DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
DESCRIÇÃO DO(S) DESCONTO(S):
VALOR OU PERCENTUAL:
Declaro estar ciente de que a presente manifestação produz efeitos exclusivamente quanto à implantação, continuidade ou suspensão dos descontos facultativos na folha de pagamento do meu benefício previdenciário pelo CERRO AZUL PREV.
Declaro, ainda, estar ciente de que a não autorização ou a suspensão dos descontos em folha não implica, por si só, desfiliação, exclusão de quadro associativo, cancelamento de contratação ou encerramento de qualquer outro vínculo mantido com as respectivas entidades destinatárias, nem extingue eventuais obrigações decorrentes dessas relações.
Caso não pretenda permanecer filiado(a), associado(a) ou vinculado(a) às respectivas entidades destinatárias, caberá a mim requerer diretamente perante elas a desfiliação, o cancelamento ou o encerramento dos vínculos, conforme o caso.
Declaro estar ciente de que quaisquer questões relativas à filiação, desfiliação, contratação, cobrança, valores eventualmente devidos e demais obrigações decorrentes das relações mantidas com as entidades destinatárias deverão ser tratadas diretamente perante as respectivas entidades, não cabendo ao CERRO AZUL PREV intermediar, apurar ou solucionar tais questões.
Cerro Azul/PR, _ de __ de _.
Assinatura do(a) Beneficiário(a)
Publicado por: Arthur Daniel Marquardt Código Identificador: 01D3F41A
INSTITUTO PREVIDÊNCIA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - TERMO DE CIÊNCIA SOBRE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS
Eu, _, CPF n.º ______, Matrícula/Benefício n.º
_______, beneficiário(a) do CERRO AZUL PREV, DECLARO que, por ocasião da concessão de minha aposentadoria, fui devidamente informado(a) e estou ciente de que:
I – os empréstimos e financiamentos consignados descontados de minha remuneração enquanto servidor(a) em atividade não serão automaticamente transferidos para a folha de pagamento do benefício de aposentadoria ;
II – caso pretenda manter o pagamento dessas operações mediante consignação em meu benefício previdenciário, caberá a mim procurar diretamente a respectiva instituição financeira e adotar as providências necessárias à regularização da operação, podendo ser exigida carta margem, nova autorização, aditamento, renegociação ou celebração de nova contratação;
III – quando a aposentadoria for concedida no curso do mês e o primeiro pagamento corresponder a período proporcional, a carta margem somente poderá ser emitida após o processamento da primeira competência mensal integral do benefício previdenciário ;
IV – poderá, em razão dos procedimentos necessários à emissão da carta margem e à regularização da operação, existir período entre a concessão da aposentadoria e a efetiva implantação da consignação na folha do CERRO AZUL PREV, cabendo a mim tratar diretamente com a instituição financeira sobre o pagamento das parcelas vencidas ou vincendas durante esse período;
V – a emissão de carta margem pelo CERRO AZUL PREV possui caráter exclusivamente informativo, não implicando reserva de margem, aprovação, renovação ou garantia da operação de crédito; e
VI – a ausência temporária do desconto em folha não suspende nem altera as obrigações assumidas no contrato de empréstimo ou financiamento, cabendo a mim tratar diretamente com a instituição financeira quaisquer questões relativas ao contrato, inclusive pagamento, saldo devedor, juros, encargos, vencimentos, cobrança e renegociação, não competindo ao CERRO AZUL PREV intermediar, apurar ou solucionar tais questões .
Declaro, por fim, estar ciente de que a assinatura deste Termo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui autorização para implantação de desconto de empréstimo ou financiamento em meu benefício previdenciário .
Cerro Azul/PR, _ de _ de ____.
________ Assinatura do(a) Beneficiário(a)
Publicado por: Arthur Daniel Marquardt Código Identificador: 50D3C767
INSTITUTO PREVIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 005/2026 - REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONSIGNADOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PAGOS PELO CERRO AZUL PREV, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL – CERRO AZUL PREV , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º003/2022, com redação dada pela Lei Complementar Municipal n.º 008/2025, torna público que o CONSELHO DELIBERATIVO , por ocasião da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a implantação de descontos decorrentes de empréstimos e financiamentos consignados nos benefícios previdenciários pagos pelo CERRO AZUL PREV;
CONSIDERANDO que a concessão da aposentadoria implica alteração do órgão responsável pelo processamento da folha de pagamento, não acarretando a transferência automática das consignações anteriormente incidentes sobre a remuneração do servidor;
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos administrativos para implantação, na folha de pagamento dos benefícios previdenciários do CERRO AZUL PREV, de descontos decorrentes de empréstimos e financiamentos consignados contratados pelos beneficiários com instituições financeiras.
Art. 2º Os empréstimos e financiamentos consignados incidentes sobre a remuneração do servidor enquanto em atividade não serão automaticamente transferidos para a folha de pagamento do benefício previdenciário por ocasião da concessão da aposentadoria.
§ 1º A autorização anteriormente concedida para desconto na remuneração do servidor ativo não será suficiente para a implantação ou continuidade da consignação no benefício previdenciário.
§ 2º O beneficiário que pretenda manter o pagamento da operação mediante consignação deverá procurar diretamente a instituição financeira credora para verificar e adotar as providências necessárias à sua regularização, podendo ser exigida carta margem, nova autorização, aditamento, renegociação ou celebração de nova contratação.
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