DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.219, de 22 de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis; RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise e Avaliação das Salas Comerciais da Rodoviária Municipal de Nossa Senhora das Graças, destinada à realização de inspeções, levantamentos, avaliações e emissão de pareceres técnicos necessários à instrução dos procedimentos administrativos de concessão onerosa de uso dos respectivos imóveis municipais.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – MAURO VIALLE JUNIOR , Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula nº 1334, Membro ;
II – VALDIR PATTARO , Diretor do Departamento de Tributação, matrícula nº 1367, Membro ;
III – RODOLFO JUNIOR SARAMELO , Técnico em Informática, matrícula nº 1167, Membro .
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar inspeções e vistorias nas salas comerciais objeto dos procedimentos de concessão onerosa de uso;
II – Individualizar cada sala comercial, mediante levantamento de suas dimensões, área, localização e demais características relevantes; III – Registrar as condições aparentes de conservação, segurança, acessibilidade e funcionalidade de cada sala, solicitando avaliação por profissional habilitado quando a análise de aspectos estruturais ou de outra matéria especializada assim exigir;
IV – Realizar avaliação individualizada de cada sala e propor, de forma fundamentada, o valor mínimo da contraprestação mensal, considerando sua localização, dimensões, condições físicas e valores praticados no mercado local, com apoio técnico especializado quando necessário;
V – Elaborar relatório individualizado por sala, com descrição das condições encontradas, medições, registros fotográficos, fontes e critérios utilizados na avaliação e valor mínimo mensal proposto, acompanhado dos documentos técnicos pertinentes;
VI – Emitir parecer individualizado sobre a aptidão de cada sala para comércio ou prestação de serviços, ressalvadas as conclusões técnicas que dependam de profissional legalmente habilitado;
VII – Prestar apoio técnico aos órgãos e agentes públicos responsáveis pelo planejamento, elaboração do edital, processamento da licitação, formalização e fiscalização dos futuros contratos;
VIII – Solicitar aos órgãos e departamentos municipais competentes informações, documentos, levantamentos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos;
IX – Exercer outras atividades correlatas que se mostrarem necessárias à adequada instrução dos processos administrativos. Art. 4º Os relatórios e pareceres serão fundamentados, individualizados por sala e assinados pelos membros participantes. A avaliação indicará metodologia, dados de mercado, memória de cálculo e valor mínimo mensal proposto, com a documentação de responsabilidade técnica cabível.
Art. 5º A Comissão solicitará apoio de profissional legalmente habilitado quando a vistoria, medição ou avaliação exigir conhecimento técnico específico, observadas as atribuições profissionais e a responsabilidade técnica cabível.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão exercidos sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ocupados pelos servidores designados, não gerando direito à percepção de gratificação específica, salvo disposição legal expressa em sentido contrário. Art. 7º A atuação da Comissão ficará vinculada aos procedimentos administrativos referentes às salas comerciais da Rodoviária Municipal, podendo ser realizadas novas inspeções, avaliações ou atualizações sempre que houver necessidade devidamente justificada pela Administração Municipal.
Art. 8º Fica expressamente revogada, em sua integralidade, a Portaria nº 443/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaella Vitória Pereira Gomes Código Identificador: 1775D3C7
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 65, de 15 de junho de 2026, especialmente pelo art. 14, inciso I, e considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos do colegiado, CONVOCA os Conselheiros Titulares para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Contribuintes, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2026, às 14h, na sala de reuniões localizada na Extensão do Paço Municipal (antigo hospital municipal), para tratar do seguinte:
a) ORDEM DO DIA:
1. Julgamento do processo administrativo tributário constante da pauta;
2. Eventuais discussões e deliberações de matérias de interesse do Conselho, levadas pelos Conselheiros.
b) PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 339/2026 – Recurso Voluntário nº 1/2026 – Contribuinte: PAULO EDUARDO NAMI – Procurador do Contribuinte: advogado DIEGO HENRIQUE DE MORAES CANEVER (OAB/PR 101.698).
O recorrente poderá acompanhar a sessão de julgamento, pessoalmente ou por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos.
Será facultado ao recorrente ou a seu representante o uso da palavra, pelo prazo de até 15 (quinze) minutos, para sustentação oral, nos termos do art. 513 do Código Tributário Municipal e do art. 42, inciso II, do Decreto nº 65/2026. Para fins de organização da sessão, recomenda-se que a intenção de realizar sustentação oral seja comunicada previamente à Secretaria do Conselho.
A sessão de julgamento será realizada exclusivamente em modalidade presencial, no local indicado nesta convocação, não havendo previsão de participação ou sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso remoto.
Nossa Senhora das Graças – PR, 25 de setembro de 2026.
ANDREIA SCABELLO PEROZINI
Secretária Municipal de Fazenda
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Publicado por: Mauro Vialle Junior Código Identificador: 694C2F11
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 596/2026 ERRATA DA PORTARIA Nº 584/2026
O Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
ONDE SE LÊ:
Conceder Licença Prêmio convertidos em abono pecuniário, mediante a Lei 1.020/2023, aos servidores abaixo relacionados:
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FABIO BARBOSA MIRANDA, matricula 727 – 30 (trinta) dias, referentes ao exercício: 14/10/2015 à 12/10/2020. Ficando 60 (sessenta) dias a desfrutar, posteriormente.
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DANIELA BARBOSA DE LIMA DA SILVA, matricula 739 – 90 (noventa) dias, referentes ao exercício: 19/10/2009 à 18/10/2014.
LEIA-SE:
Conceder Licença Prêmio convertidos em abono pecuniário, mediante a Lei 1.020/2023, aos servidores abaixo relacionados:
- FABIO BARBOSA MIRANDA, matricula 727 – 30 (trinta) dias, referentes ao exercício: 14/10/2020 à 12/10/2025.
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