DOMPR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3625
SAIBRO, TIPO MACADAME, PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS MUNICIPAIS, COM 30.000,00 01 FORNECIMENTO PELO CONTRATADO E RETIRADA DO MATERIAL (trinta mil) PELA PREFEITURA MUNICIPAL, NO LOCAL INDICADO PELO toneladas. FORNECEDOR.
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
Eventuais interessados poderão apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias, sendo que as propostas deverão ser enviadas até 30/09 (quarta-feira).
As propostas devem ser enviadas no e-mail [email protected]
Publicado por: Flavia Maria Alberti Código Identificador: 07486B75
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº 135/2026 - INEXIGIBILIDADE 17/2025
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS PRESTAÇÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL CONTRATADO: MOISES RAMOS CPF: XXX.782.XXX-14
VALOR: R$76.646,64 (Setenta e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/09/2028
BOCAIÚVA DO SUL, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: 7A8A1C01
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (ART. 32, LEI FEDERAL N. 13.019/2014)
O Município de Bocaiúva do Sul/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Bocaiúva do Sul (CNPJ 40.270.514/000181), tendo por objeto o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, DE QUALQUER IDADE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO, COM ATENDIMENTO MÍNIMO DE 46 (QUARENTA E SEIS) ESTUDANTES, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES E VALOR GLOBAL DE R$535.999,52.
Razão da inexigibilidade: A Lei nº 13.019/2014 estabelece, como regra, a seleção da organização da sociedade civil por chamamento público (art. 24). Essa regra, contudo, é instrumental: destina-se a viabilizar a escolha impessoal e isonômica quando houver pluralidade de potenciais parceiros aptos a executar o objeto. Ausente a competição possível, o chamamento perde sua razão de ser e convertese em formalidade inútil, onerosa e retardatária do atendimento de direito fundamental. Por essa razão, dispõe o art. 31 da Lei nº 13.019/2014 que ―será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica‖. As hipóteses dos incisos I e II do dispositivo são meramente exemplificativas, pois o termo ―especialmente quando‖ evidencia que o rol não é exaustivo, bastando, para a incidência da norma, a demonstração concreta da inviabilidade de competição.
É exatamente essa a situação dos autos: a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE é a única organização da sociedade civil sediada e em funcionamento no Município apta a ofertar o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, de qualquer idade, na forma exigida pelo objeto. A entidade dispõe de imóvel com salas de aula adaptadas, e de equipe multiprofissional, o que já foi comprovado mediante parceria anteriormente realizada junto a este Município, mediante Termo de Colaboração.
A estrutura é preexistente, acessível e dedicada exclusivamente ao público-alvo, o que assegura a continuidade do atendimento sem solução de descontinuidade.
O objeto não se resume à prestação de um serviço padronizado e substituível. Envolve escolarização na modalidade Educação Especial com adaptação e flexibilização curricular, plano de atendimento educacional individualizado, recursos de tecnologia assistiva e acompanhamento multiprofissional continuado, dirigidos a pessoas com deficiência intelectual e múltipla de qualquer idade. A singularidade decorre, ainda, do vínculo pedagógico e afetivo já estabelecido entre os estudantes, suas famílias e a instituição, cuja ruptura acarretaria prejuízo pedagógico concreto a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Assim, nos termos do §2º do art. 32 da Lei Federal N. 13.019/2014, fica estabelecido o PRA O DE 05 (CINCO) DIAS, a contar da publicação, para IMPUGNAÇÃO DA PRESENTE JUSTIFICATIVA, sendo que eventuais impugnações deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]
Bocaiúva do Sul/PR, 25 de setembro de 2026.
CESAR MANUEL ESPINDOLA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Viviane Aparecida de Deus Código Identificador: 073FAD3B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 7 DO CONTRATO N°54-2023
TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo do Contrato N°54/2023 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SEVERGNINI TRANSPORTES LTDA , Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.800.512/0001-21, com sede na Rua Fermino, 191, Sala 01 – A, centro, na cidade de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. PAULO CESAR SEVERGNINI, portador da Cédula de Identidade nº 6.565.961-1 e do CPF nº 893.143.529-00, residente e domiciliado na Linha Nova Esperança, interior, Bom Jesus do Sul - Paraná, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 24 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Fica aditivado o presente contrato no montante de R$ 337.211,50 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos), de acordo com a prorrogação de prazo.
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