DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
II - Reunir-se, em caráter ordinário, periodicamente, podendo as reuniões serem mensais, bimestrais ou trimestrais e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Articulador Municipal; III - Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;
IV - Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estadual e nacional;
V - Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;
VI - Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VII - Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;
VIII - Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamentos, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.
Art. 11 – São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização no Eixo de Sistema de Avaliação:
I - Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;
II - Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática;
III - Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb e nas avaliações em regime de colaboração com o estado do Paraná;
IV - Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes. V - Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.
SEÇÃO V
SEÇÃO II
EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 9º - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:
I - Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal; II - Garantir, junto à secretaria de educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presencias, em âmbito regional;
III - Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade;
IV - Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;
V - Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização;
VI - Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.
SEÇÃO III
EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 10º - São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização no Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica:
I - Realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo na promoção do apoio necessário à melhoria e a expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização; II - Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leituras em 100% das escolas.
III - Realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;
IV - Realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;
V- Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso;
VI -Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
SEÇÃO IV
EIXO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 12 – São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização no Eixo de Boas Práticas:
I - Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
II - Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.
III - Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;
IV - Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
Art. 13 – As reuniões do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização são consideradas atividades internas da secretaria municipal de educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. Art . 14 – As reuniões deverão ocorrer periodicamente, podendo ser mensais, bimestrais ou trimestrais e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Articulador Municipal;
Art. 15 – Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades o gestor da pasta da secretaria municipal de educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art. 16 - A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 17 – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
Art. 18 - Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O Comitê Estratégico Municipal da Política de alfabetização poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art. 20 - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 21 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamante D’Oeste, 30 de Setembro de 2026.
EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO
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