DOEPA 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 diário oficial Nº 36.791
Segunda-feira , 05 de OUTUBRO de 2026
| MAtRÍcuLA | NoME | cARGo | LotAção |
|---|---|---|---|
| 57190360/6 | rafaela de NaZarÉ da cUNHa cHiaPPetta figUeiredo |
NUtricioNista | divisÃo de edUcaÇÃo e saÚde |
| 5993741/1 | loreNa MoNteiro raMos | ageNte adMiNistrativo | dePartaMeNto de recUr- sos HUMaNos |
PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se, gaBiNete do secretário de estado de saÚde PÚBlica, eM 02.10.2026. UalaMe fialHo MacHado secretário de estado de saÚde PÚBlica
Protocolo: 1380504 MANDADo DE citAçãoPor ordem da Sra. Presidente da Comissão de P.A.D.S., fica o Sr. Eldon rivelino gomes Pardal júnior, citado para no prazo de 05 (cinco) dias, na forma prevista no § 5°, do art. 191 da lei 5.810/94, apresentar defesa escrita, referente ao Processo n° 2025/3568962, a que responde, em razão das imputações contidas no termo de indiciação, anexado por cópia, sendo-lhe facultado vista dos respectivos autos, na sala onde funciona a cPPad desta sesPa, nos dias úteis, no horário das 09h às 17h. Belém, 08 de setembro de 2026. Naiana dias gurjão Membro
Protocolo: 1380698.
EDitAL DE iNtiMAção iNtiMAção/sEsPA N.º 030/26a secretaria de estado de saúde Pública, por intermédio da comissão Permanente de Processo Administrativo de Inexecução Contratual, CITA a Offmed comércio de Produtos farmacêuticos ltda., cNPj n.º 26.674.988/0001-68, quanto às instaurações de Processos administrativos n.ºs: 2025/3206753 (Pae), 2025/2669547, 2025/3174713, 2025/3201784, 2025/3202804, 2025/3206764, 2025/3206783, 2025/3206859, 2025/3583683, 2025/3589103, 2025/3639505 e 2025/3665453 dispostos na Portaria n.º 911, de 01/09/26, publicada no doe n.º 36.754, de 03/09/26, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da presente publicação, relativo às não entregas dos medicamentos constantes na arP n.º 0001/2025; descumprimento do subitem 7.1, do termo de referência e ferimentos dos art’s. 115, 120, 155 e 156, da lei n.º 14.133/21. destarte, independentemente de manifestação o Processo terá sua continuidade, segundo art. 118, da lei n.º 8.972/2020. Belém, 28 de setembro de 2026. venise conceição dos santos alves Presidente da cPPaic/sesPa
Protocolo: 1380684 tERMo DE iNDiciAçãoa comissão de P.a.d.s. instituída pela Portaria n° 777 de 22 de julho de 2026, publicada no D.O.E. n° 36.708, de 24/07/2026, que tem por finalidade apurar dentre outras práticas de irregularidades administrativas, as constantes no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado n° 2025/3568962, tendo em vista todas as provas hábeis contidas no Processo, com base no que preceitua o art. 191-a, da lei 5.810/94, decide por iNdiciar o servidor eldon rivelino gomes Pardal júnior, cargo agente administrativo, lotado na divisão na divisão de compras e Patrimônio - diPat, matrícula nº 5991275/1, pela eventual irregularidade a seguir descrita: abandono de cargo, previsto no art. 178, iv; art. 190, inciso ii; e art. 191a, inciso i, alínea “a”, da lei 5.810/94-rjU, cuja materialidade encontra-se configurada por deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, constantes na ficha funcional, e despacho da gcPs os períodos correspondentes:
• 05/08/2025 a 31/08/2025.
- 01/09/2025 a 30/09/2025.
• 01/10/2025 – AEC (aguardando exercício do cargo).
os autos iniciaram a partir da emissão do Memorando da gcPs/dgtes/ sesPa, datado de 30/10/2025, o qual informa que o servidor em questão, não teve até a presente data, retorno as atividades nesta sesPa. salientamos que constam nos autos, informações oriundas da gerencia de cadastro e Provimento de salário - gcPs/dgtes, mencionando que eldon rivelino gomes Pardal júnior afastou-se de suas atividades laborais desde a data de 05/08/2025, somando-se a isso o histórico, no mês de julho de 2025, de apresentação recorrente de atestados médicos nos dias 14/07, 18/07, 28/07, 29/07 e 30/07, conforme documentos em anexo. tais atestados, em geral, foram apresentados logo após períodos de afastamento, sem qualquer aviso prévio ou comunicação tempestiva à chefa imediata, resultando no registro em sistema (sigirH) de faltas injustificáveis no período de 01 à 31.08.2025 e 01 à 30.09.2025 (anexo mapa de frequência - seq. 02 e 03), e posterior inclusão no sigirH/sePlad da rubrica aec_ aguardando exercício - a contar 01/10/2025, para não gerar pagamento
indevido ao mesmo.
Por fim, cumpre esclarecer que a ausência intencional ao serviço é aquela não amparada por qualquer causa justificada, não se referindo necessariamente à intenção do servidor de abandonar o cargo, mas ao simples intento de estar ausente ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, ou por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias intercalados, no prazo de 12 (doze) meses. ii – AsPEctos JuRÍDicos
evidencia-se, portanto, que o servidor eldon rivelino gomes Pardal júnior diante de provas carreadas nestes autos, incorre na prática das transgressões funcionais previstas no art. 190, inciso ii; e art. 191-a, inciso i, alínea “a”, da lei 5.810/94-rjU, conforme os fatos constantes nos autos do processo acima epigrafado.
iii - coNvocAção citAtÓRiAassim, com os autos em condições de obter vista da indiciada, este deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 5º, do art. 191, do rjU-Pa, durante o qual lhe será facultado vista dos autos, na sala da comissão Permanente de Processo administrativo disciplinar, Nível central/sesPa, no horário das 09h às 17h.
Belém, 08 de setembro de 2026.
| _____ Myrian Wanessa Moraes de souza |
__________ Naiana dias gurjão |
|---|---|
| Presidente | Membro |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - 1ª REGIONAL
LicENçA PRêMio PoRtARiA Nº 1100 DE 02 DE outuBRo DE 2026a diretora do 1° ceNtro regioNal de saÚde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria no. 2.104/2025-ccg de 11.09.2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 36.363 de 12.09.2025. deterMiNar, em comum acordo, de acordo com o artigo 98 da lei nº. 5.810/ 24.01.1994, ao (a) servidor (a) adriaNa cristiNa de soUZa farias, Matrícula: 5898338/1, cargo: tÉcNico de eNferMageM, com lotação no (a) caPs reNascer /1º crs, 01 (um) mês de licença Prêmio, correspondente ao triênio: 14.03.2021 a 13.03.2024. aUtoriZar que o servidor goze 01 (um) mês de licença Prêmio, no período de 17.12.2026 a 15.01.2027, no total de 30 (trinta) dias. PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. 1° centro regional de saúde/sesPa eM: 02.10.2026 andrea costa araújo diretora do 1°crs/sesPa
Protocolo: 1380357 DEsiGNAR sERviDoR PoRtARiA N° 1101 DE 02 DE outuBRo DE 2026a diretora do 1° ceNtro regioNal de saÚde, usando de suas atribuições, delegadas através da Portaria no. 2.104/2025-ccg de 11.09.2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 36.363 de 12.09.2025. resolve:
desigNar, o servidor gUstavo carvalHo de freitas, Matrícula 58922413-1, AGENTE ADMINISTRATIVO, para responder como Chefia do sisteMa de coNtrole iNterNo do 1°crs/sesPa, a contar da data da publicação.
PUBliqUe-se, registre-se e cUMPra-se. 1° centro regional de saúde/sesPa em: 02.10.2026 andrea costa araújo
diretora do 1°crs/sesPa
Protocolo: 1380444.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - 3ª REGIONAL
ERRAtA ERRAtA 2026 DoE: 36.789 PuBLicAção DE 02 de outubro de 2026 PRotocoLo: 1379942Motivo: alteração do Motivo da publicação que tornou sem efeito as portarias nº 869, 670 e 871 de 29 de setembro de 2026. oNDE sE Lê: Motivo: foi cancelada a viagem.
LEiA-sE: Motivo: os servidores realizaram a atividade, porém não receberam as diárias, devido o sistema siafe estar inoperante no dia 29/09/26, portanto, não foi possível realizar o pagamento das diárias. daYvYd WilliaM Barra PiNHeiro
ordeNador de disPesas 3ºcrs/castaNHal-Pa
Protocolo: 1380483 tERMo DE HoMoLoGAção PoRtARiA ciR / MEtRoPoLitANA iii Nº 007/2026, DE 02 DE outuBRo DE 2026.a comissão intergestores regional Metropolitana iii/Pará, no uso de suas atribuições legais e,
coNsideraNdo a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;