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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 126

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Art. 5º A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas, a saber:

I – manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou Municipal.

II – não alterar a finalidade da cessão, sob pena de devolução imediata do bem ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel. III – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal. IV – atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. V – zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem. VI – a cessionária fica obrigada a contratar mão de obra local (pessoas residentes no Município de Contenda) na proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) do quadro de funcionários, sendo dispensada quando não houver mão de obra local suficiente.

Art. 6º Findo o prazo estabelecido no art. 4º da presente Lei e não havendo prorrogação entre as partes, deverá a cessionária entregar o imóvel à Municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção ou indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. De forma excepcional, devidamente justificada pela administração pública, demonstrado o interesse público, a concessão poderá ser revogada sendo assegurado o prazo mínimo de 01 (um) ano, entre a notificação e a efetiva desocupação do espaço cedido.

Art. 7º A cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante autorização expressa do Município, atendidas as normas e legislação vigente.

Art. 8º As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo.

Art. 9° A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal.

Prefeitura Municipal de Contenda, 30 de setembro de 2026.

ANTONIO ADAMIR DIGNER Prefeito Municipal

Publicado por: Joice de Souza Cerqueira Silva Código Identificador: 11F7CF38

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO 9138/2026

DECRETO Nº. 9.138, de 30 de setembro de 2026.

Designa servidor, ocupante de cargo efetivo para Função de Confiança e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispõe sobre o Regime jurídico dos Servidores Públicos de Coronel Vivida-PR) e Lei Complementar nº. 073 de 19/09/2025 (dispõe sobre o quadro de cargos, planos de carreira e a remuneração), RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR , o Servidora Público ATALIBIO ALVES ANTUNES, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de

Trânsito, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo,

percebendo o valor estabelecido para o FG1, conforme a Lei nº. 3.514/2025 de 19/09/2025, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2026.

§ 1º. A Função Gratificada perdurará enquanto o funcionário estiver designada para a Função de Chefe da Seção de Trânsito.

§ 2º. A designação constante neste, é sem prejuízo as demais funções exercidas no cargo público ocupado.

§ 3º. Fica lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, da Estrutura Organizacional do Poder Executivo.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de designação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento De Gestão de Pessoas

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 0E835339

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DECRETO 9139/2026

DECRETO Nº. 9.139, de 30 de setembro de 2026.

Exonera, ocupante do Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "o" do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 3.514 de 19/09/2026 (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Poder Executivo do Município de Coronel Vivida-PR), DECRETA,

Art. 1º. Fica exonerado, conforme Portaria nº. 241 de 10/08/2026 – do IDR-Paraná, do Cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, ASSIOLI JACSEL DOS SANTOS, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2026.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua exoneração, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

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