DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e em conformidade com o Parecer CNE/CP nº 003/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas, a serem observadas em todos os estabelecimentos integrantes da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – PR.
§ 1º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História, de forma integrada e articulada às diferentes áreas do conhecimento.
§ 2º Estas Diretrizes deverão ser amplamente divulgadas e adotadas pelas instituições de ensino que integram ou que vierem a integrar a Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e dos Povos Indígenas deverão estar presentes na elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos – PPPs, planos de ensino, planejamento pedagógico, execução e avaliação da educação, com o objetivo de promover relações étnico-raciais positivas, na perspectiva da construção e do fortalecimento das identidades étnicoraciais, bem como de uma sociedade democrática, justa e igualitária. Art. 3º As Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais têm por objetivos:
I – Promover a valorização da diversidade étnico-racial no âmbito da comunidade escolar;
II – Contribuir para a formação de uma sociedade justa, democrática e igualitária; III – Combater todas as formas de discriminação, preconceito e racismo;
IV – Fomentar o reconhecimento e a valorização da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas como parte integrante e fundamental da formação da sociedade brasileira;
V – Contribuir para a construção de práticas pedagógicas que promovam o respeito às diferenças e à diversidade étnico-racial; VI – Fortalecer o reconhecimento das contribuições históricas, sociais, culturais, econômicas e políticas dos povos africanos, afrobrasileiros e indígenas.
Art. 4º Para a implementação das Diretrizes Curriculares estabelecidas neste Decreto, as instituições de ensino integrantes da Rede Municipal de Ensino deverão:
I – Incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos e planejamentos pedagógicos o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas;
II – Abordar a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e a participação da população negra na formação da sociedade nacional, valorizando as contribuições do povo negro nas áreas social, econômica, política e cultural pertinentes à História do Brasil; III – promover ações de formação, capacitação e sensibilização dos profissionais da educação para a abordagem das relações étnicoraciais;
IV – Utilizar e desenvolver materiais didáticos e pedagógicos que contemplem e valorizem a diversidade étnico-racial brasileira; V – Realizar atividades pedagógicas e extracurriculares, tais como seminários, palestras, oficinas, exposições, projetos, rodas de conversa e outras ações que abordem a temática étnico-racial;
VI – Estimular a participação dos estudantes, profissionais da educação, famílias, comunidade escolar e sociedade civil na construção de um ambiente educacional inclusivo, democrático e respeitoso;
VII – contemplar, de forma contínua e transversal, a educação das relações étnico-raciais nas práticas pedagógicas e no cotidiano escolar. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Saudade do Iguaçu:
I – Coordenar, orientar e supervisionar a implementação das Diretrizes Curriculares estabelecidas neste Decreto;
II – Oferecer e promover programas de formação continuada para os profissionais da educação sobre a temática das relações étnico-raciais, História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas; III – orientar as instituições de ensino quanto à implementação das Diretrizes nos Projetos Político-Pedagógicos, planos de ensino e demais instrumentos de planejamento educacional;
IV – Acompanhar e avaliar periodicamente a efetividade das ações, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidos pelas instituições de ensino;
V – Incentivar a produção, seleção e utilização de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial; VI – Promover ações de prevenção e enfrentamento ao racismo e à discriminação racial no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
VII – Articular, quando necessário, ações com demais órgãos e instituições da rede de proteção e garantia de direitos.
Art. 6º As instituições integrantes da Rede Municipal de Ensino deverão assegurar que as ações relacionadas à Educação das Relações Étnico-Raciais estejam contempladas em seus instrumentos de planejamento e organização pedagógica.
Parágrafo único. As ações previstas neste Decreto deverão ser desenvolvidas de forma contínua, não se restringindo às atividades realizadas durante o mês de novembro ou às comemorações do Dia da Consciência Negra.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, normas complementares e instrumentos necessários à implementação e ao acompanhamento das Diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º O acompanhamento da implementação das Diretrizes será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as equipes gestoras e pedagógicas das instituições de ensino.
Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu/PR, 25 de setembro de 2026.
ROGÉRIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: EFF00CEF
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026
Institui a Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu, destinada à socialização das práticas pedagógicas, à valorização das aprendizagens dos estudantes e ao fortalecimento da parceria entre escola, família e comunidade, e estabelece normas para sua organização e realização.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a socialização das experiências pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância de valorizar as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação e os processos de aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância da participação da família no acompanhamento da vida escolar e no desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, criando espaços de diálogo, participação e valorização das aprendizagens;
CONSIDERANDO que a apresentação dos projetos desenvolvidos ao longo do ano letivo constitui oportunidade para que os estudantes
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