Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 128

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2023: estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, para a implementação do CNCA em regime de colaboração, por meio do quarto ciclo (2025/2028) do Plano de Ações Articuladas (PAR); CONSIDERANDO a Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023: designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) do CNCA e altera a Portaria nº 56, de 27 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024: altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 18, de 9 de abril de 2024: altera os Anexos II, III e IV da Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024, apenas nos termos descritos;

CONSIDERANDO a Portaria nº 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização.

XI - Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais.

XII - Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA

Art. 4º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, as articulações municipal e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recomposição de aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes.

Art. 5º - São princípios do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:

I - Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

II - Gestão democrática e participativa;

III - Promoção da equidade educacional;

IV - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

DECRETA:

Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), doravante denominado Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Diamante D’Oeste, Estado do Paraná.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização, representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado do Paraná, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º - Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:

I - Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

II - Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação; III - Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização; IV - Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;

V - Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;

VI - Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

VII - Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da secretaria municipal de educação; VIII - Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município;

IX - Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;

V - Valorização das infâncias e suas singularidades;

VI - Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário(a) Municipal de Educação – Elisiane Vanusa Batista da Silva;

II - Articulador(a) Municipal do CNCA – Roseli da Silva Freitas; III - Coordenador(a) Técnico-pedagógico da Educação Infantil – Deiziane Cequinatto;

IV - Coordenador(a) Técnico-pedagógico da Ensino Fundamental – Anos Iniciais – Rita Flores;

V - Psicóloga da Educação – Camila Fabiane Damasceno da Silva; VI - Representante do Conselho Municipal de Educação – Francieli Wick;

VII - Representante da Gestão Escolar – Loreci Lemes Rodrigues Andrade;

VIII - Representante da Educação Especial – Marcia Cristina Moreira Batista;

IX - Representante de Professor – Rosana Aparecida Pereira.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

I - Eixo de Governança;

II - Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III - Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;

IV - Eixo de Sistema de Avaliação;

V - Eixo de reconhecimento de boas práticas.

SEÇÃO I

EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL

Art. 8º - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização:

I - Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;

X - Reconhecimento da secretaria de educação como órgão executivo da política do CNCA;

www.diariomunicipal.com.br/amp 128