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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 18

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

compartilhem suas experiências, conhecimentos e produções com suas famílias e com a comunidade escolar;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – PR, a Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas, destinada à apresentação, socialização e valorização dos projetos, práticas pedagógicas, experiências, produções e aprendizagens desenvolvidos pelas Unidades Educacionais durante o ano letivo.

Art. 2º A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas será realizada anualmente, em período definido pela instituição juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Mostra constitui-se como espaço de:

I – apresentação dos projetos desenvolvidos pelas Unidades Educacionais;

II – socialização das práticas pedagógicas realizadas durante o ano letivo;

III – valorização das aprendizagens e produções dos estudantes; IV – valorização do trabalho desenvolvido pelos professores e demais profissionais da educação;

V – troca de experiências entre as Unidades Educacionais;

VI – participação e protagonismo dos estudantes;

VII – aproximação entre escola e família;

VIII – integração entre escola, família e comunidade;

IX – divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino ;

X – convivência, diálogo e participação da comunidade escolar.

Art. 4º A Mostra abrangerá as Unidades Educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:

I – Escolas Municipais;

II – Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs; CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5º A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas tem como objetivo geral promover a socialização e valorização dos projetos, experiências e práticas pedagógicas desenvolvidos na Rede Municipal de Ensino, aproximando a escola, os estudantes, as famílias e a comunidade.

Art. 6º São objetivos específicos da Mostra:

I – apresentar os projetos e práticas desenvolvidos pelas Unidades Educacionais durante o ano letivo;

II – valorizar os conhecimentos, habilidades, produções e aprendizagens construídos pelos estudantes;

III – possibilitar aos estudantes o exercício do protagonismo na apresentação de suas experiências e aprendizagens;

IV – reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos professores, equipes gestoras e demais profissionais da educação;

V – proporcionar a troca de experiências entre profissionais das diferentes Unidades Educacionais;

VI – divulgar metodologias, estratégias e práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

VII – possibilitar que as famílias conheçam os projetos, atividades e aprendizagens desenvolvidos pelos estudantes;

VIII – incentivar a participação das famílias na vida escolar dos estudantes;

IX – fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade;

X – criar espaços de diálogo, convivência e participação da comunidade escolar;

XI – estimular a participação da comunidade nas ações desenvolvidas pelas Unidades Educacionais;

XII – promover a integração entre as diferentes etapas e modalidades da Rede Municipal de Ensino;

XIII – contribuir para o fortalecimento da identidade da Rede Municipal de Ensino;

XIV – registrar e divulgar experiências pedagógicas desenvolvidas no município;

XV – incentivar a continuidade e o aprimoramento de práticas pedagógicas que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes.

CAPÍTULO III DOS PROJETOS E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 7º Cada Unidade Educacional deverá apresentar, anualmente, práticas pedagógica desenvolvido durante o ano letivo.

§ 1º O projeto ou prática pedagógica deverá estar relacionado ao planejamento da Unidade Educacional e às necessidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

§ 2º Poderão ser apresentados projetos desenvolvidos por uma turma, por diferentes turmas, por etapa de ensino, por área do conhecimento, de forma interdisciplinar ou envolvendo toda a Unidade Educacional.

§ 3º Os projetos poderão ser desenvolvidos individual ou coletivamente pelos profissionais da educação.

Art. 8º Os projetos apresentados poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas e temáticas:

I – alfabetização e letramento;

II – leitura e escrita;

III – matemática;

IV – educação infantil;

V – inclusão e educação especial;

VI – recomposição das aprendizagens;

VII – ciência e tecnologia;

VIII – meio ambiente e sustentabilidade;

IX – cultura e diversidade;

X – arte e cultura;

XI – música;

XII – esporte e qualidade de vida;

XIII – educação integral;

XIV – cidadania e convivência;

XV – educação para valores;

XVI – família, escola e comunidade;

XVII – participação social;

XVIII – desenvolvimento socioemocional; XIX – alimentação saudável;

XX – demais temas relacionados ao currículo, aos projetos institucionais e às necessidades da comunidade escolar.

Art. 9º Na seleção dos projetos a serem apresentados, as Unidades Educacionais deverão considerar, preferencialmente:

I – a relevância pedagógica do projeto;

II – a participação efetiva dos estudantes;

III – as aprendizagens desenvolvidas;

IV – os resultados alcançados;

V – a participação dos professores e demais profissionais;

VI – a possibilidade de socialização da experiência com outras Unidades Educacionais;

VII – a possibilidade de participação da família e da comunidade. CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES

Art. 10. Os estudantes deverão ser considerados protagonistas da Mostra, participando, sempre que possível, da apresentação dos projetos e das experiências desenvolvidas.

Art. 11. A participação dos estudantes poderá ocorrer por meio de:

I – apresentação oral dos projetos;

II – demonstração das atividades realizadas;

III – exposição de trabalhos e produções;

IV – apresentações culturais;

V – oficinas;

VI – apresentação de experiências;

VII – vídeos e registros produzidos pelos estudantes;

VIII – outras formas de participação definidas pela Unidade Educacional.

Art. 12. As apresentações deverão valorizar os conhecimentos e as experiências dos estudantes, respeitando as características de cada faixa etária e etapa de ensino.

Parágrafo único. Na Educação Infantil, a participação das crianças deverá respeitar os princípios, direitos de aprendizagem, campos de experiências e características próprias dessa etapa, priorizando experiências lúdicas, interativas e significativas. CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

Art. 13. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas deverá constituir-se, sempre que possível, em momento aberto à participação das famílias e da comunidade escolar.

Art. 14. As Unidades Educacionais deverão incentivar e promover a participação das famílias na Mostra, realizando divulgação prévia da programação, dos horários e das atividades que serão desenvolvidas.

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