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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 122

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

IV - assegurar ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens;

V - fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas no currículo, em evidências educacionais e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;

VI - promover formação continuada dos profissionais da educação;

VII - utilizar avaliações diagnósticas, formativas e externas como instrumentos para acompanhamento e aprimoramento das aprendizagens;

VIII - fortalecer práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e literatura;

IX - promover a articulação e a transição pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

X - fortalecer a atuação das unidades escolares na melhoria da aprendizagem;

XI - contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município;

XII - incentivar o uso pedagógico de tecnologias e recursos educacionais;

XIII - reconhecer, socializar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas;

XIV - promover a participação das famílias e da comunidade no processo educativo; e XV - fortalecer o regime de colaboração e a articulação entre as políticas educacionais.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - desenvolvimento da oralidade, leitura, escrita, produção textual, fluência e compreensão leitora;

III - desenvolvimento do raciocínio lógico e do letramento matemático;

IV - incentivo às experiências com linguagem oral, escrita, literatura e conhecimentos matemáticos desde a Educação Infantil, respeitadas as características próprias da etapa;

V - acompanhamento sistemático das aprendizagens; VI - implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VII - formação continuada dos profissionais da educação;

VIII - assistência e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;

IX - fortalecimento da gestão pedagógica;

Art. 7º Participam da implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas respectivas atribuições:

I - a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; II - a equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III - a articulação municipal responsável pelas políticas e programas de alfabetização;

IV - os diretores das unidades escolares;

V - os coordenadores pedagógicos;

VI - os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII - os profissionais da Educação Especial;

VIII - os demais profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização;

IX - as famílias e a comunidade escolar; e

X - instituições e órgãos parceiros.

CAPÍTULO V DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada mediante ações que poderão compreender:

I - formação continuada dos profissionais da educação; II - acompanhamento e assessoramento pedagógico das unidades escolares;

III - elaboração e disponibilização de documentos e materiais orientadores;

IV - utilização de materiais didáticos, pedagógicos, literários, tecnológicos e complementares;

V - realização e adesão a avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VI - acompanhamento e monitoramento dos indicadores de aprendizagem;

VII - desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VIII - incentivo permanente à leitura, à escrita e à literatura; IX - desenvolvimento de ações de alfabetização e letramento matemático;

X - utilização pedagógica de tecnologias educacionais;

XI - desenvolvimento de programas, projetos e ações estratégicas voltados à alfabetização;

XII - definição de metas e indicadores educacionais;

XIII - ações de fortalecimento da participação das famílias; XIV - reconhecimento e socialização de práticas exitosas; e XV - outras ações necessárias à garantia do direito à alfabetização.

X - participação das famílias no processo educativo;

XI - valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas;

XII - utilização pedagógica das tecnologias digitais e de recursos educacionais; XIII - disponibilização e utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares adequados; XIV - promoção da equidade e da inclusão educacional; XV - utilização dos resultados das avaliações para planejamento, intervenção e replanejamento pedagógico; e

XVI - integração das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES DA POLÍTICA

Art. 6º Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:

I - crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na Préescola;

II - estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

III - estudantes que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização e às aprendizagens essenciais; e

IV - estudantes público da Educação Especial, respeitadas suas especificidades, potencialidades, necessidades educacionais e os recursos de acessibilidade e apoios previstos na legislação vigente.

§1º As metodologias e estratégias pedagógicas utilizadas deverão observar o currículo vigente, as orientações da Secretaria Municipal de Educação, as características da etapa de ensino e as necessidades de aprendizagem dos estudantes.

§2º Poderão ser adotadas metodologias, práticas e estratégias pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais e científicas, desde que compatíveis com as orientações curriculares e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.

§3º A adoção institucional de metodologias ou estratégias específicas deverá ser acompanhada, sempre que necessário, de orientação ou formação dos profissionais responsáveis por sua implementação.

CAPÍTULO VI

DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização poderá ser desenvolvida por meio de programas, projetos, sistemas e ações estratégicas instituídos, aderidos ou desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles destinados:

I - ao incentivo à leitura, à literatura, à escrita e à formação de leitores;

II - à avaliação diagnóstica e ao acompanhamento das aprendizagens; III - à recomposição das aprendizagens;

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