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Diário Oficial do Estado do Pará · 05/10/2026 · pág. 6

DOEPA 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6  diário oficial Nº 36.791

Segunda-feira , 05 de OUTUBRO de 2026

.

d) Paulo victor de araújo squires, analista fazendário a, matrícula nº 5994706-1; iii - como representantes da secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad):

a) luiza Karina gonçalves Meireles, analista em gestão Pública, matrícula nº 5965663/1;

sEcREtARiA DE EstADo DE PLANEJAMENto E ADMiNistRAção

b) thais fernandes dos santos, diretora de saúde ocupacional do servidor, matrícula nº 5898146/5;

iv - como representantes da secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos (seirdH):

a) vanessa Barbosa de Moraes silva, coordenadora, matrícula nº 5994438-1; b) Maria eremita ferreira Pinheiro, analista em gestão Pública, matrícula nº 4221786-1;

c) jamile louise de carvalho Malcher, assistente administrativo, matrícula nº 4221614-1; e

v - como representantes da empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará (ProdePa):

a) Wilfran josué cardoso, gerente de área, matrícula nº 5949772-1; e b) Maria Helena dos santos sá, assistente administrativo, matrícula nº 3252604-1.

art. 2º o grupo de trabalho será presidido por thais fernandes dos santos. art. 3º o grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração Pública, bem como especialistas, para colaborar com a execução de seus trabalhos.

art. 4º o grupo de trabalho terá duração de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

art. 5º ao término dos trabalhos, o grupo de trabalho apresentará às autoridades signatárias relatório conclusivo, contendo os resultados do censo e a proposta de modernização da área de recursos humanos dele decorrente. art. 6º a participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e sua instituição não implica aumento de despesa.

registre-se, publique-se e cumpra-se. aNa caroliNa loBo glÜcK PaÚl

Procuradora-geral do estado

reNÉ de oliveira e soUsa jÚNior

secretário de estado da fazenda

ivaldo reNaldo de PaUla ledo secretário de estado de Planejamento e administração

esMeriNo Neri Batista filHo

secretário de estado de igualdade racial e direitos Humanos ferNaNdo Mário MarroqUiM jUNior

Presidente da empresa de tecnologia da informação e comunicação do estado do Pará

Protocolo: 1380521

SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA

féRiAs

PoRtARiA Nº 811/2026-GABsEc/sEAc, DE 29 DE sEtEMBRo DE 2026 a secretária de estado de articUlaÇÃo da cidadaNia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto goverNaMeNtal, de 03 de abril de 2026 e publicado no doe nº 36.585, de 04 de abril de 2026; coNsideraNdo os termos da lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, capítulo iv e art. 74. resolve:

coNceder férias regulamentares, no mês de NoveMBro/2026, aos servidores abaixo relacionados:

id. funcional Nome Período Aqui-
sitivo
Período de Gozo
5720877-3 adrieNNe BitteNcoUrt resqUe esasHica 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026
5946691-2 BrUNo NoNato dias Medeiros Brasil 2025/2026 23/11/2026 a 22/12/2026
5988712-1 igor Barata Moreira de castro 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026
55209142-1 leaNdro Melo rodrigUes jUNior 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026
5987263-2 lUcielMa silva carvalHo silva 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026
5937820-2 MicHelle alves costa 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026
57174566-3 NÉlio costa NasciMeNto da silva 2025/2026 16/11/2026 a 30/11/2026
5962936-3 reNato BeZerra loBato 2025/2026 23/11/2026 a 22/12/2026
5899242-5 rodrigo dos saNtos saNtaNa 2025/2026 03/11/2026 a 02/12/2026

dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. secretária de estado de articulação da cidadania.

*Republicada por conter incorreção na PoRtARiA publicada no DoE Nº 36.789 de 02/10/2026. Marilda de NaZarÉ silva Braga secretária de estado de articulação da cidadania

PoRtARiA PoRtARiA Nº 0314/2026-GABs/sEPLAD, DE 01 DE outuBRo DE 2026.

dispõe sobre a movimentação de ex-empregado público permanente da companhia de saneamento do estado do Pará (cosaNPa) que, com seu respectivo emprego, compõe o quadro suplementar de empregados Públicos da administração Pública estadual, vinculado a esta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad), para exercer suas atribuições na agência de defesa agropecuária do estado do Pará/adePara. o secretário de estado de PlaNejaMeNto e adMiNistraÇÃo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do decreto governamental de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e

considerando o disposto no § 5º do art. 3º da lei estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026;

resolve:

art. 1º fica autorizada a movimentação para a agência de defesa agropecuária do estado do Pará/adePara, a contar de 01/10/2026, do empregado público mencionado no anexo i desta Portaria, integrante do quadro suplementar de empregados Públicos da administração Pública estadual, vinculado a esta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad), de acordo com a lei estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. a movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria.

art. 2º compete à agência de defesa agropecuária do estado do Pará/ adePara, enquanto órgão de destino do empregado mencionado no anexo i desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento:

i - da remuneração do empregado público observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da lei estadual nº 11.611, de 2026;

ii – da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao instituto Nacional de seguro social (iNss);

iii – da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao instituto de assistência dos servidores do estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano Pas;

iv – do fundo de garantia do tempo de serviço (fgts); e

v – das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. art. 3º o órgão de destino também será responsável por:

i - acompanhar a frequência do empregado público durante o período da movimentação de que trata esta Portaria, devendo informar a esta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad) a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente;

ii - remeter a esta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad), no mês subsequente à realização do pagamento do empregado público, os comprovantes de frequência, atestados pela chefia imediata, e de pagamento da remuneração, das contribuições e obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação vigente.

art. 4º o empregado público movimentado poderá exercer atividades compatíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribuições de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmente nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. art. 5º a movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da lei estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. art. 6º será devido ao empregado público mencionado no anexo i desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na lei estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem.

art. 7º a movimentação do empregado público observará o prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme entendimento entre os órgãos envolvidos.

Parágrafo único. será considerado como marco inicial da movimentação a data da assinatura do termo de Movimentação(modelo) constante do anexo ii desta Portaria.

art. 8º a movimentação de que trata esta Portaria poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por interesse da administração.

§ 1º o retorno do empregado público, quando requerido por esta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad), será realizado por meio de notificação ao órgão de destino, com fixação de prazo razoável para retomada das atividades funcionais no âmbito deste órgão de origem. § 2º Havendo ou não o retorno do empregado público, deverá ser promovida a revogação do ato de movimentação a contar do dia imediatamente anterior ao término do prazo assinalado nos termos do §1º deste artigo, ou, caso o retorno ocorra antes disso, à retomada do exercício funcional nesta secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad). § 3º Não ocorrendo o retorno no prazo fixado na forma do §1º deste artigo, o empregado público será notificado pessoalmente para se apresentar de volta `a secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada, a ser apurada na forma da lei.

Protocolo: 1380449