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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 166

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

realizou a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com fim especifico de apresentar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2026, em atenção ao §4º, art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A referida AUDIÊNCIA foi realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Goioerê.

A Comissão de Finanças e Orçamento é a encarregada pelo acompanhamento da realização da Audiência Pública.

Nome dos Membros desta Comissão:

Comissão de Finanças e Orçamento – Biênio 2025/2026

MAYK RAMALHO DOS SANTOS MARCELO CONCENCIO ZAIA ALINE SUELLEM BATISTA

Edifício da Câmara Municipal de Goioerê, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

JOAQUIM RAFAEL NETO Presidente

Publicado por: Ronny Cristiano da Silva Santos Código Identificador: 8A865B69

CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO AVISO DE REUNIÃO ORDINÁRIA

INSTITUI E COMPÕE O NÚCLEO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA – NMEE, REGULAMENTA SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ADILSON SOUZA DE BRITO, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da Rede de Proteção para garantia da proteção integral, da atuação intersetorial e da prevenção da revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o Protocolo Municipal Intersetorial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

DECRETA:

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 19, do Regimento Interno e no uso das suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros e demais interessados para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se nas seguintes condições:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Escuta Especializada – NMEE, mecanismo intersetorial integrante da Rede de Proteção do Município de Goioerê, destinado à realização da Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018.

Art. 2º O NMEE tem por finalidade:

PAUTA:

I – organizar a realização das Escutas Especializadas no Município; II – promover a atuação articulada da Rede de Proteção;

III – assegurar atendimento técnico, humanizado e qualificado; IV – prevenir a revitimização de crianças e adolescentes;

V – contribuir para a adoção de medidas de proteção e encaminhamentos necessários.

Data: 07 de outubro de 2026

Horário: 14h00

Local: Sala de Reuniões do Paço Municipal

Endereço: Avenida Amazonas, nº 280 – Jardim Lindóia – Goioerê/PR

A participação é aberta e a presença de todos é fundamental para o andamento das políticas municipais de ciência, tecnologia e inovação.

Goioerê, PR, 30 de setembro de 2026.

TIAGO FAQUINETI DE ARAGÃO

Presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Município de Goioerê Decreto Municipal nº 9.958/2026

Publicado por: Tiago Faquineti de Aragão Código Identificador: DA3DE767

Art. 3º O NMEE não constitui órgão autônomo ou unidade administrativa própria, caracterizando-se como estratégia de articulação intersetorial da Rede de Proteção.

Art. 4º O Núcleo será composto por profissionais indicados pelos órgãos e instituições integrantes da Rede de Proteção, observados os critérios estabelecidos no Protocolo Municipal Intersetorial.

§1º Cada órgão ou instituição participante indicará, preferencialmente, profissionais titulares e suplentes.

§2º Os profissionais inicados deverão possuir capacitação específica para realização da Escuta Especializada e observar as normas éticas de suas respectivas categorias profissionais.

Art. 5º Compete ao Núcleo Municipal de Escuta Especializada: I – realizar Escutas Especializadas quando acionado conforme o fluxo municipal; II – observar os princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da não revitimização;

III – elaborar registros técnicos compatíveis com as normas éticas e legais aplicáveis;

IV – atuar de forma articulada com os órgãos da Rede de Proteção; V – preservar o sigilo das informações obtidas durante os atendimentos.

SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.001/2026

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