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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 177

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

custeadas com recursos públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 1.864/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre o Município de Guaraci e a Sociedade Rural de Guaraci .

3.2. Cada partícipe será responsável pelas despesas e obrigações que lhe forem atribuídas no Plano de Trabalho, dentro de sua respectiva esfera de atuação.

3.3. A eventual inadimplência da Organização da Sociedade Civil quanto às obrigações sob sua responsabilidade não transfere ao Município a obrigação de pagamento.

3.4. Não haverá vínculo empregatício, societário, previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o Município e os empregados, contratados ou prestadores de serviços da Organização da Sociedade Civil.

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua publicação e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026 , período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento, encerramento e prestação de informações relativas à EXPOGUAR 2026.

4.2. A vigência poderá ser alterada mediante Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e desde que não haja alteração da natureza do objeto.

CLÁUSULA QUINTA

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

5.1. O monitoramento e a avaliação da parceria terão caráter preventivo e saneador, buscando assegurar a adequada execução do objeto.

5.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, regularmente designada pelo Município, acompanhará a execução da parceria, podendo realizar visitas in loco e solicitar informações e documentos necessários.

5.3. O Gestor da Parceria será o servidor designado por ato próprio da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA

DO PLANO DE TRABALHO

6.1. O Plano de Trabalho constitui parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.

6.2. O Plano de Trabalho estabelecerá as atividades, metas, responsabilidades, cronograma de execução e demais condições necessárias à realização da EXPOGUAR 2026.

6.3. Eventuais alterações do Plano de Trabalho deverão observar a legislação aplicável e ser formalizadas pelo instrumento adequado.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

7.1. Aplicam-se à execução deste Acordo de Cooperação, no que couber:

I – a Constituição Federal;

II – a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações;

8.1. Os partícipes comprometem-se a observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA NONA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Considerando que o presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, a comprovação da execução será realizada mediante relatório de execução do objeto, registros fotográficos e audiovisuais, documentos comprobatórios e demais elementos necessários à demonstração do cumprimento das obrigações assumidas.

9.2. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar relatório final de execução do objeto no prazo estabelecido pela Administração Pública, observada a legislação aplicável.

9.3. A Administração Pública analisará a documentação apresentada e verificará o cumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho.

9.4. Constatada irregularidade ou inexecução do objeto, a Organização da Sociedade Civil será notificada para apresentar esclarecimentos e, quando cabível, adotar as medidas necessárias ao saneamento.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo de Cooperação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão solucionados administrativamente pelos partícipes, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante manifestação do órgão jurídico competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA

12.1. O presente Acordo poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, vedada a modificação de sua natureza e finalidade.

12.2. O Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável.

12.3. A denúncia não prejudicará as obrigações já constituídas nem as atividades em andamento que não possam ser imediatamente interrompidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

13.1. O Município providenciará a publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação no meio oficial competente, nos termos da legislação.

13.2. Os partícipes comprometem-se a assegurar a transparência das ações decorrentes da parceria.

13.3. A divulgação da parceria deverá observar a legislação eleitoral, sendo vedada a utilização do evento, das ações ou dos materiais institucionais para promoção pessoal de agentes públicos, autoridades, partidos políticos ou candidatos.

III – a Lei Municipal nº 1.846/2025;

IV – a Lei Municipal nº 1.864, de 25 de novembro de 2025 ;

V – a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VI – demais normas legais e regulamentares aplicáveis à execução do objeto.

7.2. A presente parceria encontra fundamento específico no art. 8º, §1º, da Lei Municipal nº 1.864/2025 , que autoriza expressamente o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Sociedade Rural de Guaraci, sem transferência direta de recursos financeiros.

CLÁUSULA OITAVA DA PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguapitã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação, depois de esgotadas as possibilidades de solução administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.

E, por estarem de comum acordo, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Guaraci, 29 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Guaraci Administração Pública

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