Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 130

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito do Município de Diamante D’ Oeste

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: FB2761EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2975 /2026

SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria da Sr.ª. JOAO DA CRUZ

CONSIDERANDO que o servidor teve aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em 30/08/2018, conforme certidão emitida pelo órgão previdenciário competente; CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui causa legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do inciso V do art. 41 da Lei Municipal nº 37/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D`Oeste);

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas pátrios é firme no sentido de que a aposentadoria do servidor público estatutário implica a extinção do vínculo jurídico-funcional e a consequente vacância do cargo, sendo juridicamente impossível permanecer no exercício do cargo após a concessão do benefício, conforme se verifica, Processo nº 402144/22 (TCE-PR), entre outros; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.302.501/PR (Tema nº 1.150 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo previsão legal de vacância do cargo, não possui direito à reintegração nem à permanência no exercício do cargo sem novo concurso público; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 16/2026, de 30 de julho de 2026;

AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito Municipal Diamante D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º – Declarar a vacância do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, anteriormente ocupado pelo servidor JOAO DA CRUZ, matrícula nº 24371, em razão da aposentadoria concedida em 30/08/2018, nos termos da legislação municipal aplicável.

§1º – Esta declaração possui natureza exclusivamente declaratória, reconhecendo a extinção automática do vínculo jurídico-funcional. Art. 2º – Determinar que o Setor de Recursos Humanos deste Município, efetue os registros necessários, e o pagamento das verbas rescisórias previstas na Legislação vigente.

Art. 3º – Fica expressamente vedada a reintegração ao cargo declarado vago, por inexistência de vínculo jurídico-funcional após a aposentadoria, ressalvada eventual determinação judicial expressa e transitada em julgado em sentido diverso.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, revogadas disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: F9A92CE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2976 /2026

SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria da Sr.ª. SIDNEI DONIZETE LUQUI

CONSIDERANDO que o servidor teve aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em 30/11/2017, conforme certidão emitida pelo órgão previdenciário competente; CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui causa legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do inciso V do art. 41 da Lei Municipal nº 37/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D`Oeste);

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas pátrios é firme no sentido de que a aposentadoria do servidor público estatutário implica a extinção do vínculo jurídico-funcional e a consequente vacância do cargo, sendo juridicamente impossível permanecer no exercício do cargo após a concessão do benefício, conforme se verifica, Processo nº 402144/22 (TCE-PR), entre outros; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.302.501/PR (Tema nº 1.150 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo previsão legal de vacância do cargo, não possui direito à reintegração nem à permanência no exercício do cargo sem novo concurso público; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 16/2026, de 30 de julho de 2026;

AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito Municipal Diamante D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º – Declarar a vacância do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, anteriormente ocupado pelo servidor SIDNEI DONIZETE LUQUI, matrícula nº 40551, em razão da aposentadoria concedida em 30/11/2017, nos termos da legislação municipal aplicável.

§1º – Esta declaração possui natureza exclusivamente declaratória, reconhecendo a extinção automática do vínculo jurídico-funcional. Art. 2º – Determinar que o Setor de Recursos Humanos deste Município, efetue os registros necessários, e o pagamento das verbas rescisórias previstas na Legislação vigente.

Art. 3º – Fica expressamente vedada a reintegração ao cargo declarado vago, por inexistência de vínculo jurídico-funcional após a aposentadoria, ressalvada eventual determinação judicial expressa e transitada em julgado em sentido diverso.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: A26E7BF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2977/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria da Sr.ª. OLAVIO BISPO DE SOUZA

CONSIDERANDO que o servidor teve aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em 30/01/2025, conforme certidão emitida pelo órgão previdenciário competente; CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui causa legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do inciso V do art. 41

www.diariomunicipal.com.br/amp 130