DOEPA 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.791 33
Segunda-feira , 05 de OUTUBRO de 2026
silva jÚNior e sd qBM gaBriele MoNteiro da silva, 05 (cinco) diárias de alimentação e 04 (quatro) diárias de Pousada para cada, perfazendo um valor total de r$ 4.879,35 por estarem se deslocando de Belém-Pa para o município de oeiras do Pará-Pa, no período de 23 a 27 de setembro de 2026 a serviço da coordenadoria estadual de defesa civil. art. 2º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelo Moraes NogUeira - cel qoBM
POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ
Protocolo: 1380454.
PoRtARiA PoRtARiA Nº 316/26-GAB/DG/PciPA DE 01 DE outuBRo DE 2026POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
coNtRAto ExtRAto Do coNtRAtocontrato: 151/2026. inexigibilidade de licitação nº 128/2026. Partes: Polícia civil do estado do Pará. cNPj nº 00.368.105/0001-06. MarciNeTE BARRADAS ALMEIDA. Cpf nº 800.928.962-00. Classificação do Objeto: Contratação da prestação de serviços técnico profissional especializado, para atender ao curso inteligência Policial judiciária – iX edição, como supervisora. data da assinatura: 02/10/2026. vigência: 02/10/2026 à 02/10/2027. valor: r$ 3.410,00. trabalho Natureza de despesa fonte de recurso origem do recurso. 40101.06.128.1510.8832.339036.339047.01 500000001.1030008832c estadual. Proc. nº 2026/3204071. contratada: MarciNete Barradas alMeida. ordenador: delegado raimundo Benassuly Maués junior. delegado-geral da Polícia civil/Pa.
Protocolo: 1380453 iNExiGiBiLiDADE DE LicitAção AutoRizAção DE iNExiGiBiLiDADE DE LicitAção N° 128/2026 PAE nº 2026/3204071autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme detalhamento:
contratante goverNo do estado do Pará, por intermédio da PolÍcia civil do estado do Pará, inscrita no cNPj/Mf nº 00.368.105/0001-06.
senhora, MarciNete Barradas alMeida, servidor Público estadual, Brasileira, Paraense, Portador do rg nº. 4343969 Pc/Pa e do cPf nº 800.928.962-00, residente e domiciliado à ro- contratado dovia Mario covas, nº 334, Bairro: coqueiro – ananindeua/Pa, tel.: (91) 98105-3003, e-mail: [email protected].
Prestação de Serviço Técnico Profissional Especializado, para atender o Curso Inteligência Policial judiciária – iX edição, como sUPervisora, com carga horária de 31 (trinta e uma) ho- Descrição da ras-aula, no valor unitário de r$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando o valor de r$ 3.410,00 contratação (três mil, quatrocentos e dez reais), conforme descrito no Projeto PedagÓgico, o qual adere a este documento para todos os fins. valor estimado r$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais).
fundamento art. 74, inciso iii, alínea “f”, da lei federal nº 14.133/2021. da iNExiGiBiLiDADE
gestão/Unidade: 40101 função Programática: 06.128.1510.8832 Dotação elemento de despesa: 339036/339047 orçamentária fonte de recursos: 01500000001 Plano interno: 1030008832c
Belém (Pa), 02 de outubro de 2026. raiMUNdo BeNassUlY MaUÉs jÚNior delegado-geral Matrícula n° 5234751/1
Protocolo: 1380464 RAtificAção DE iNExiGiBiLiDADE DE LicitAçãoRAtificAção DE iNExiGiBiLiDADE DE LicitAção o exmo. sr. raiMUNdo BeNassUlY MaUÉs jÚNior, delegado-geral, resolve ratificar o Ato de Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 128/2026 para contratação do (a) sr. (a). MarciNete Barradas alMeida.
valor: r$ 3.410,00 (três mil, quatrocentos e dez reais). Belém/Pa, 02 de outubro de 2026. raiMUNdo BeNassUlY MaUÉs jÚNior delegado-geral Matrícula n° 5234751/1
institui grupo de trabalho para elaboração de Plano de ação destinado à redução do passivo de laudos periciais da Unidade regional de Marabá e dá outras providências. o diretor-geral da PolÍcia cieNtÍfica do Pará, usando das atribuições legais e conferidas pelo decreto governamental s/n publicado no d.o.e. nº 36.397, de 10.10.2025;
coNsideraNdo o Procedimento administrativo nº 09.2024.00004873-0, em trâmite perante a 4ª Promotoria de justiça de Marabá do Ministério Público do estado do Pará, destinado ao acompanhamento da efetividade das medidas adotadas para redução do passivo de laudos periciais da Unidade regional de Marabá;
coNsideraNdo o teor do ofício nº 1207/2026/4PjMara, posteriormente reiterado pelo Ministério Público do estado do Pará, por meio do qual foram requisitadas informações institucionais relativas às medidas adotadas pela Polícia Científica do Pará para redução do passivo de laudos periciais da Unidade regional de Marabá;
coNsideraNdo a necessidade de formalização de Plano de ação institucional que estabeleça medidas concretas, responsabilidades, cronograma, metas, recursos e indicadores objetivos destinados à redução progressiva do passivo pericial e ao aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho da Unidade regional de Marabá;
coNsideraNdo a necessidade de atuação integrada das unidades técnicas e administrativas desta Polícia Científica, de modo a assegurar planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações implementadas;
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar Plano de ação para redução do passivo de laudos periciais da Unidade regional de Marabá, bem como propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos fluxos de produção pericial, gestão de pessoal, recursos materiais e gestão da custódia de vestígios.
art. 2º o grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores: i – aNa cláUdia Melo Macedo, Perita criminal, matrícula nº 54182353/2, que o coordenará;
ii – eriKo faBricio NerY da costa, Perito criminal, matrícula nº 5486378/2; iii – aYrtoN aleXaNder aNdrade folHa, Perito criminal, nº 5958507/1; iv – Marcos jova saNtos da silva, Perito Médico legista, matrícula nº 57233302/1; v - ritel jorge carvalHo alMeida, assitente administrativo, matrícula nº 57190558/1.
Parágrafo único. a participação no grupo de trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional. art. 3º compete ao grupo de trabalho:
i – realizar diagnóstico atualizado do passivo de laudos periciais existente na Unidade Regional de Marabá, com identificação das áreas de maior demanda, do estoque existente e das principais causas que impactam os prazos de conclusão; II – Analisar os fluxos de trabalho atualmente adotados, identificando gargalos operacionais e propondo medidas de racionalização, padronização e aperfeiçoamento dos procedimentos;
iii – elaborar cronograma de execução das medidas propostas, estabelecendo etapas, prazos e prioridades;
IV – Estabelecer metas trimestrais quantificáveis de redução do passivo, compatíveis com a capacidade operacional da Unidade regional; V – Definir indicadores objetivos que permitam o acompanhamento da evolução do passivo, da produtividade pericial e do cumprimento das metas estabelecidas;
vi – avaliar as necessidades de recursos humanos, materiais, tecnológicos e estruturais necessários à execução das medidas propostas; VII – Propor medidas para o aprimoramento da gestão da fila pericial, da finalização dos laudos e de sua remessa às autoridades requisitantes; viii – Propor medidas relacionadas à gestão da Unidade regional de custódia de vestígios de Marabá, observadas as atribuições e competências das unidades responsáveis; IX – Identificar, no Plano de Ação, os responsáveis por cada eixo de atuação, especificando as respectivas atribuições e responsabilidades quanto ao cumprimento das medidas e metas estabelecidas;
X – estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos resultados alcançados;
Xi – Propor outras medidas administrativas, técnicas ou operacionais consideradas necessárias à redução sustentável do passivo pericial.
art. 4º o Plano de ação deverá conter, no mínimo:
i – diagnóstico situacional do passivo pericial;
II – Objetivos geral e específicos;
iii – eixos de atuação e medidas correspondentes; iv – cronograma de execução;
V – Metas trimestrais quantificadas de redução do passivo;
vi – indicadores de acompanhamento e avaliação; VII – Identificação dos recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários;
Protocolo: 1380466