DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
10 - Código CID da(s) enfermidade(s):
11 – A enfermidade afeta a capacidade do servidor para os atos da vida civil?
(Artigos 3º, 4º e 1767 do Código Civil e art. 56, § 3º, da ON/MPS/SPS 02/2009)
12 - Em razão da incapacidade apurada, o examinado necessita de assistência permanente de outrem, fazendo jus ao acréscimo previsto no Art._ da Lei Municipal n.____?
Observação: este item só deve ser respondido se o Município tiver lei própria prevendo o pagamento de acréscimo, no caso do incapacitado necessitar a assistência permanente de outrem.
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| Médico(a) | Médico(a) Médico(a) |
| CRM: | CRM: CRM: |
| Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador:8904ECF3 |
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº. 251/2026 - DESIGNA JUNTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR.
Súmula: Designa Junta Médica para avaliação de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 250/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Junta Médica para realizar avaliação médico-pericial do servidor WILMAR LUIZ PABIS , matrícula nº 226-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista , que se encontra afastado de suas atividades por motivo de saúde há 02 (dois) anos.
Art. 2º A Junta Médica será composta pelos seguintes profissionais: I – Dra. ANA RAQUEL ARRUDA RAMALHO GOES SCHMIDT, CRM/PR nº 24.185;
II – Dr. FREDERICO GUAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR, CRM/PR nº 38.225;
III – Dr. MUHAMMAD KASHIF NAWAZ, CRM/PR nº 37.933. Art. 3º A Junta Médica deverá avaliar a condição de saúde do servidor, sua capacidade para o exercício do cargo e, se for o caso, a existência de incapacidade permanente para fins de aposentadoria ou readaptação.
Art. 4º Após a avaliação, a Junta Médica deverá emitir o respectivo Laudo Médico-Pericial , conforme modelo constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 250/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 30 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: FDEB470A
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº. 252/2026 - DESIGNA JUNTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR.
Súmula: Designa Junta Médica para avaliação de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 250/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Junta Médica para realizar avaliação médico-pericial da servidora ROSANA APARECIDA VALENTIM BAO , matrícula nº 736-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , que se encontra afastado de suas atividades por motivo de saúde há mais de 02 (dois) anos.
Art. 2º A Junta Médica será composta pelos seguintes profissionais:
I – Dra. ANA RAQUEL ARRUDA RAMALHO GOES SCHMIDT, CRM/PR nº 24.185;
II – Dr. FREDERICO GUAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR, CRM/PR nº 38.225;
III – Dr. MUHAMMAD KASHIF NAWAZ, CRM/PR nº 37.933.
Art. 3º A Junta Médica deverá avaliar a condição de saúde do servidor, sua capacidade para o exercício do cargo e, se for o caso, a existência de incapacidade permanente para fins de aposentadoria ou readaptação.
Art. 4º Após a avaliação, a Junta Médica deverá emitir o respectivo Laudo Médico-Pericial , conforme modelo constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 250/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 30 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 4726A626
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 253/2026 - DESIGNA JUNTA MÉDICA PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR.
DECRETO Nº 253/2026
Súmula: Designa Junta Médica para avaliação de servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 250/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Junta Médica para realizar avaliação médico-pericial da servidora EDISON LUIZ DE JESUS , matrícula nº 1124-1, ocupante do cargo efetivo de Professor , em razão de pedido de readaptação funcional.
Art. 2º A Junta Médica será composta pelos seguintes profissionais: I – Dra. ANA RAQUEL ARRUDA RAMALHO GOES SCHMIDT, CRM/PR nº 24.185;
II – Dr. FREDERICO GUAURINO DE OLIVEIRA JUNIOR, CRM/PR nº 38.225;
III – Dr. MUHAMMAD KASHIF NAWAZ, CRM/PR nº 37.933.
Art. 3º A Junta Médica deverá avaliar a condição de saúde do servidor, sua capacidade para o exercício do cargo e, se for o caso, a existência de incapacidade permanente para fins de aposentadoria ou readaptação.
Art. 4º Após a avaliação, a Junta Médica deverá emitir o respectivo Laudo Médico-Pericial , conforme modelo constante do Anexo I do Decreto Municipal nº 250/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 30 de setembro de 2026.
OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: 04F11050
MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EDITAL Nº 42/2026 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
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