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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 28/09/2026 · pág. 19

DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625

Art. 15. A participação das famílias terá como finalidade:

I – aproximar as famílias do cotidiano escolar;

II – possibilitar que os familiares conheçam as experiências e aprendizagens desenvolvidas pelos estudantes;

III – valorizar as produções e conquistas dos estudantes;

IV – fortalecer a parceria entre família e escola;

V – estimular o acompanhamento da vida escolar;

VI – proporcionar momentos de convivência e integração;

VII – fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade escolar; VIII – possibilitar o diálogo entre famílias, estudantes e profissionais da educação.

Art. 16. Durante a Mostra, as Unidades Educacionais poderão desenvolver atividades que favoreçam a participação das famílias, tais como:

I – visita às exposições;

II – participação nas apresentações dos estudantes;

III – oficinas;

IV – atividades interativas;

V – apresentações culturais;

VI – exposição de trabalhos;

VII – momentos de diálogo;

VIII – atividades de integração;

IX – demonstrações de projetos;

X – outras atividades definidas pela Unidade Educacional.

Art. 17. As Unidades Educacionais deverão, sempre que possível, organizar os espaços de forma a proporcionar acolhimento, circulação e participação das famílias e da comunidade.

Parágrafo único. A participação das famílias será incentivada como forma de aproximação e fortalecimento dos vínculos com a escola, não constituindo obrigação individual de comparecimento. CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA

Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – definir, quando necessário, o local de realização;

II – orientar as equipes gestoras das Unidades Educacionais;

III – estabelecer as orientações gerais para a organização;

IV – acompanhar a realização das atividades;

V – incentivar a participação das famílias e da comunidade;

Art. 19. Compete às equipes gestoras das Unidades Educacionais:

I – organizar a participação da unidade na Mostra;

II – providenciar os materiais necessários;

III – orientar os profissionais envolvidos;

V – promover a divulgação da Mostra junto às famílias;

VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações

solicitadas;

Art. 20. Compete aos professores e demais profissionais

XIV – outras formas definidas pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Unidades Educacionais.

Art. 22. As apresentações deverão, preferencialmente, evidenciar: I – o tema trabalhado;

II – os objetivos do projeto;

III – as etapas de desenvolvimento;

IV – as metodologias utilizadas;

V – a participação dos estudantes;

VI – os materiais utilizados;

VII – as produções realizadas; VIII – os resultados alcançados;

IX – as aprendizagens desenvolvidas; CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação juntamente com as instituições estabeleceram anualmente o cronograma da Mostra, podendo contemplar:

I – período para definição dos projetos;

II – período de desenvolvimento das atividades;

III – organização das apresentações;

IV – divulgação junto às famílias;

V – realização da Mostra;

Art. 27. A data da Mostra será divulgada com antecedência suficiente para permitir a organização das Unidades Educacionais e a participação das famílias.

CAPÍTULO VIIII

DA NATUREZA DA MOSTRA

Art. 30. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas terá caráter educativo, formativo, cultural, participativo e de socialização, não tendo como finalidade estabelecer classificação ou competição entre as Unidades Educacionais.

Art. 31. A Mostra deverá priorizar a valorização dos processos de aprendizagem, das experiências pedagógicas, dos estudantes, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar. CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A Mostra Municipal de Projetos e Práticas Pedagógicas poderá ser incorporada anualmente ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação com a Rede Municipal de Ensino.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a organização de cada edição da Mostra.

Art. 34. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 35. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 86548BC2

envolvidos:

I – organizar os materiais necessários;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2026

apresentações, quando necessário.

Dispõe sobre a regulamentação das ações voltadas à atenção à saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – Paraná.

CAPÍTULO VII

DAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Art. 21. Os projetos poderão ser apresentados por meio de:

I – exposição de trabalhos;

II – painéis;

V – vídeos;

VI – registros fotográficos;

VIII – oficinas;

XI – experiências práticas;

XII – atividades interativas com as famílias; XIII – apresentações artísticas;

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAUDADE

DO IGUAÇU , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a importância de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO que a manutenção da saúde física e mental dos profissionais da educação é essencial para o desenvolvimento de suas atividades e para a garantia da qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas preventivas e de acompanhamento da saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a valorização dos profissionais da educação compreende a oferta de condições adequadas de trabalho, prevenção de agravos e promoção do bem-estar;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da

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