O Comitê Estratégico Municipal poderá promover articulações e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, organizações e demais entidades que possam contribuir
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