DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
Art. 15. A participação das famílias terá como finalidade:
I – aproximar as famílias do cotidiano escolar;
II – possibilitar que os familiares conheçam as experiências e aprendizagens desenvolvidas pelos estudantes;
III – valorizar as produções e conquistas dos estudantes;
IV – fortalecer a parceria entre família e escola;
V – estimular o acompanhamento da vida escolar;
VI – proporcionar momentos de convivência e integração;
VII – fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade escolar; VIII – possibilitar o diálogo entre famílias, estudantes e profissionais da educação.
Art. 16. Durante a Mostra, as Unidades Educacionais poderão desenvolver atividades que favoreçam a participação das famílias, tais como:
I – visita às exposições;
II – participação nas apresentações dos estudantes;
III – oficinas;
IV – atividades interativas;
V – apresentações culturais;
VI – exposição de trabalhos;
VII – momentos de diálogo;
VIII – atividades de integração;
IX – demonstrações de projetos;
X – outras atividades definidas pela Unidade Educacional.
Art. 17. As Unidades Educacionais deverão, sempre que possível, organizar os espaços de forma a proporcionar acolhimento, circulação e participação das famílias e da comunidade.
Parágrafo único. A participação das famílias será incentivada como forma de aproximação e fortalecimento dos vínculos com a escola, não constituindo obrigação individual de comparecimento. CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – definir, quando necessário, o local de realização;
II – orientar as equipes gestoras das Unidades Educacionais;
III – estabelecer as orientações gerais para a organização;
IV – acompanhar a realização das atividades;
V – incentivar a participação das famílias e da comunidade;
Art. 19. Compete às equipes gestoras das Unidades Educacionais:
I – organizar a participação da unidade na Mostra;
II – providenciar os materiais necessários;
III – orientar os profissionais envolvidos;
- IV – organizar a participação dos estudantes;
V – promover a divulgação da Mostra junto às famílias;
-
VI – incentivar a participação da comunidade escolar;
-
VII – organizar os espaços destinados às apresentações;
VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações
solicitadas;
Art. 20. Compete aos professores e demais profissionais
XIV – outras formas definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Unidades Educacionais.
Art. 22. As apresentações deverão, preferencialmente, evidenciar: I – o tema trabalhado;
II – os objetivos do projeto;
III – as etapas de desenvolvimento;
IV – as metodologias utilizadas;
V – a participação dos estudantes;
VI – os materiais utilizados;
VII – as produções realizadas; VIII – os resultados alcançados;
IX – as aprendizagens desenvolvidas; CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com as instituições estabeleceram anualmente o cronograma da Mostra, podendo contemplar:
I – período para definição dos projetos;
II – período de desenvolvimento das atividades;
III – organização das apresentações;
IV – divulgação junto às famílias;
V – realização da Mostra;
Art. 27. A data da Mostra será divulgada com antecedência suficiente para permitir a organização das Unidades Educacionais e a participação das famílias.
CAPÍTULO VIIII
DA NATUREZA DA MOSTRA
Art. 30. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas terá caráter educativo, formativo, cultural, participativo e de socialização, não tendo como finalidade estabelecer classificação ou competição entre as Unidades Educacionais.
Art. 31. A Mostra deverá priorizar a valorização dos processos de aprendizagem, das experiências pedagógicas, dos estudantes, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar. CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas poderá ser incorporada anualmente ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação com a Rede Municipal de Ensino.
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a organização de cada edição da Mostra.
Art. 34. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 86548BC2
envolvidos:
I – organizar os materiais necessários;
- II – orientar os estudantes para as apresentações;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026
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III – apresentar os objetivos e o desenvolvimento dos projetos;
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IV – compartilhar as metodologias utilizadas;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026
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V – apresentar os resultados e aprendizagens observados;
-
VI – contribuir para o registro das experiências;
-
VII – acolher e orientar as famílias e visitantes durante as
apresentações, quando necessário.
Dispõe sobre a regulamentação das ações voltadas à atenção à saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – Paraná.
CAPÍTULO VII
DAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO
Art. 21. Os projetos poderão ser apresentados por meio de:
I – exposição de trabalhos;
II – painéis;
-
III – banners;
-
IV – apresentação oral;
V – vídeos;
VI – registros fotográficos;
- VII – apresentações culturais;
VIII – oficinas;
-
IX – demonstrações de atividades;
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X – exposição de produções dos estudantes;
XI – experiências práticas;
XII – atividades interativas com as famílias; XIII – apresentações artísticas;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAUDADE
DO IGUAÇU , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a importância de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que a manutenção da saúde física e mental dos profissionais da educação é essencial para o desenvolvimento de suas atividades e para a garantia da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas preventivas e de acompanhamento da saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação compreende a oferta de condições adequadas de trabalho, prevenção de agravos e promoção do bem-estar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da
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