Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 175

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: AC666B8B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI PORTARIA Nº 013/2026

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES ao Servidor ALISSON JUNIO CLEMENTE, ocupante do cargo de CONTADOR/20H, nos termos da Lei Municipal nº 892/2001, no período de 01 a 10 de outubro de 2026, bem como, autorizar a conversão de 1/3 em abono pecuniário, nos termos do art. 95 da Lei Municipal 892/2001 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Parágrafo único - período aquisitivo de 25/06/2025 a 25/06/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Presidente

Publicado por: Michelli de Souza Soares Código Identificador: 35D5BC92

GOVERNO MUNICIPAL ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARACI E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE RURAL DE GUARACI, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO, EM REGIME DE PARCERIA, DA FESTIVIDADE DENOMINADA EXPOGUAR 2026, EM COMEMORAÇÃO AOS 72 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE GUARACI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.845.537/0001-51 , com sede administrativa na Rua Prefeito João de Giuli, nº 180, Centro, Guaraci, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCOS ANTONIO DE SOUZA , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e a SOCIEDADE RURAL DE GUARACI , entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 29.099.356/0001-06 , com sede na Rua Castro Alves, nº 300, Centro, Guaraci, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , conjuntamente denominados PARTÍCIPES , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO:

I – Que a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e, em seu art. 30, inciso IX, estabelece a competência municipal para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;

II – Que a Constituição Federal assegura o pleno exercício dos direitos culturais e estabelece ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;

III – que a Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, definindo o Acordo de Cooperação como instrumento adequado para a formalização de parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros;

IV – que a Lei Municipal nº 1.846/2025 , que institui o Calendário Oficial de Festas, Eventos e Datas Comemorativas do Município de Guaraci, autoriza o Município a formalizar parcerias com instituições públicas ou privadas, associações e organizações do terceiro setor para a realização e promoção de eventos de interesse público;

V – que a Lei Municipal nº 1.864, de 25 de novembro de 2025 , reconheceu e elevou o rodeio, as provas congêneres e suas manifestações artístico-culturais e esportivas à condição de patrimônio cultural imaterial do Município de Guaraci;

VI – que o art. 2º da Lei Municipal nº 1.864/2025 reconhece como integrantes do patrimônio cultural imaterial do Município, entre outras manifestações, as montarias em touros e cavalos, provas de três tambores, provas de laço, demais provas correlacionadas, concurso de berrante, apresentações folclóricas, música raiz, cavalgadas e desfiles de cavaleiros;

VII – que o art. 3º da Lei Municipal nº 1.864/2025 determina que o Poder Público estimule a participação da sociedade civil organizada na programação, execução e participação das atividades relacionadas às manifestações culturais e esportivas nela previstas;

VIII – que o art. 4º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza o Município a organizar anualmente e/ou conceder apoio à realização de eventos que contemplem as atividades reconhecidas como patrimônio cultural imaterial, objetivando o incentivo ao lazer, a preservação da cultura local e o apoio ao turismo como fator de promoção socioeconômica e sustentável;

IX – que o art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza o Município, havendo interesse público, a firmar contratos, convênios e parcerias, inclusive Acordos de Cooperação, com associações sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil, para a melhor organização e alcance dos objetivos dos eventos nela previstos;

X – que, de forma específica, o §1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Sociedade Rural de Guaraci, inscrita no CNPJ sob nº 29.099.356/0001-06, sem transferência direta de recursos financeiros;

XI – que o §2º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece que caberá às partes, em regime de mútua cooperação, o planejamento, a execução, a operacionalização e a administração do evento, de acordo com Plano de Trabalho;

XII – que a EXPOGUAR constitui evento tradicional do Município de Guaraci, relacionado à cultura sertaneja, agropecuária e às manifestações culturais e esportivas reconhecidas pela legislação municipal;

XIII – que a Sociedade Rural de Guaraci possui experiência prévia na organização e execução de eventos de grande porte, inclusive em parceria com o Poder Público Municipal, demonstrando capacidade técnica e operacional compatível com o objeto da presente parceria; XIV – que a Sociedade Rural de Guaraci possui, por expressa previsão do §1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025, autorização legislativa específica para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Guaraci para a consecução dos objetivos previstos na legislação municipal;

XV – que a parceria permitirá a conjugação de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, possibilitando maior eficiência na organização do evento, preservação das tradições culturais e redução da necessidade de atuação direta da Administração em atividades de natureza operacional e comercial;

XVI – que não haverá transferência direta de recursos financeiros do Município à Sociedade Rural de Guaraci no âmbito do presente Acordo de Cooperação, ficando cada partícipe responsável pelas obrigações que lhe forem atribuídas no Plano de Trabalho;

XVII – que a Lei Municipal nº 1.864/2025 estabelece, em seu art. 5º, que a participação do Município poderá ocorrer mediante execução direta de despesas e disponibilização de bens e serviços públicos relacionados à infraestrutura, segurança, saúde, limpeza, apoio

www.diariomunicipal.com.br/amp 175