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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 131

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

da Lei Municipal nº 37/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D`Oeste);

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas pátrios é firme no sentido de que a aposentadoria do servidor público estatutário implica a extinção do vínculo jurídico-funcional e a consequente vacância do cargo, sendo juridicamente impossível permanecer no exercício do cargo após a concessão do benefício, conforme se verifica, Processo nº 402144/22 (TCE-PR), entre outros; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.302.501/PR (Tema nº 1.150 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo previsão legal de vacância do cargo, não possui direito à reintegração nem à permanência no exercício do cargo sem novo concurso público; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 16/2026, de 30 de julho de 2026;

AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito Municipal Diamante D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º – Declarar a vacância do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA, anteriormente ocupado pelo servidor OLAVIO BISPO DE SOUZA, matrícula nº 17911, em razão da aposentadoria concedida em 30/01/2025, nos termos da legislação municipal aplicável.

§1º – Esta declaração possui natureza exclusivamente declaratória, reconhecendo a extinção automática do vínculo jurídico-funcional. Art. 2º – Determinar que o Setor de Recursos Humanos deste Município, efetue os registros necessários, e o pagamento das verbas rescisórias previstas na Legislação vigente.

Art. 3º – Fica expressamente vedada a reintegração ao cargo declarado vago, por inexistência de vínculo jurídico-funcional após a aposentadoria, ressalvada eventual determinação judicial expressa e transitada em julgado em sentido diverso.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: F6EA2F58

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2978/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria da Sr.ª. GENI PAZ DE SOUZA

CONSIDERANDO que o servidor teve aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em 12/01/2024, conforme certidão emitida pelo órgão previdenciário competente; CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui causa legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do inciso V do art. 41 da Lei Municipal nº 37/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D`Oeste);

CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais de Contas pátrios é firme no sentido de que a aposentadoria do servidor público estatutário implica a extinção do vínculo jurídico-funcional e a consequente vacância do cargo, sendo juridicamente impossível permanecer no exercício do cargo após a concessão do benefício, conforme se verifica, Processo nº 402144/22 (TCE-PR), entre outros; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.302.501/PR (Tema nº 1.150 de Repercussão Geral), firmou entendimento de que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, havendo

previsão legal de vacância do cargo, não possui direito à reintegração nem à permanência no exercício do cargo sem novo concurso público; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme dispõe a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 16/2026, de 30 de julho de 2026;

AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito Municipal Diamante D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Art. 1º – Declarar a vacância do cargo de PROFESSOR, anteriormente ocupado pelo servidor GENI PAZ DE SOUZA, matrículas nº 4931 e nº4932, em razão da aposentadoria concedida em 12/01/2024, nos termos da legislação municipal aplicável.

§1º – Esta declaração possui natureza exclusivamente declaratória, reconhecendo a extinção automática do vínculo jurídico-funcional. Art. 2º – Determinar que o Setor de Recursos Humanos deste Município, efetue os registros necessários, e o pagamento das verbas rescisórias previstas na Legislação vigente.

Art. 3º – Fica expressamente vedada a reintegração ao cargo declarado vago, por inexistência de vínculo jurídico-funcional após a aposentadoria, ressalvada eventual determinação judicial expressa e transitada em julgado em sentido diverso.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: F55B69B3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.148 /2026

SUMULA: AUTORIZAR CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDOR MUNICIPAL:

O Prefeito Municipal de Diamante D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº. 037/2011 de 08/11/2011, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Diamante D’Oeste. RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, conforme solicitação Licença Prêmio, com período aquisitivo de 01/03/2015 á 01/03/2020, sendo que a mesmo irá gozar 90 dias a partir de 30/09/2026 até o dia 28/12/2026, para o seguinte servidor do quadro efetivo:

NOME CARGO MATRICULA
CLARICE
LURDES
VALANCUELO

Técnico de Enfermagem
40031

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: CAC32C5B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO N° 002/2026 EDITAL Nº. 14.002/2026

O Município de Diamante D’oeste, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Aparecido da Silva , que no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, RESOLVE:

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