DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
compartilhem suas experiências, conhecimentos e produções com suas famílias e com a comunidade escolar;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – PR, a Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas, destinada à apresentação, socialização e valorização dos projetos, práticas pedagógicas, experiências, produções e aprendizagens desenvolvidos pelas Unidades Educacionais durante o ano letivo.
Art. 2º A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas será realizada anualmente, em período definido pela instituição juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º A Mostra constitui-se como espaço de:
I – apresentação dos projetos desenvolvidos pelas Unidades Educacionais;
II – socialização das práticas pedagógicas realizadas durante o ano letivo;
III – valorização das aprendizagens e produções dos estudantes; IV – valorização do trabalho desenvolvido pelos professores e demais profissionais da educação;
V – troca de experiências entre as Unidades Educacionais;
VI – participação e protagonismo dos estudantes;
VII – aproximação entre escola e família;
VIII – integração entre escola, família e comunidade;
IX – divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino ;
X – convivência, diálogo e participação da comunidade escolar.
Art. 4º A Mostra abrangerá as Unidades Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:
I – Escolas Municipais;
II – Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs; CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas tem como objetivo geral promover a socialização e valorização dos projetos, experiências e práticas pedagógicas desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino, aproximando a escola, os estudantes, as famílias e a comunidade.
Art. 6º São objetivos específicos da Mostra:
I – apresentar os projetos e práticas desenvolvidos pelas Unidades Educacionais durante o ano letivo;
II – valorizar os conhecimentos, habilidades, produções e aprendizagens construídos pelos estudantes;
III – possibilitar aos estudantes o exercício do protagonismo na apresentação de suas experiências e aprendizagens;
IV – reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos professores, equipes gestoras e demais profissionais da educação;
V – proporcionar a troca de experiências entre profissionais das diferentes Unidades Educacionais;
VI – divulgar metodologias, estratégias e práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
VII – possibilitar que as famílias conheçam os projetos, atividades e aprendizagens desenvolvidos pelos estudantes;
VIII – incentivar a participação das famílias na vida escolar dos estudantes;
IX – fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade;
X – criar espaços de diálogo, convivência e participação da comunidade escolar;
XI – estimular a participação da comunidade nas ações desenvolvidas pelas Unidades Educacionais;
XII – promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades da Rede Municipal de Ensino;
XIII – contribuir para o fortalecimento da identidade da Rede Municipal de Ensino;
XIV – registrar e divulgar experiências pedagógicas desenvolvidas no município;
XV – incentivar a continuidade e o aprimoramento de práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes.
CAPÍTULO III DOS PROJETOS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 7º Cada Unidade Educacional deverá apresentar, anualmente, práticas pedagógica desenvolvido durante o ano letivo.
§ 1º O projeto ou prática pedagógica deverá estar relacionado ao planejamento da Unidade Educacional e às necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
§ 2º Poderão ser apresentados projetos desenvolvidos por uma turma, por diferentes turmas, por etapa de ensino, por área do conhecimento, de forma interdisciplinar ou envolvendo toda a Unidade Educacional.
§ 3º Os projetos poderão ser desenvolvidos individual ou coletivamente pelos profissionais da educação.
Art. 8º Os projetos apresentados poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas e temáticas:
I – alfabetização e letramento;
II – leitura e escrita;
III – matemática;
IV – educação infantil;
V – inclusão e educação especial;
VI – recomposição das aprendizagens;
VII – ciência e tecnologia;
VIII – meio ambiente e sustentabilidade;
IX – cultura e diversidade;
X – arte e cultura;
XI – música;
XII – esporte e qualidade de vida;
XIII – educação integral;
XIV – cidadania e convivência;
XV – educação para valores;
XVI – família, escola e comunidade;
XVII – participação social;
XVIII – desenvolvimento socioemocional; XIX – alimentação saudável;
XX – demais temas relacionados ao currículo, aos projetos institucionais e às necessidades da comunidade escolar.
Art. 9º Na seleção dos projetos a serem apresentados, as Unidades Educacionais deverão considerar, preferencialmente:
I – a relevância pedagógica do projeto;
II – a participação efetiva dos estudantes;
III – as aprendizagens desenvolvidas;
IV – os resultados alcançados;
V – a participação dos professores e demais profissionais;
VI – a possibilidade de socialização da experiência com outras Unidades Educacionais;
VII – a possibilidade de participação da família e da comunidade. CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES
Art. 10. Os estudantes deverão ser considerados protagonistas da Mostra, participando, sempre que possível, da apresentação dos projetos e das experiências desenvolvidas.
Art. 11. A participação dos estudantes poderá ocorrer por meio de:
I – apresentação oral dos projetos;
II – demonstração das atividades realizadas;
III – exposição de trabalhos e produções;
IV – apresentações culturais;
V – oficinas;
VI – apresentação de experiências;
VII – vídeos e registros produzidos pelos estudantes;
VIII – outras formas de participação definidas pela Unidade Educacional.
Art. 12. As apresentações deverão valorizar os conhecimentos e as experiências dos estudantes, respeitando as características de cada faixa etária e etapa de ensino.
Parágrafo único. Na Educação Infantil, a participação das crianças deverá respeitar os princípios, direitos de aprendizagem, campos de experiências e características próprias dessa etapa, priorizando experiências lúdicas, interativas e significativas. CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 13. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas deverá constituir-se, sempre que possível, em momento aberto à participação das famílias e da comunidade escolar.
Art. 14. As Unidades Educacionais deverão incentivar e promover a participação das famílias na Mostra, realizando divulgação prévia da programação, dos horários e das atividades que serão desenvolvidas.
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