DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
operacional, divulgação e demais atividades previstas na legislação, vedado o custeio de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes; XVIII – que, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.864/2025, quando o evento não for realizado estritamente pela Administração Pública, a entrada deverá ser gratuita ao público, ressalvadas as áreas privativas de pagantes, como camarotes, área VIP e similares, observadas as disposições legais aplicáveis;
XIX – que a Sociedade Rural de Guaraci ficará responsável, conforme o Plano de Trabalho e suas atribuições, pelas contratações, serviços e demais obrigações de natureza privada e operacional necessárias à realização do evento, inclusive aquelas relacionadas à exploração comercial de espaços, patrocínios e demais atividades permitidas pela legislação;
XX – que a parceria atende ao interesse público, ao fortalecimento da cultura local, à promoção do turismo, ao desenvolvimento econômico e à preservação das manifestações culturais e esportivas tradicionais do Município;
XXI – que o presente Acordo de Cooperação está fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 1.846/2025, na Lei Municipal nº 1.864/2025 e demais normas aplicáveis;
XXII – que a celebração da parceria foi precedida dos procedimentos administrativos pertinentes, incluindo a análise da documentação da Organização da Sociedade Civil, Plano de Trabalho, justificativa de inexigibilidade de chamamento público, parecer técnico e parecer jurídico, na forma da legislação aplicável;
XXIII – que a natureza específica do objeto, a autorização legislativa expressa para celebração da parceria com a Sociedade Rural de Guaraci, sua experiência comprovada e as características próprias da EXPOGUAR demonstram a inviabilidade de competição para a consecução das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014;
XXIV – que a celebração do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
RESOLVEM , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 1.846/2025, na Lei Municipal nº 1.864/2025 , especialmente em seu art. 8º, §§1º e 2º, e em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , mediante inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de mútua cooperação entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci para a realização da festividade denominada EXPOGUAR 2026, em comemoração aos 72 anos de emancipação político-administrativa do Município de Guaraci, prevista para os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026 , conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento para todos os fins.
1.2. A parceria compreenderá o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização e a administração do evento, mediante distribuição de responsabilidades entre os partícipes, conforme estabelecido neste instrumento e no respectivo Plano de Trabalho.
1.3. A realização da EXPOGUAR 2026 deverá observar as manifestações artístico-culturais e esportivas relacionadas ao rodeio e demais práticas reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pela Lei Municipal nº 1.864/2025.
1.4. O presente Acordo de Cooperação será executado sem transferência direta de recursos financeiros do Município para a Organização da Sociedade Civil.
1.5. A participação do Município ocorrerá dentro das atribuições e limites estabelecidos pela legislação municipal, especialmente pelos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Municipal nº 1.864/2025, observadas a disponibilidade orçamentária, financeira e a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1. São obrigações comuns dos PARTÍCIPES:
2.1.1. Pautar suas ações pelo interesse público e pelos objetivos estabelecidos no presente Acordo de Cooperação;
2.1.2. Atuar em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público;
2.1.3. Cumprir integralmente as disposições do Plano de Trabalho; 2.1.4. Observar as normas de segurança, acessibilidade, proteção dos animais e demais exigências legais aplicáveis à realização do evento; 2.1.5. Promover a divulgação institucional da parceria de maneira compatível com o interesse público, vedada a utilização do evento para promoção pessoal, partidária ou eleitoral;
2.1.6. Observar a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável.
2.2. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
2.2.1. Disponibilizar, dentro de suas possibilidades e conforme o Plano de Trabalho, os espaços públicos necessários à realização da EXPOGUAR 2026;
2.2.2. Prestar apoio institucional e operacional necessário ao desenvolvimento do evento, nos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.864/2025;
2.2.3. Executar diretamente as despesas e disponibilizar os bens e serviços públicos que lhe forem atribuídos no Plano de Trabalho, observando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.864/2025;
2.2.4. Promover, dentro de suas atribuições, a divulgação institucional do evento nos canais oficiais do Município;
2.2.5. Designar o Gestor da Parceria;
2.2.6. Designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
2.2.7. Acompanhar e monitorar a execução do objeto da parceria; 2.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Organização da Sociedade Civil;
2.2.9. Publicar o extrato do presente Acordo de Cooperação e eventuais alterações no meio oficial competente.
2.3. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.3.1. Executar, em conjunto com a Administração Pública, o objeto do presente Acordo de Cooperação, conforme o Plano de Trabalho;
2.3.2. Responsabilizar-se pelas contratações e despesas que lhe forem atribuídas no Plano de Trabalho;
2.3.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes das contratações realizadas pela entidade;
2.3.4. Responsabilizar-se pelas equipes, profissionais, prestadores de serviços e terceiros contratados para execução das atividades sob sua responsabilidade;
2.3.5. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis ao evento;
2.3.6. Responsabilizar-se pela contratação das estruturas, serviços e demais itens que lhe forem atribuídos no Plano de Trabalho;
2.3.7. Responsabilizar-se pela contratação de seguro e demais providências legalmente exigidas para a realização do rodeio e atividades correlatas;
2.3.8. Providenciar as licenças, autorizações, ARTs, seguros, laudos e demais documentos que sejam de sua responsabilidade;
2.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, contratados, prestadores de serviços ou terceiros sob sua responsabilidade; 2.3.10. Proceder ao controle de acesso às áreas sob sua responsabilidade, observados os limites estabelecidos pelas autoridades competentes;
2.3.11. Observar rigorosamente a legislação de proteção e bem-estar animal aplicável às atividades de rodeio;
2.3.12. Realizar registro fotográfico e audiovisual do evento para fins de comprovação da execução do objeto;
2.3.13. Apresentar relatório de execução do objeto ao final da parceria;
2.3.14. Responsabilizar-se pelas atividades de natureza comercial previstas no Plano de Trabalho, inclusive exploração de camarotes, espaços comerciais, alimentação, bebidas e patrocínios, quando autorizadas, observada a legislação pertinente;
2.3.15. Observar que eventual comercialização de bebidas alcoólicas ou outros produtos autorizados ocorrerá por conta e risco da entidade ou de terceiros autorizados , não podendo tais despesas ser
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