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Diário Oficial do Estado do Pará · 05/10/2026 · pág. 14

DOEPA 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14  diário oficial Nº 36.791

Segunda-feira , 05 de OUTUBRO de 2026

MAtRÍcuLA NoME cARGo LotAção
57190360/6 rafaela de NaZarÉ da cUNHa
cHiaPPetta figUeiredo
NUtricioNista divisÃo de edUcaÇÃo
e saÚde
5993741/1 loreNa MoNteiro raMos ageNte adMiNistrativo dePartaMeNto de recUr-
sos HUMaNos

PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gaBiNete do secretário de estado de saÚde PÚBlica, eM 02.10.2026. UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saÚde PÚBlica

Protocolo: 1380504 MANDADo DE citAção

Por ordem da Sra. Presidente da Comissão de P.A.D.S., fica o Sr. Eldon rivelino gomes Pardal júnior, citado para no prazo de 05 (cinco) dias, na forma prevista no § 5°, do art. 191 da lei 5.810/94, apresentar defesa escrita, referente ao Processo n° 2025/3568962, a que responde, em razão das imputações contidas no termo de indiciação, anexado por cópia, sendo-lhe facultado vista dos respectivos autos, na sala onde funciona a cPPad desta sesPa, nos dias úteis, no horário das 09h às 17h. Belém, 08 de setembro de 2026. Naiana dias gurjão Membro

Protocolo: 1380698

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EDitAL DE iNtiMAção iNtiMAção/sEsPA N.º 030/26

a secretaria de estado de saúde Pública, por intermédio da comissão Permanente de Processo Administrativo de Inexecução Contratual, CITA a Offmed comércio de Produtos farmacêuticos ltda., cNPj n.º 26.674.988/0001-68, quanto às instaurações de Processos administrativos n.ºs: 2025/3206753 (Pae), 2025/2669547, 2025/3174713, 2025/3201784, 2025/3202804, 2025/3206764, 2025/3206783, 2025/3206859, 2025/3583683, 2025/3589103, 2025/3639505 e 2025/3665453 dispostos na Portaria n.º 911, de 01/09/26, publicada no doe n.º 36.754, de 03/09/26, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da presente publicação, relativo às não entregas dos medicamentos constantes na arP n.º 0001/2025; descumprimento do subitem 7.1, do termo de referência e ferimentos dos art’s. 115, 120, 155 e 156, da lei n.º 14.133/21. destarte, independentemente de manifestação o Processo terá sua continuidade, segundo art. 118, da lei n.º 8.972/2020. Belém, 28 de setembro de 2026. venise conceição dos santos alves Presidente da cPPaic/sesPa

Protocolo: 1380684 tERMo DE iNDiciAção

a comissão de P.a.d.s. instituída pela Portaria n° 777 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E. n° 36.708, de 24/07/2026, que tem por finalidade apurar dentre outras práticas de irregularidades administrativas, as constantes no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado n° 2025/3568962, tendo em vista todas as provas hábeis contidas no Processo, com base no que preceitua o art. 191-a, da lei 5.810/94, decide por iNdiciar o servidor eldon rivelino gomes Pardal júnior, cargo agente administrativo, lotado na divisão na divisão de compras e Patrimônio - diPat, matrícula nº 5991275/1, pela eventual irregularidade a seguir descrita: abandono de cargo, previsto no art. 178, iv; art. 190, inciso ii; e art. 191a, inciso i, alínea “a”, da lei 5.810/94-rjU, cuja materialidade encontra-se configurada por deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, constantes na ficha funcional, e despacho da gcPs os períodos correspondentes:

• 05/08/2025 a 31/08/2025.

• 01/10/2025 – AEC (aguardando exercício do cargo).

os autos iniciaram a partir da emissão do Memorando da gcPs/dgtes/ sesPa, datado de 30/10/2025, o qual informa que o servidor em questão, não teve até a presente data, retorno as atividades nesta sesPa. salientamos que constam nos autos, informações oriundas da gerencia de cadastro e Provimento de salário - gcPs/dgtes, mencionando que eldon rivelino gomes Pardal júnior afastou-se de suas atividades laborais desde a data de 05/08/2025, somando-se a isso o histórico, no mês de julho de 2025, de apresentação recorrente de atestados médicos nos dias 14/07, 18/07, 28/07, 29/07 e 30/07, conforme documentos em anexo. tais atestados, em geral, foram apresentados logo após períodos de afastamento, sem qualquer aviso prévio ou comunicação tempestiva à chefa imediata, resultando no registro em sistema (sigirH) de faltas injustificáveis no período de 01 à 31.08.2025 e 01 à 30.09.2025 (anexo mapa de frequência - seq. 02 e 03), e posterior inclusão no sigirH/sePlad da rubrica aec_ aguardando exercício - a contar 01/10/2025, para não gerar pagamento

indevido ao mesmo.

Por fim, cumpre esclarecer que a ausência intencional ao serviço é aquela não amparada por qualquer causa justificada, não se referindo necessariamente à intenção do servidor de abandonar o cargo, mas ao simples intento de estar ausente ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ou por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias intercalados, no prazo de 12 (doze) meses. ii – AsPEctos JuRÍDicos

evidencia-se, portanto, que o servidor eldon rivelino gomes Pardal júnior diante de provas carreadas nestes autos, incorre na prática das transgressões funcionais previstas no art. 190, inciso ii; e art. 191-a, inciso i, alínea “a”, da lei 5.810/94-rjU, conforme os fatos constantes nos autos do processo acima epigrafado.

iii - coNvocAção citAtÓRiA

assim, com os autos em condições de obter vista da indiciada, este deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º, do art. 191, do rjU-Pa, durante o qual lhe será facultado vista dos autos, na sala da comissão Permanente de Processo administrativo disciplinar, Nível central/sesPa, no horário das 09h às 17h.

Belém, 08 de setembro de 2026.

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Myrian Wanessa Moraes de souza
__________
Naiana dias gurjão
Presidente Membro

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - 1ª REGIONAL

LicENçA PRêMio PoRtARiA Nº 1100 DE 02 DE outuBRo DE 2026

a diretora do 1° ceNtro regioNal de saÚde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria no. 2.104/2025-ccg de 11.09.2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 36.363 de 12.09.2025. deterMiNar, em comum acordo, de acordo com o artigo 98 da lei nº. 5.810/ 24.01.1994, ao (a) servidor (a) adriaNa cristiNa de soUZa farias, Matrícula: 5898338/1, cargo: tÉcNico de eNferMageM, com lotação no (a) caPs reNascer /1º crs, 01 (um) mês de licença Prêmio, correspondente ao triênio: 14.03.2021 a 13.03.2024. aUtoriZar que o servidor goze 01 (um) mês de licença Prêmio, no período de 17.12.2026 a 15.01.2027, no total de 30 (trinta) dias. PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. 1° centro regional de saúde/sesPa eM: 02.10.2026 andrea costa araújo diretora do 1°crs/sesPa

Protocolo: 1380357 DEsiGNAR sERviDoR PoRtARiA N° 1101 DE 02 DE outuBRo DE 2026

a diretora do 1° ceNtro regioNal de saÚde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria no. 2.104/2025-ccg de 11.09.2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 36.363 de 12.09.2025. resolve:

desigNar, o servidor gUstavo carvalHo de freitas, Matrícula 58922413-1, AGENTE ADMINISTRATIVO, para responder como Chefia do sisteMa de coNtrole iNterNo do 1°crs/sesPa, a contar da data da publicação.

PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. 1° centro regional de saúde/sesPa em: 02.10.2026 andrea costa araújo

diretora do 1°crs/sesPa

Protocolo: 1380444

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - 3ª REGIONAL

ERRAtA ERRAtA 2026 DoE: 36.789 PuBLicAção DE 02 de outubro de 2026 PRotocoLo: 1379942

Motivo: alteração do Motivo da publicação que tornou sem efeito as portarias nº 869, 670 e 871 de 29 de setembro de 2026. oNDE sE Lê: Motivo: foi cancelada a viagem.

LEiA-sE: Motivo: os servidores realizaram a atividade, porém não receberam as diárias, devido o sistema siafe estar inoperante no dia 29/09/26, portanto, não foi possível realizar o pagamento das diárias. daYvYd WilliaM Barra PiNHeiro

ordeNador de disPesas 3ºcrs/castaNHal-Pa

Protocolo: 1380483 tERMo DE HoMoLoGAção PoRtARiA ciR / MEtRoPoLitANA iii Nº 007/2026, DE 02 DE outuBRo DE 2026.

a comissão intergestores regional Metropolitana iii/Pará, no uso de suas atribuições legais e,

coNsideraNdo a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;