DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2023: estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, para a implementação do CNCA em regime de colaboração, por meio do quarto ciclo (2025/2028) do Plano de Ações Articuladas (PAR); CONSIDERANDO a Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023: designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) do CNCA e altera a Portaria nº 56, de 27 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024: altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 18, de 9 de abril de 2024: altera os Anexos II, III e IV da Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024, apenas nos termos descritos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização.
XI - Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais.
XII - Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA
Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, as articulações municipal e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recomposição de aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes.
Art. 5º - São princípios do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:
I - Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;
II - Gestão democrática e participativa;
III - Promoção da equidade educacional;
IV - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
DECRETA:
Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), doravante denominado Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Diamante D’Oeste, Estado do Paraná.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização, representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado do Paraná, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º - Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:
I - Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;
II - Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação; III - Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização; IV - Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;
V - Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;
VI - Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
VII - Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da secretaria municipal de educação; VIII - Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município;
IX - Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;
V - Valorização das infâncias e suas singularidades;
VI - Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário(a) Municipal de Educação – Elisiane Vanusa Batista da Silva;
II - Articulador(a) Municipal do CNCA – Roseli da Silva Freitas; III - Coordenador(a) Técnico-pedagógico da Educação Infantil – Deiziane Cequinatto;
IV - Coordenador(a) Técnico-pedagógico da Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Rita Flores;
V - Psicóloga da Educação – Camila Fabiane Damasceno da Silva; VI - Representante do Conselho Municipal de Educação – Francieli Wick;
VII - Representante da Gestão Escolar – Loreci Lemes Rodrigues Andrade;
VIII - Representante da Educação Especial – Marcia Cristina Moreira Batista;
IX - Representante de Professor – Rosana Aparecida Pereira.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:
I - Eixo de Governança;
II - Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III - Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;
IV - Eixo de Sistema de Avaliação;
V - Eixo de reconhecimento de boas práticas.
SEÇÃO I
EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL
Art. 8º - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:
I - Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;
X - Reconhecimento da secretaria de educação como órgão executivo da política do CNCA;
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