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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 169

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Art. 1º Conceder, a partir de 1º de outubro de 2026, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, avanço horizontal conforme art. 55 da Lei Complementar nº. 98/2024.

Nome do servidor Matricula Cargo Da
Classe/Nivel
Para Classe/Nivel
Luma
Mariana
Cavalcante da Silva
506223 Professor A-01 B-02
Maria
Aparecida
de
Carvalho
506224 Professor
de
Ed.
Física

B-01
C-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL ―14 DE DEZEMBRO‖. Goioerê – Paraná, 30 de setembro de 2026.

ADILSON SOUZA DE BRITO

Prefeito em Exercício do Município de Goioerê Decreto Legislativo nº 001/2026

Publicado por: Camila Danielle de Souza Felix Código Identificador: 0C0365B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2026.

DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO: 30 DE SETEMBRO DE 2026. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026.

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 78.198.975/000163, estabelecido à Avenida Amazonas, n° 280, Jardim Lindóia, nesta cidade e comarca de Goioerê – Pr, doravante denominado, simplesmente, CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor ADILSON SOUZA DE BRITO, brasileiro, portador do RG n.º 4.375.985-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 517.571.849-83, residente e domiciliado nesta cidade de Goioerê-Paraná.

TOMADOR: ASSOCIAÇÃO GOIOERENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER instituição sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº. 2.593/2018, inscrita no CNPJ sob o n° 28.088.224/0001-16, situada na Rua Dr. Rosalvo de Mello Leitão nº. 1.395 – Jardim Canadá, nesta Cidade de Goioerê-Pr, doravante denominada, simplesmente TOMADOR, neste ato representada pela Senhora ELIZIA LESSIO BARBOSA, brasileira, portadora do RG n° 6.456.903-1 SSP/PR, e inscrita no CPF sob o n° 028.679.129-38, residente e domiciliada nesta Cidade de Goioerê-Paraná.

OBJETO PROPOSTO : O presente instrumento tem por objeto prestar assistência a pessoas acamadas em situação de vulnerabilidade social, por meio da confecção de fraldas geriátricas e sua distribuição gratuita, sendo o atendimento destinado prioritariamente a indivíduos que não possuem condições financeiras de arcar com a compra desses insumos, sendo considerado o critério de renda familiar de até um salário mínimo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :

14.002.8.244.0009.2.098.3.3.50.43.00.00.0.00 (395)

VALOR: O valor global ajustado para este Termo de Fomento é da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em parcela única, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 0847-8, Conta Corrente 39.616-8 em nome da Associação Goioerense de Apoio aos Portadores de Câncer, conforme cronograma de desembolso, que faz parte, do Plano de Trabalho apresentado.

PERÍODO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: De 01 de outubro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

FORO: Comarca de Goioerê, Estado do Paraná.

ADILSON SOUZA DE BRITO

Prefeito Municipal em Exercício Decreto Legislativo nº 001/2026 Concedente

ELIZIA LESSIO BARBOSA

Associação Goioerense de Apoio aos Portadores de Câncer Tomador

Publicado por: Patricia Zamprone Código Identificador: 30455906

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023

OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIOERÊ E O LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT’ANA DE CAMPO MOURÃO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioerê/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, estabelecido à Avenida Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, nesta cidade e comarca de Goioerê/PR, doravante denominado, simplesmente, CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor ADILSON SOUZA DE BRITO, brasileiro, portador do RG n.º 4.375.985-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 517.571.849-83, residente e domiciliado nesta cidade de Goioerê/Pr, e de outro lado a Organização da Sociedade Civil (OSC), LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM SANT'ANA DE CAMPO MOURÃO, instituição sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal (Campo Mourão) n.º 259, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.645.661/0001-07, situada na Rua Antônio Frederico Ozanam, n.º 59, Jardim Tomasi, CEP: 87.302-280, na cidade de Campo Mourão/PR, doravante e denominada, simplesmente TOMADOR, neste ato representado por seu representante legal (Presidente da Associação), senhor PE. ADILSON MITINORU NARUISHI, portador do RG n.º 8.633.064-4 SSP/PR, e inscrito no CPF sob o n.º 007.234.519-58, residente à Rua Harrison José Borges, n.º 811, Centro, Campo Mourão/PR, e ambos em conjunto denominados parceiros, pactuam o presente TERMO ADITIVO sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n.º l0l, de 04 de maio de 2000, Lei Federal n.º 13.019 de 3l de julho de 2014, Decreto Municipal n.º 7.843/2022, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O Termo de Colaboração n.º 003/2023 fica acrescido em sua Cláusula Quarta o seguinte parágrafo: §9º O valor de R$-88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais) aditivado ao valor descrito no §8º do Sexto Termo Aditivo, será repassado em duas parcelas, nos meses de outubro e novembro de 2026, no valor mensal de R$-44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) cada parcela, conforme plano de aplicação e cronograma de desembolso alterados no Plano de Trabalho, alterando ainda o valor global de R$-1.782.994,88 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$-1.871.794,88 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – O período de vigência e execução que teve início em 18 de maio de 2023 com previsão de término em 30 de setembro de 2026, conforme disposto na Cláusula Segunda do Sétimo Termo Aditivo, passará a ter como data final de vigência e execução o dia 30 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do instrumento inicial, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Goioerê, 30 de setembro de 2026.

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