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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 199

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares na forma do Art. 69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, ao servidor abaixo relacionado:

PERÍODO PERÍODO DE FRUIÇÃO
NOME MAT. CARGO
AQUISITIVO INICIO FIM
LUIZ
AGENTE
RENATO 01/01/2025 A 11/11/2026
200752 ADMINISTRATIVO 13/10/2026
TONET 31/12/2025

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 09876301

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 380/2026

Súmula: Dispõe sobre a concessão de Férias na forma do Art.69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.

AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1.109/2026 do Ofício nº 195/2026 do Departamento de Licitação que solicita Férias da servidora abaixo:

R E S O L V E :

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares na forma do Art. 69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, a servidora abaixo relacionada:

NOME MAT. CARGO PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO
INICIO
DE FRUIÇÃO
FIM
TAMIRES
FERNANDA
TEIXEIRA
200791 AGENTE
ADMINISTRATIVO
13/09/2025
A
12/09/2026

13/10/2026
11/11/2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 36A85BD7

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 381/2026

PORTARIA Nº 381/2026

SUMÁRIO: Designa os servidores para a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 8.080/90;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.408/2013 de 18/04/2013 que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a Função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

Nome **Cargo ** Vínculo
Fabiana Odorizzio de Souza Fiscal Sanitário Estatutário
Paulo Rafael Martins Sant’Ana Agente de vigilância em saúde - ECD CLT

Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 288/2024.

Art. 4º - Registre-se e publica-se.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: C9CBA8E7

RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 07/2026 - AD REFERENDUM

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.312/2010;

CONSIDERANDO a urgência e a necessidade de deliberação imediata para a execução dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO que a presente deliberação será submetida à apreciação do Plenário para homologação na próxima reunião ordinária;

RESOLVE AD REFERENDUM :

Art. 1.º – Aprovar a execução e destinação de recursos para: Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências , com previsão para Capital, Custeio e Recursos Humanos (RH);

Benefícios Eventuais – modalidade Calamidade Pública.

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