DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Da prorrogação do prazo de vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses , até 13 de outubro de 2027.
Do Reajuste do Valor Contratual : A Contratante pagará à Contratada, pelo período aditado, o valor total máximo, reajustado conforme o INPC (IBGE), de R$ 2.854.378,80 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
Recurso Orçamentário:
Dotação: [2026] 145 - 03.002.2013.3339037039900000000.00000505 - Vigilância demais setores da administração
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.
CONTRATADA: LEIS LTDA CNPJ nº 03.725.725/0001-35
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a prestação de SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município de Guaíra/PR.
Fundamentação: Art. 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
Valor Total: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Recursos Orçamentários:
Dotação: [2026] 168 - 04.001.2016.3339040080000000000.00000505 - Manutenção de software
Guaíra, Paraná, 30 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Gabriela Marques Azevedo Código Identificador: 21FE1876
Prazo de Vigência: O presente contrato é válido por 12 (doze) meses , com início em 08/10/2026 e término em 07/10/2027 , podendo ser prorrogado em acordo com o Art. 107, ambos da Lei nº 14.133/21.
Data de Assinatura: 29 de setembro de 2026.
Foro: Guaíra – Paraná
COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 287/2026
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 264/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 170/2026, do Pregão Eletrônico nº 170/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ nº 77.857.183/0001-90
Guaíra, Paraná, 29 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Gabriela Marques Azevedo Código Identificador: E8AFB8B1
PROJUR
Contratada: DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 16.366.888/0001-10
Objeto do Contrato : Fornecimento de materiais e produtos odontológicos, destinados à manutenção das atividades do setor de odontologia e ao atendimento das Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra/PR.
Objetivo do Aditivo : REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO de valor do item 53 e 252 do Contrato nº 264/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 170/2026.
Do Reequilíbrio : A partir de 30 de setembro de 2026 , o valor contratado na presente Licitação através do Contrato nº 264/2026 , decorrente da Ata de Registro de Preços nº 170/2026 , sofre reequilíbrio econômico-financeiro nos itens 53, passando o valor unitário de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos) e item 252 passando o valor unitário de R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos) para R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original.
Guaíra, Paraná, 30 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Gabriela Marques Azevedo Código Identificador: 5572C5B9
COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 646/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, CNPJ nº 77.857.183/0001-90
LEI Nº 2.503/2026 DATA: 30.09.2026 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.175/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021, DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 2.175, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 4º São Competências da COMPDEC:
VIII - indicar ao Prefeito Municipal a necessidade de expedição de Decreto declarando situação de emergência e estado de calamidade pública quando ocorrerem eventos caracterizados como desastres, de acordo com a legislação em vigor, com o devido preenchimento dos documentos e formulários pertinentes. ‖
Art. 2º O art. 12 da Lei Municipal nº 2.175, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
― Art. 12. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
VII - Representante da sociedade civil, indicado dentre as seguintes entidades: ACIAG – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Guaíra; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Associação Pestalozzi de Guaíra; APMI – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância; ASSISTEGUAIRA - Associação Assistencial de Guaíra; e Associação dos Feirantes de Guaíra e outras entidades congêneres. ‖
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.175 de 26 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 174