DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
horas, no recinto da Câmara Municipal de Amaporã, a AUDIÊNCIA PÚBLICA , estendida a toda população, com fim específico de apresentar os relatórios de avaliação das ações voltadas para a Saúde Pública Municipal, referente as execuções do 2º Quadrimestre do ano de 2026.
Amaporã, em 16 de setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 1DBE3617
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 202/2026 DE 16/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de PREVIDENCIA SOCIAL SERVID PUBLICOS MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Decreta:
Suplementação
10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 10.001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 10.001.09.272.0001.2.005 Previdência e Assistência Social ao Servidor Público Municipal
11 - 3.1.90.01.00.00 100 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 21.000,00
11 - 3.1.90.01.00.00 1040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 150.000,00 Total Suplementação: 171.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Redução
10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 10.001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AMAPORÃ 10.001.04.122.0001.2.166 Apoio Administrativo a Previdência Social 4.4.90.52.00.00 100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.000,00
10.001.09.272.0001.2.005 Previdência e Assistência Social ao Servidor Público Municipal
3.3.90.39.00.00 1040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00
3.3.90.86.00.00 1040 COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 75.000,00 3.3.90.93.00.00 1040 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 60.000,00
Total Redução: 171.000,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PREVIDENCIA SOCIAL SERVID PUBLICOS MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 16 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 0A246BA0
LICITAÇÃO
ADENDO Nº 043 AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – 2026
ADENDO Nº 043 AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO – 2026
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 222/2023, e a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Contratações – PAC é instrumento de planejamento que consolida as demandas previstas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa especializada para capacitação - Suas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica inserido ao Plano Anual de Contratações – PAC 2026 o objeto abaixo descrito:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 03 (TRÊS) VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRATÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
VALOR ESTIMADO : R$ 3.353,72 (três mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos).
3 – PERÍODO ESTIMADO
É estimado que a contratação seja firmada no mês de outubro de 2026.
Amaporã/PR, 25 de setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Gomes Dos Santos Código Identificador: 9C283AEC
RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 205/2026
DECRETO Nº 205/2026
SÚMULA: Suspende temporariamente a aplicação dos novos enquadramentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade aprovados pelo Decreto nº 159/2026, estabelece regime de transição e disciplina a análise das impugnações administrativas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ , ESTADO DO PARANÁ, Senhor MARCOS MARIN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o direito de petição, o contraditório, a ampla defesa e os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO as impugnações relativas aos laudos aprovados pelo Decreto nº 159/2026, e a necessidade de decisão administrativa fundamentada, precedida dos esclarecimentos técnicos pertinentes;
CONSIDERANDO as impugnações administrativas apresentadas ao laudo aprovado pelo Decreto nº 159/2026 e a necessidade de obter
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