DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
IV - assegurar ações de recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens;
V - fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas no currículo, em evidências educacionais e nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;
VI - promover formação continuada dos profissionais da educação;
VII - utilizar avaliações diagnósticas, formativas e externas como instrumentos para acompanhamento e aprimoramento das aprendizagens;
VIII - fortalecer práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e literatura;
IX - promover a articulação e a transição pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
X - fortalecer a atuação das unidades escolares na melhoria da aprendizagem;
XI - contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
XII - incentivar o uso pedagógico de tecnologias e recursos educacionais;
XIII - reconhecer, socializar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas;
XIV - promover a participação das famílias e da comunidade no processo educativo; e XV - fortalecer o regime de colaboração e a articulação entre as políticas educacionais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - priorização da alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - desenvolvimento da oralidade, leitura, escrita, produção textual, fluência e compreensão leitora;
III - desenvolvimento do raciocínio lógico e do letramento matemático;
IV - incentivo às experiências com linguagem oral, escrita, literatura e conhecimentos matemáticos desde a Educação Infantil, respeitadas as características próprias da etapa;
V - acompanhamento sistemático das aprendizagens; VI - implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VII - formação continuada dos profissionais da educação;
VIII - assistência e apoio técnico-pedagógico às unidades escolares;
IX - fortalecimento da gestão pedagógica;
Art. 7º Participam da implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas respectivas atribuições:
I - a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; II - a equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III - a articulação municipal responsável pelas políticas e programas de alfabetização;
IV - os diretores das unidades escolares;
V - os coordenadores pedagógicos;
VI - os professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII - os profissionais da Educação Especial;
VIII - os demais profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização;
IX - as famílias e a comunidade escolar; e
X - instituições e órgãos parceiros.
CAPÍTULO V DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada mediante ações que poderão compreender:
I - formação continuada dos profissionais da educação; II - acompanhamento e assessoramento pedagógico das unidades escolares;
III - elaboração e disponibilização de documentos e materiais orientadores;
IV - utilização de materiais didáticos, pedagógicos, literários, tecnológicos e complementares;
V - realização e adesão a avaliações diagnósticas, formativas e externas;
VI - acompanhamento e monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
VII - desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VIII - incentivo permanente à leitura, à escrita e à literatura; IX - desenvolvimento de ações de alfabetização e letramento matemático;
X - utilização pedagógica de tecnologias educacionais;
XI - desenvolvimento de programas, projetos e ações estratégicas voltados à alfabetização;
XII - definição de metas e indicadores educacionais;
XIII - ações de fortalecimento da participação das famílias; XIV - reconhecimento e socialização de práticas exitosas; e XV - outras ações necessárias à garantia do direito à alfabetização.
X - participação das famílias no processo educativo;
XI - valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas;
XII - utilização pedagógica das tecnologias digitais e de recursos educacionais; XIII - disponibilização e utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares adequados; XIV - promoção da equidade e da inclusão educacional; XV - utilização dos resultados das avaliações para planejamento, intervenção e replanejamento pedagógico; e
XVI - integração das ações, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES DA POLÍTICA
Art. 6º Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I - crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na Préescola;
II - estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
III - estudantes que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização e às aprendizagens essenciais; e
IV - estudantes público da Educação Especial, respeitadas suas especificidades, potencialidades, necessidades educacionais e os recursos de acessibilidade e apoios previstos na legislação vigente.
§1º As metodologias e estratégias pedagógicas utilizadas deverão observar o currículo vigente, as orientações da Secretaria Municipal de Educação, as características da etapa de ensino e as necessidades de aprendizagem dos estudantes.
§2º Poderão ser adotadas metodologias, práticas e estratégias pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais e científicas, desde que compatíveis com as orientações curriculares e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino.
§3º A adoção institucional de metodologias ou estratégias específicas deverá ser acompanhada, sempre que necessário, de orientação ou formação dos profissionais responsáveis por sua implementação.
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização poderá ser desenvolvida por meio de programas, projetos, sistemas e ações estratégicas instituídos, aderidos ou desenvolvidos pelo Município, especialmente aqueles destinados:
I - ao incentivo à leitura, à literatura, à escrita e à formação de leitores;
II - à avaliação diagnóstica e ao acompanhamento das aprendizagens; III - à recomposição das aprendizagens;
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