DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
Automutilação e do Suicídio e estabelece medidas relacionadas à prevenção e à promoção da saúde mental;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre as políticas públicas de Educação e Saúde para o desenvolvimento de ações preventivas e de promoção da saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto à identificação, avaliação e prevenção dos riscos ocupacionais relacionados ao trabalho, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, considerando aspectos da organização e das condições de trabalho que possam contribuir para o adoecimento dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as ações voltadas à atenção à saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Saudade do Iguaçu – Paraná, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a prevenção de agravos e o bem-estar dos profissionais da educação.
Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, poderá realizar ações de promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, abrangendo, conforme disponibilidade e planejamento dos serviços, ações como: I – aferição da pressão arterial;
II – realização de exames ou testes de glicemia, quando indicados; III – orientações relacionadas à prevenção e aos cuidados com a saúde;
IV – ações educativas voltadas à promoção de hábitos saudáveis; V – encaminhamento aos serviços de saúde competentes, quando identificada a necessidade de avaliação ou acompanhamento específico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, de forma periódica e conforme planejamento da Secretaria, ações voltadas à promoção e à prevenção em saúde mental dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, incluindo:
I – Campanhas de conscientização e prevenção relacionadas à saúde mental;
II – Ações educativas sobre prevenção do estresse, ansiedade, esgotamento profissional e outros agravos relacionados à saúde mental;
III – ações de acolhimento e orientação aos profissionais da educação; IV – Encaminhamento aos serviços públicos de saúde, quando identificada a necessidade de acompanhamento especializado;
V – Realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades que contribuam para a promoção da saúde mental e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ou profissionais competentes, promoverá ações voltadas à saúde vocal dos profissionais da educação, especialmente daqueles que utilizam a voz como instrumento de trabalho.
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão compreender orientações preventivas, atividades educativas, avaliação, encaminhamento e acompanhamento, conforme a necessidade identificada.
Art. 5º Anualmente, a gestão municipal poderá promover ações de avaliação e acompanhamento da saúde dos profissionais das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, observadas as possibilidades dos serviços municipais e o planejamento das Secretarias envolvidas.
Parágrafo único. As ações poderão contemplar, entre outras medidas, aferição da pressão arterial, avaliação de glicemia, orientações de saúde e encaminhamentos para atendimento especializado quando necessário.
Art. 6º O Município promoverá, de forma periódica, campanhas de conscientização e prevenção relacionadas à saúde mental dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, buscando fortalecer a cultura de prevenção, acolhimento, respeito e valorização profissional.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação incentivará a participação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino em atividades coletivas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, do bem-estar e da integração no ambiente de trabalho, tais como: I – atividades físicas e práticas corporais;
II – atividades de lazer e recreação;
III – ações de integração e convivência;
IV – programas e projetos relacionados à promoção da saúde e qualidade de vida;
V – palestras, oficinas, campanhas e atividades educativas.
Art. 8º As ações previstas nesta Instrução Normativa deverão ser planejadas e desenvolvidas de acordo com as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino, considerando as condições e a organização do trabalho, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros e os serviços públicos existentes no Município, observadas, quando aplicáveis, as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Art. 8º-A As ações previstas nesta Instrução Normativa deverão considerar, quando aplicável, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, em articulação com as ações de Segurança e Saúde no Trabalho e com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, observadas as disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
§ 1º Poderão ser considerados, entre outros aspectos relacionados à organização e às condições de trabalho, fatores como sobrecarga de trabalho, exigências excessivas, falta de apoio, conflitos interpessoais, assédio, violência no trabalho, baixa autonomia e demais situações que possam contribuir para o surgimento ou agravamento de agravos à saúde relacionados ao trabalho.
§ 2º As ações de prevenção e enfrentamento dos fatores de risco psicossociais deverão priorizar medidas relacionadas à organização e às condições de trabalho, sem prejuízo das ações de acolhimento, orientação, acompanhamento e encaminhamento previstas nesta Instrução Normativa.
§ 3º A identificação e o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deverão observar as competências dos profissionais responsáveis pela Segurança e Saúde no Trabalho e as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 9º A execução das ações previstas nesta Instrução Normativa poderá ocorrer mediante articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos, entidades ou profissionais que possam contribuir para a promoção da saúde e do bem-estar dos profissionais da educação.
Art. 10 As ações de saúde mental deverão observar os princípios do acolhimento, respeito, confidencialidade, não discriminação e preservação da dignidade dos profissionais, respeitando-se as normas aplicáveis ao atendimento em saúde e à proteção de dados pessoais. Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: 41AD89E2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1711/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 1711/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Saudade do Iguaçu, o Programa Municipal de Prevenção e Controle da Brucelose e da Tuberculose nos Rebanhos Bovinos e Bubalinos, e dá outras providências.
ROGÉRIO GALLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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